Não seja pego pelo leão veja os investimentos isentos de Imposto de Renda

Não seja pego pelo leão: veja os investimentos isentos de Imposto de Renda.


Ninguém quer cair na malha fina e ser pego pelo leão. A declaração do Imposto de Renda (IR) costuma ser uma dor de cabeça para muitas pessoas. Afinal, o que precisa estar incluso? E os investimentos, como separar o que declarar ou não?


Por isso que muitos investidores se preocupam em saber mais sobre eventuais taxas que podem ser cobradas e se os investimentos são isentos de Imposto de Renda. A verdade é que tanto a renda fixa quanto a variável podem ser cobradas e contam com uma diversidade de alternativas.


Inclusive, por mais que as ações não estejam incluídas na lista de investimentos isentos de IR, os dividendos dessas empresas representam um rendimento não tributável, que é diferente dos Juros Sobre Capital Próprio (JCP), que é quando ocorre a incidência do tributo.


Você sabe quais são os investimentos? Ou melhor, consegue avaliar se as opções isentas são vantajosas para você? Não se esqueça que pode contar com um de nossos assessores de investimentos para tomar a melhor decisão.


O que veremos neste artigo:


1 Investimentos isentos de Imposto de Renda precisam ser declarados? 2 Quais são os investimentos isentos de renda fixa do IR? 2.1 1. Poupança 2.2 2. Letras de Crédito Imobiliário 2.3 3. Letras de Crédito do Agronegócio 2.4 4. Certificados de Recebíveis Imobiliários 2.5 5. Certificados de Recebíveis do Agronegócio 2.6 6. Debêntures incentivadas 2.7 7. Renda passiva dos Fundos Imobiliários 2.8 8. Dividendos de Ações 2.9 9. Venda de ações (em algumas situações é um dos investimentos isentos)


Investimentos isentos de Imposto de Renda precisam ser declarados?


Um ponto importante é que mesmo que nenhum tributo seja pago nessas aplicações, os rendimentos auferidos precisam ser declarados no Imposto de Renda. Ao declarar, é necessário informar o valor investido e que está atualmente detido pelo investidor.


Além disso, é preciso colocar o valor referente aos rendimentos auferidos. Caso você não saiba, os dados para serem usados na declaração estão nos informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras e bancos onde o investidor tem seus os recursos aplicados.


Quais são os investimentos isentos de renda fixa do IR?


Muitos dos investimentos em renda fixa e variável têm incidência de Imposto de Renda, como os títulos públicos do Tesouro Direto e os Certificados de Depósito Bancário (CDBs). Mas existem alternativas isentas.


1. Poupança.


Normalmente, a poupança dispensa apresentações. Ela é a aplicação mais popular no Brasil — o produto mais buscado para deixar o dinheiro que sobra ao final do mês ou para alocar a reserva de emergência e um montante para objetivos de curto prazo.


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Um dos motivos que faz a poupança ser popular entre os brasileiros é exatamente o fato de ser um dos investimentos isentos de Imposto de Renda. De fato, não há cobrança de IR sobre os rendimentos da caderneta.


Contudo, vale a pena destacar a importância de conhecer outras opções de investimento. Isso porque a poupança apresenta grandes desvantagens em relação à sua rentabilidade.


Em um contexto de baixa taxa de juros, como estamos vivendo no Brasil, os rendimentos dela costumam perder valor para a inflação. Assim, quem deixa seu dinheiro lá pode estar, na verdade, tendo prejuízo.


2. Letras de Crédito Imobiliário.


Uma alternativa interessante à poupança, com a mesma vantagem da isenção de IR, são as LCIs. Elas são títulos emitidos por bancos privados que visam atrair crédito para financiar atividades do setor imobiliário.


Ou seja, os bancos utilizam o dinheiro obtido com os investidores para realizar operações de empréstimo ou financiamento às construtoras e a outras empresas do setor de imóveis.


Como se trata de investir em um campo considerado prioritário para a economia do Brasil, as LCIs contam com o benefício de serem investimentos isentos de Imposto de Renda.


Quem investe em letras de crédito está, basicamente, emprestando seu dinheiro ao banco. Você escolhe uma aplicação com determinada rentabilidade, prazo de vencimento e investimento mínimo. Então, na data combinada, receberá o dinheiro de volta somado dos juros.


Para uma breve comparação com a poupança, sabemos que, em cenários de juros mais baixos, a caderneta rende em torno de 70% da taxa Selic. Em contraponto, é possível encontrar LCIs, por exemplo com rendimento de 100% ou mais do CDI — um índice cujo valor é bastante próximo ao da Selic.


Mas atenção: é importante manter atenção à liquidez do investimento e o montante mínimo da aplicação.


3. Letras de Crédito do Agronegócio.


As LCAs são títulos muito semelhantes às LCIs. Elas também funcionam como um empréstimo bancário e seguem a mesma lógica da escolha de um título com determinada taxa de rendimentos, prazo de vencimento e valor de aplicação mínima.


A diferença entre as duas está apenas no direcionamento que os bancos dão ao dinheiro obtido com os investidores. Nesse caso, o crédito é utilizado para financiar atividades ligadas ao agronegócio brasileiro.


Mais uma vez, ele se refere a um setor considerado prioritário para o país. Por isso, também é um dos investimentos isentos de Imposto de Renda — como forma de estimular a obtenção de crédito para a produção agrícola.


Outra informação válida acerca da LCI e da LCA é que ambas têm a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Ele reduz muito os riscos das aplicações, pois garante o pagamento do investidor mesmo se a instituição bancária vier à falência até um determinado limite.


4. Certificados de Recebíveis Imobiliários.


O próximo investimento isento de Imposto de Renda da nossa lista é o CRI. Ele é um título emitido por empresas securitizadoras e têm seu lastro em imóveis.


Semelhante às alternativas que apresentamos até aqui, os CRIs têm determinada data de vencimento — quando deve se dar o pagamento ao investidor.


O risco dessa aplicação é um pouco maior, pois não conta com a cobertura do FGC. Então, antes de investir, é importante estar atento à nota de rating da emissora do título, para avaliar o risco de crédito.


Ainda, outra diferença relevante em relação aos CRIs é que eles não estão disponíveis para todos os investidores. Para fazer aplicações nos títulos é preciso ser um investidor qualificado. Isto é, ter um patrimônio acima de R$ 1 milhão investido ou ser um profissional certificado do mercado financeiro.


5. Certificados de Recebíveis do Agronegócio.


Os chamados CRAs têm características semelhantes ao título que acabamos de apresentar. Novamente, a diferença é que ele está relacionado aos negócios rurais.


Assim como o CRI, os Certificados de Recebíveis do Agronegócio não contam com a garantia do FGC e também são destinados a investidores profissionais ou qualificados. De modo geral, o investimento mínimo em CRI ou CRA é bastante alto.


6. Debêntures incentivadas.


A renda fixa apresenta, ainda, a possibilidade de investir em debêntures. Elas são títulos emitidos por empresas — o que as diferencia de aplicações que são oferecidas por bancos, como as LCIs e LCAs.


Ao investir em debêntures, você está emprestando dinheiro diretamente a uma companhia, seja de capital aberto na bolsa ou não. A dívida será paga com a respectiva taxa de juros combinada, de acordo com o prazo de vencimento do título.


As empresas emitem debêntures para captar recursos e utilizar em suas atividades cotidianas ou investir no seu crescimento como negócio.


Contudo, é importante diferenciar dois tipos de debêntures: as comuns e as incentivadas. Apenas o segundo tipo conta com a vantagem de isenção de IR.


Isso acontece porque as debêntures incentivadas são emitidas por empresas relacionadas aos setores prioritários do país – e, portanto, são isentas de Imposto de Renda. É o caso, por exemplo, das companhias ligadas a serviços de obra e infraestrutura do Brasil — como estradas, aeroportos, saneamento etc.


7. Renda passiva dos Fundos Imobiliários.


Os fundos de investimentos imobiliários (FIIs) são bastante atrativos para quem deseja obter renda passiva no mercado de imóveis. Os fundos atuam, por exemplo, na construção e venda de imóveis ou no aluguel de galpões, salas comerciais e shoppings e faz parte dos investimentos isentos.


Seja qual for a estratégia, existe a isenção de IR sobre a renda passiva recebida pelos cotistas do FII. Ou seja, o dinheiro que cai frequentemente na sua conta vindo da divisão de lucros do fundo não apresenta desconto de Imposto de Renda.


Entretanto, fique atento a uma diferença: existe imposto cobrado pelo ganho na venda das cotas negociadas em bolsa. Se você se desfaz de suas cotas e consegue um valor maior do que aquele em que as comprou é preciso pagar 20% de IR sobre o rendimento.


8. Dividendos de Ações.


Quem investe em ações para o longo prazo se mantém como sócio das empresas e tem direito a participar da divisão de lucro delas. A divisão ocorre a partir da distribuição de proventos — que podem ser de diversos tipos.


Por exemplo, um dos principais é o dividendo. Ele é isento de Imposto de Renda ao investidor, pois a empresa já paga IR sobre o lucro antes de compartilhar com os acionistas.


De outro lado, os proventos do tipo Juros sobre Capital Próprio não contam com a isenção. Nesse caso, a companhia não paga IR antes da distribuição. Logo, os investidores são taxados em 15% pela Receita Federal.


9. Venda de ações (em algumas situações é um dos investimentos isentos)


Na bolsa de valores, o investimento de longo prazo não é a única opção. Também é comum a atividade de especulação, que visa obter lucro no curto prazo. Em relação a ela, algumas operações serão isentas e outras não.


Por exemplo, há cobrança de IR para quem realiza day trade — que consiste na compra e venda de ativos no mesmo dia. A taxa é de 20% sobre os ganhos.


Já as vendas que ocorrem em prazos superiores a um dia podem ser investimentos isentos de Imposto de Renda caso não excedam o limite de R$ 20 mil em volume financeiro. Se o operador vender menos do que esse volume, não é preciso pagar IR.


Já se as vendas ultrapassarem o valor máximo, você será taxado em 15% sobre o lucro obtido. Vale ressaltar que o Imposto de Renda de traders deve ser pago por meio da emissão de um DARF com o valor devido.


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