DARF de ações: o que é, como emitir e preencher.
O DARF é um documento essencial para quem quer investir e ver o patrimônio crescer. Acesse aqui e aprenda como preencher um DARF, as regras e isenções.
O DARF de ações é um documento utilizado para pagamento do imposto de renda em operações realizadas em bolsa (ações, opções, fundos imobiliários, contratos futuros, entre outros).
Quando investimos nosso dinheiro, o que esperamos é que ele renda, e, na maioria dos casos, quando isso acontece, esse ganho é tributável. Ou seja, é pago ao Governo na forma de imposto de renda.
Se o investimento for em Tesouro Direto, CDB, RDB, LF, LC Fundos de Investimentos (exceto os Fundos Imobiliários) você não precisa se preocupar, pois esse imposto é retido diretamente na fonte quando você realiza o resgate.
Em outras palavras, o desconto é automático.
Agora, quando você opera com ativos de renda variável que são negociados na Bolsa de Valores (a B3, hoje), a cobrança é feita por meio de DARF emitido e pago pelo próprio investidor.
Isso acontece porque o imposto sobre o ganho neles não é retido totalmente na fonte e, nesse caso, o próprio investidor deve calcular o lucro obtido e pagar o imposto devido sobre ele, usando o DARF para isso.
Mesmo que o DARF de ações seja um documento amplamente utilizado no mercado financeiro, é comum ter dúvidas sobre como emiti-lo e, principalmente, como preenchê-lo.
É preciso estar atento e conhecer as regras e os casos de obrigatoriedade de emissão.
Este artigo foi feito exatamente para esclarecer todas as suas dúvidas e mostrar, através de exemplos práticos, como você deve prestar contas à Receita Federal de forma segura.
Veja os tópicos que preparamos para a sua leitura:
Primeiro, o que é DARF e para que serve; Imposto de Renda em ações, FIIs, ETF e Futuros; Como calcular o imposto; Como calcular o lucro; Veja as características de cada investimento; Passo a passo: como fazer emissão e preenchimento de DARFs pela internet; O que fazer quando o DARF está atrasado; Dicas para fazer o cálculo do DARF; Principais dúvidas sobre DARF.
Primeiro, o que é DARF e para que serve.
O DARF é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
Não se assuste: o nome é grande, mas ele é apenas um formulário que tem o objetivo de facilitar o processo de recolhimento de tributos para os contribuintes (o que inclui o investidor) e órgãos da Receita.
Desta forma, o DARF pode ser definido como um meio de garantir que os tributos sejam devidamente informados e pagos ao Fisco.
Quem precisa emitir o DARF de ações?
O DARF de ações deve ser emitido por investidores pessoas físicas e jurídicas, em situações diversas.
Ou seja, aprender como fazer a emissão é de interesse de contribuintes em geral.
Na sequência, vamos falar das situações nas quais é preciso preencher o documento.
Quando o DARF de ações deve ser emitido?
Para investidores, não há necessidade de emitir DARF para aplicações em renda fixa, apenas em renda variável.
Nesses casos, é preciso calcular e pagar o imposto devido sobre o lucro da operação.
O que é Sicalcweb?
O Sicalcweb (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais) é uma página disponibilizada pela Receita Federal para o cálculo do DARF online.
Ou seja, nas situações em que o preenchimento do documento é exigido, será a partir dessa ferramenta que você vai acertar as contas com a Receita Federal.
Você encontra nesta página da Receita Federal o Sicalc.
Imposto de Renda em ações, FIIs, ETF e Futuros.
Como a gente explicou nos tópicos anteriores, em aplicações de renda variável, é preciso preencher, emitir e pagar um DARF de ações sempre que tiver lucro na operação.
Esse procedimento se destina ao recolhimento do Imposto de Renda e vale para investimentos como ações, fundos de investimento, ETFs e contratos futuros.
Como, nessas aplicações, apenas uma pequena parte do Imposto de Renda é retida na fonte, o restante deve ser declarado e recolhido pelo próprio investidor.
Fique atento: a retenção na fonte é conhecida como “dedo-duro”, pois é por meio dela que as corretoras informam ao Fisco que o cliente realizou operações em bolsa e podem ser deduzidos do imposto a pagar de seu DARF de ações.
Ela é de 0,005% sobre o valor da venda em operações de posição e 1% sobre o lucro em operações de day trade.
Então, ao realizar a venda deste tipo de ativo, caso obtenha lucro, você precisa recorrer a um DARF de ações e acertar as contas com a Receita Federal.
O lado positivo também é que, ao fazer esse procedimento, você pode mensurar a sua lucratividade nas operações.
Lembre-se de guardar todos os DARFs gerados no ano, pois eles serão utilizados para a sua declaração do IRPF para os ativos de renda variável.
Como calcular o Imposto?
Antes de saber qual é o passo a passo para emitir o DARF, é importante compreender como você chegará ao valor do imposto a ser pago em suas operações.
Para isso, precisamos entender dois pontos:
Como chegar ao resultado (ou seja, o que entra na conta para calcular o seu lucro)
A alíquota de IR para cada investimento.
Importante: o DARF deve ser emitido e pago mensalmente. A data-limite é o último dia útil do mês subsequente ao das operações.
Portanto, na hora de apurar o resultado, você deverá consolidar todas as operações feitas em cada mês calendário.
Por exemplo, quem teve lucro em janeiro, tem até o último dia útil de fevereiro para apresentar, emitir e pagar o DARF referente ao mês de janeiro.
Como Calcular o Lucro?
É a partir do resultado de suas operações que chegaremos ao valor base, sobre o qual será aplicada a alíquota de IR.
O resultado é composto pela diferença entre os preços de compra e venda, descontados das taxas operacionais, como corretagem e emolumentos da Bolsa.
As despesas efetivamente pagas destacadas na nota de corretagem para a realização de operações de compra ou venda (corretagens, emolumentos etc.) podem ser consideradas.
na apuração do ganho líquido, sendo acrescidas ao preço de compra e deduzidas do preço de venda dos ativos ou contratos negociados.
Caso queira conferir exemplos de cálculos, tanto para compras por um preço único, ou compras por preços diferentes, acesse nosso tutorial de cálculo aqui.
Agora que você já tem o resultado, ou lucro, da sua operação, é só aplicar a alíquota de IR respectiva, para chegar ao valor do DARF.
Dica: para ajudar no cálculo, tenha em mãos suas notas de corretagem, que é onde você encontrará todos os valores acima.
Veja as características de cada investimento.
O Imposto de Renda sofre pequenas alterações de acordo com o tipo de operação e ativos que você negocia.
Portanto, veja como você deve proceder em cada investimento através dos guias que preparamos.
Ações e Units.
Há duas formas de operar em ações: Posição / Swing Trade (que ocorre quando você compra a ação e a vende em dias distintos) e Day Trade (compra e venda no mesmo dia).
No swing e position trade, você é isento de tributação e como consequência do preenchimento do DARF caso tenha obtido lucro dentro do mês e a soma de todas as vendas dentro do mês sejam abaixo de R$ 20.000,00 (independentemente do valor do lucro).
Portanto, caso tenha obtido lucro e realizado um total de vendas de R$ 20.000,01, será necessário emitir e pagar o DARF, com a alíquota de 15% sobre o resultado líquido.
Para o day trade, todas as operações com lucros demandam o preenchimento do DARF, ou seja, não há isenção.
A alíquota é de 20% sobre os ganhos.
Opções.
O DARF para Opções possui alíquotas de acordo com a operação, assim como ocorre nas ações.
Ou seja, 15% para swing trade e 20% para day trade.
Mas é preciso ficar atento ao tipo opção negociada, isto é, uma opção de compra ou de venda, bem com a posição desempenhada, isto é, comprador ou vendedor (titular ou lançador).
Nas operações de exercício da opção, para a opção de compra, caso você seja o titular, o imposto é calculado sobre a diferença de valor da venda na data do exercício da opção e subtraído do preço de exercício mais o valor do prêmio.
Caso você seja o lançador, o tributo vem da subtração entre o preço de exercício da opção mais o valor do prêmio e o custo de aquisição do ativo-objeto da opção.
Fique atento: aqui, não há a faixa de isenção para vendas abaixo de R$ 20.000,00, como acontece nas ações.
Contratos Futuros.
O DARF para os contratos futuros segue passos parecidos aos mostrados anteriormente.
Assim como para as ações e opções, a alíquota depende do tipo de operação realizada (20% Day Trade ou 15% Swing Trade). Portanto, basta acessar o Sicalcweb e gerar o documento.
Lembre-se que, nesse caso, não há isenção de IR. Assim, as operações com ganho exigem a geração e o pagamento do DARF.
Além disso, o cálculo do IR é feito com base na soma dos ajustes diários apurados na liquidação do contrato, em cada mês.
Fundos Imobiliários (FIIs)
As operações realizadas em FIIs também não possuem isenção de IR.
Logo, se você vender um ativo com lucro terá que gerar o seu DARF.
Nesse caso, a alíquota é de 20% sobre os resultados do período independentemente do tipo de operação (day trade ou posição).
Agora que você já sabe qual a base de cálculo e a alíquota que deve aplicar em cada produto, basta gerar o DARF.
Na sequência, a gente ensina como fazer isso passo a passo.
Passo a passo: como fazer emissão e preenchimento de DARFs pela internet.
Basicamente, como mencionamos acima, se você opera em renda variável, ou seja, realizou qualquer venda e obteve ganho tributável em um mês, o DARF deve ser apurado até o último dia útil do mês subsequente.
Lembre-se de guardar todos os DARFs gerados no ano, pois eles serão utilizados na sua declaração do IRPF para os ativos de renda variável.
Agora, confira o passo a passo para o preenchimento do DARF:
Passo 1: Acesse o Sicalcweb.
A emissão do DARF pode ser realizada diretamente no site da Receita Federal.
Para isso, escolha a opção Serviços > Emitir DARF para pagamento de tributos federais.
Passo 2: Emita o seu DARF.
Para gerar o documento é só seguir esse passo a passo:
Após clicar no link, vá em “Preenchimento rápido”; Preencha com seu CPF e Data de Nascimento ou CNPJ; Clique em continuar.
O site preenche automaticamente o domicílio atual do contribuinte.
No campo “Código da Receita”, você deve preencher com:
6015 IRPF – Ganhos Líquidos em Operações em Bolsa; e.
0231 RPJ – Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Presumido ou Arbitrado;
3225 IRPJ – Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Simples Nacional; e.
3317 IRPJ – Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Real.
Passo 3: Insira informações sobre as operações realizadas no período.
Preencha o seu DARF com as informações correspondentes às operações realizadas no mês.
No “Período de apuração” você deve informar o mês que em ocorreram as vendas (no formato MM/AAAA). No “Valor do Principal” você deve preencher com o valor do IR devido no período referente ao DARF.
Passo 4: Emita o seu DARF.
O resultado do seu DARF ficará parecido como mostrado na figura abaixo:
Agora, basta salvar e realizar o pagamento dentro do prazo indicado.
Ele pode ser realizado em qualquer agência bancária, lotérica ou através do internet banking.
O que fazer quando DARF está atrasado.
Preencheu e emitiu o DARF, mas se esqueceu de pagar?
Nesse caso, você tem uma dívida em atraso e pendente. A boa notícia é que dá para resolver.
Vamos ver, na sequência, os passos para calcular o DARF em atraso e se colocar em dia com a Receita Federal.
Importante: você precisa atualizar os valores devidos. Se o pagamento em atraso ignorar multa e juros, o Fisco não considerará o débito como quitado e a pendência se manterá.
Verifique o saldo devedor no Extrato da DIRPF ou na Pesquisa de Situação Fiscal.
Como calcular emissão de DARF em atraso.
A Receita Federal explica o processo nesta página.
Basicamente, quando o DARF não foi pago, é preciso refazer o cálculo, agora incluindo valores de multa e juros de mora.
A multa é de 0,33% por dia de atraso, com valor limitado a 20%.
A contagem inicia no primeiro dia útil posterior ao vencimento do DARF em atraso.
Para os juros, considera-se a Taxa Selic do mês seguinte ao vencimento do imposto até o mês anterior ao pagamento.
Ou seja, se o DARF venceu em dezembro de 2021 e você vai pagar em abril de 2022, deve somar a Selic dos meses de janeiro, fevereiro e março. A esse valor, é necessário acrescentar 1%.
Não são cobrados juros se o pagamento do DARF em atraso é realizado no mesmo mês do vencimento original.
Se todos esses cálculos parecem difíceis, a boa notícia é que, na maioria dos casos, a multa e os juros são calculados automaticamente pelo Sicalcweb.
Dicas Para Fazer o Cálculo do DARF.
O cálculo do DARF pode parecer um pouco complexo, principalmente se você costuma fazer operações com vários tipos de ativos no mês.
Então, uma dica importante é a organização. Mantenha todas as suas notas de negociação em ordem.
Aqui na Rico, nossos clientes têm acesso à ferramenta MyCapital.
Ela é uma calculadora para a apuração dos resultados das vendas em ativos de renda variável.
Calculadora MyCapital – Fonte: Rico.
Para ter acesso, você só precisa abrir a sua conta e contratar o plano MyCapital mais adequado às suas necessidades. Muito simples, não é mesmo?
Além disso, lembre-se que a geração do DARF deve ser feita até o último dia útil do mês subsequente da operação. Por exemplo, os tributos das vendas de março podem ser pagos até o final de abril.
Se você deseja mais praticidade e rapidez, uma boa alternativa tende a ser o Sicalcweb, sobre o qual falamos antes.
Principais dúvidas sobre DARF.
Antes de encerrar, vamos responder às principais dúvidas que envolvem o DARF.
Se você tiver outra questão, é só deixar um comentário, que a gente atualiza por aqui.
O que colocar no período de apuração DARF?
O período de apuração depende da operação que se pretende declarar.
No caso de investimentos em renda variável na bolsa, a apuração do imposto devido é mensal.
Logo, é preciso informar o mês no qual foi registrado venda com lucro.
Qual o número de referência do DARF?
O número de referência é um identificador das receitas de ITR, IOF – Ouro e tributos da área aduaneira e da inscrição no Cadastro de Informações da Dívida Ativa da União.
Como isso não se aplica aos investimentos, basta deixar o campo em branco ao preencher o DARF.
Como corrigir informações erradas no DARF?
Havendo erro em DARF já recolhido, é preciso acessar um serviço chamado REDARF, também disponibilizado no site da Receita Federal.
Em caso de pagamento acima do valor devido, será preciso encaminhar ao Fisco um Pedido de Restituição ou Declaração de Compensação, desde que a hipótese seja permitida pela legislação tributária.
Conclusão.
Mantenha os seus tributos sob controle e faça o seu patrimônio crescer cada vez mais!
O DARF é um documento importante para todos os investidores que operam na renda variável.
Afinal de contas, é preciso estar em dia com o Fisco para evitar multas e juros desnecessários.
Para os ativos de renda fixa, como o Tesouro Direto, CDB, LF e LC, você não deve se preocupar, pois os impostos ficam retidos na fonte.
Assim, só é necessário prestar contas ao Leão durante a declaração do IRPF.
Já para as operações com lucros na renda variável, o DARF deve ser gerado através do site da Receita Federal.
Aqui na Rico, você pode contar com todo o suporte da nossa equipe.
Para ter acesso a essas vantagens incríveis, você só precisa abrir a sua conta agora mesmo.
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