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Níveis de negociação de opção de compra.


O nível de aprovação da opção 3 envolve spreads independentemente de serem diagonais, horizontais ou verticais. Em muitos casos, os alunos dos cursos de Opções Comerciais que ensinei recentemente não sabiam qual o nível de aprovação que tinham, e alguns estudantes desconheciam que os níveis já existiam. No entanto, o mesmo não pode ser dito por ser longo ou curto em uma propagação. No entanto, é preciso ter tempo para fazê-lo. Os níveis mais altos permitem a negociação das estratégias listadas nos níveis mais baixos. Por exemplo, se um comerciante possui 100 ações de uma ação, então eles poderiam comprar um único contrato de colocação e nada mais. O nível de aprovação da opção 4 é conhecido como venda descoberta ou shorting nu. O envio de fax para a documentação pode acelerar o processo um pouco. Curtar algo sem propriedade pertence ao próximo nível. A tabela abaixo apresenta diretrizes da indústria universal em termos de estratégias comumente associadas a cada nível. O nível de aprovação da opção 2 é uma melhoria incremental em relação ao nível anterior. Mais uma vez, há uma limitação em cada um desses níveis diferentes de aprovação de opção. Assim, cada nível é cumulativo. Neste nível, a venda a descoberto é possível, bem como muitos tipos diferentes de spreads de proporção.


É possível preencher a documentação adicional e ter o nível de aprovação superado. De qualquer forma, não existe um padrão oficial de quais estratégias poderiam ser negociadas em qual nível.


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Empiricus vale a pena assinar Conheça a casa de análise

Empiricus: vale a pena assinar? Conheça a casa de análise!


Apesar de se envolver em polêmicas, a Empiricus é uma das principais empresas de recomendações de investimentos.


Melissa Nunes Especialista em Finanças Pessoais e Investimentos Atualizado em: 19/12/2022.


Se você está em busca de dar os primeiros passos no mercado financeiro e busca uma casa de análises para te auxiliar, pode estar se perguntando se a Empiricus vale a pena.


Conhecida por seu perfil publicitário agressivo e abordagens diferenciadas, a empresa já apresenta mais de uma década de atuação no mercado, tornando-se um dos principais nomes do segmento.


primeiros passos. Nesse caso, uma alternativa interessante é contar com as orientações de especialistas no assunto , além de estudar mais sobre o segmento, para começar a investir com mais confiança.


Entretanto, com tantas opções disponíveis no mercado, o investidor pouco experiente pode ter dúvidas sobre qual plataforma contratar. Por isso, a solução é analisar as principais empresas e o que elas podem oferecer para o usuário, além de conhecer mais sobre a fama de alguns dos principais nomes que se destacam.


Empiricus é uma casa de análise, também conhecida como research . Basicamente, trata-se de uma plataforma de publicação de conteúdos que visa auxiliar o investidor a conhecer mais sobre o mercado financeiro.


O setor econômico é uma área complexa, que se ramifica em dezenas de categorias diferentes, podendo confundir, e até mesmo repelir, novos investidores interessados. Com uma quantidade tão grande de informações, operações e produtos, o usuário inexperiente pode acabar tendo uma vivência pouco positiva, além de não ser capaz de atuar com máxima capacidade no mercado que o interessa.


Mesmo iniciantes que procuram aprender mais antes de iniciar sua jornada podem não saber por onde começar.


Todos os conteúdos são voltados para auxiliar o investidor a se tornar um especialista na área de seu interesse.


Atualmente, um número considerável de usuários acredita que a Empiricus vale a pena, pois a empresa atingiu mais de 400 mil assinantes em 2021.


Além disso, conta com uma das maiores equipes de análise em investimentos do Brasil, com mais de 30 integrantes, que realizam análises personalizadas para cada perfil.


No entanto, embora os números sejam impressionantes, a empresa se destacou no mercado por sua abordagem diferenciada , com publicidades que assumem um tom agressivo para com o cliente. Por conta desse perfil, a Empiricus já protagonizou alguns episódios polêmicos na mídia, mas, com isso, atraiu milhares de clientes, crescendo no segmento de researches .


BTG Pactual adquiriu a holding responsável por controlar a casa de análises e o Vitreo, o Grupo Universa. Dessa forma, todas as empresas da companhia passaram a fazer parte do grupo BTG . Esse fator pode ser relevante na sua análise para verificar se a Empiricus vale a pena.


A Empiricus é confiável ou é picaretagem?


Apesar da trajetória de mais de 10 anos e milhares de assinantes, muitos usuários ainda se perguntam se a Empiricus vale a pena e é confiável. Isso se deve por causa da fama que acompanha a plataforma, por conta do seu perfil agressivo e polêmico no setor de publicidade.


Confira mais sobre esses dados, para determinar se a Empiricus vale a pena ou é picaretagem:


Conar) pediu a retirada desse vídeo, e a Empiricus atendeu a solicitação, mas não antes de atrair milhares de usuários curiosos.


O objetivo das campanhas foi um sucesso, tornando a plataforma ainda mais conhecida. No entanto, isso leva muitas pessoas a se perguntarem se a Empiricus vale a pena, ou se é apenas uma picaretagem.


Reputação no Reclame Aqui.


Apesar do caráter agressivo e, por vezes, sensacionalista das suas campanhas publicitárias, a Empiricus vale a pena e é confiável, segundo as plataformas de avaliação na internet.


Reclame Aqui, sua nota média é de 8.1, considerada ótima. Além disso, também possui o selo de qualidade da instituição, garantindo sua confiabilidade e autenticidade em seus serviços.


A Empiricus também conta com outros índices positivos, como:


100% de reclamações respondidas; 90,8% de soluções encontradas; 57,6% dos usuários afirmaram que voltariam a fazer negócio no futuro.


Dessa forma, mesmo que a fama da plataforma acompanhe alguns casos mais polêmicos, seus serviços são autenticados e contam com avaliações positivas na internet.


Empiricus vale a pena? Quanto custa assinar a plataforma?


Para avaliar se a Empiricus vale a pena, é importante considerar os custos da plataforma.


Ela funciona por meio de assinaturas, com diferentes opções que englobam alguns de seus serviços. Os preços variam de R$18,00 a R$330,00 por mês, de acordo com o plano escolhido. Isso porque cada pacote apresenta diferenciais exclusivos. Além dos conteúdos tradicionais, como notícias e artigos, a empresa também oferece:


Os pacotes de assinatura possuem dois grupos: Essenciais e Premium. Assim, para quem busca avaliar se a Empiricus vale a pena, é importante considerar quais as alternativas de assinatura.


Essenciais.


Em relação aos planos essenciais, são 10 opções ao todo:


As Melhores Ações da Bolsa; Palavra do Estrategista; High Yield (Renda Fixa); Os Melhores Fundos de Investimento; Double Income; Vacas Leiteiras (Dividendos); Empiricus Crypto Legacy; Empiricus FIRE (Financial Independence, Retire Early); As Melhores Ações do Mundo; Renda Imobiliária.


Cada um apresenta acessos a diferentes conteúdos, de acordo com o que o usuário procura e se interessa.


Por esse motivo, o custo para assinar a plataforma pode variar. Existem serviços avulsos que o assinante pode contratar, o que influencia o valor do pacote final, por exemplo.


Além disso, existe a possibilidade de montar pacotes personalizados, com mais de uma assinatura, de acordo com as necessidades do usuário.


Assim, ao avaliar se a Empiricus vale a pena, o usuário também pode conhecer outros nomes, e comparar seus produtos antes de tomar uma decisão.


Empiricus vale a pena? A assinatura é viável?


Muitos usuários inexperientes no mercado financeiro podem encontrar dificuldade para aprender mais sobre o segmento, ou conhecer os primeiros passos para construir uma carreira.


Nesse caso, uma das alternativas mais indicadas é utilizar uma casa de research, empresas que concentram as informações com mais qualidade e objetividade. Dessa forma, o investidor poderá se especializar, e contar com a ajuda de consultores profissionais na área, para obter dicas sobre aplicações e acessar conteúdos exclusivos.


6 comentários.


Fiquei bastante interessada vou pesquisar mais acho que vou fechar com essa empresa.


Ver respostas Ocultar respostas.


É bem interessante, Silvana! A Empiricus tem uma abordagem mais sensacionalista em relação às outras casas de análise, mas não deixam de fazer um bom trabalho como analistas.

Educar financeiramente o consumidor para o Open Finance é grande desafio diz especialista do BC

Educar financeiramente o consumidor para o Open Finance é grande desafio, diz especialista do BC.


O Open Finance completa 2 anos no Brasil nesta quarta-feira (1º). Ao longo dos últimos 24 meses, o sistema aberto de compartilhamento de dados entre clientes e instituições financeiras acumula números expressivos.


Já são 11 milhões de clientes, 17 milhões de consentimentos ativos, pouco mais de 800 instituições financeiras participantes e cerca de 12 bilhões de chamadas de APIs (Application Programming Interface ou Interface de Programação de Aplicativos), m eio utilizado para compartilhamento de dados dos clientes entre as instituições financeiras.


O objetivo de consentir os dados a um banco ou fintech participante do ecossistema é estruturar uma cartela de produtos e serviços, com taxas de juros mais baixas e entregas mais personalizadas, ao consumidor.


Na visão do Banco Central, órgão fiscalizador do ecossistema Open, apesar da evolução dos indicadores, ainda existe um longo caminho para a iniciativa “cair no gosto dos brasileiros”.


A árdua tarefa de popularizar o Open Finance exige um trabalho conjunto, diz João André Pereira, chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central (Denor), em entrevista por e-mail ao InfoMoney . “Esperamos que esses números continuem a evoluir de forma gradual e consistente na medida em que as instituições disponibilizem ao público novas soluções na esteira do Open Finance”, afirma o especialista.


João André Pereira ressalta que é papel das instituições financeiras e do próprio BC engajar e educar o consumidor em relação ao conceito, mecanismos de segurança, direitos e benefícios que ele poderá obter no processo de adesão ao Open Finance.


O especialista também compartilha, na entrevista a seguir, os próximos passos do cronograma de implantação do Open Finance, analisa os produtos já disponíveis e explica como o dado do consumidor, insumo precioso nesse processo, está sendo tratado dentro do ecossistema. Confira:


InfoMoney: Como o BC avalia os 2 primeiros anos de implementação do Open Finance no Brasil? João Pereira (JP): O Banco Central avalia que, nos primeiros 2 anos de implementação do Open Finance, já tivemos muitos avanços. Todas as fases foram iniciadas e estão sendo implementadas de forma escalonada, pois se trata de um projeto amplo e de longo prazo.


Cabe lembrar que o projeto brasileiro é o mais ambicioso dentre as jurisdições que já regularam o tema, com mais de 800 instituições participantes, considerando participantes obrigatórios e facultativos, e com um amplo escopo de dados e serviços compartilhados, que contempla desde dados e serviços bancários tradicionais até a expansão para outros serviços financeiros como investimentos, seguros e câmbio.


Como é natural em qualquer projeto inovador, foram verificadas necessidades de melhorias ao longo do tempo, inclusive quanto à conectividade das instituições. Alguns desses aperfeiçoamentos já foram tratados e outros estão sendo promovidos pelas instituições participantes e pela estrutura de governança do Open Finance, com o acompanhamento do Banco Central.


De qualquer forma, o quantitativo atual de consentimentos e de chamadas de interface está dentro do esperado por parte do regulador para o atual estágio de implementação, tendo em vista, inclusive, os desafios já mencionados. Esperamos que esses números continuem a evoluir de forma gradual e consistente, à medida que as instituições disponibilizem ao público novas soluções na esteira do Open Finance.


O Banco Central considera que o Open Finance estará em constante evolução, propiciando o surgimento de novos produtos e serviços, com toda a segurança já característica do ambiente financeiro regulado, e com o objetivo final de aprimorar o relacionamento do cidadão com o sistema financeiro.


Os principais objetivos foram atingidos?


Incentivar a inovação, promover a concorrência, aumentar a eficiência do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro e promover a cidadania financeira são os objetivos finais do Open Finance, listados na Resolução Conjunta nº 1, de 2022, que estabeleceu as diretrizes do projeto. Seus maiores efeitos, como redução da assimetria de informação, serão percebidos ao longo do tempo, de forma gradual, e esses dois primeiros anos são vistos ainda como de estruturação desse ecossistema.


Já é possível notar inovações acontecendo como agregadores financeiros e novos mecanismos de gerenciamento financeiro, auxiliando a população a ter uma visão consolidada de seu relacionamento com o sistema financeiro e a melhor organização de suas finanças pessoais. Facilidades relacionadas à iniciação de pagamentos também já começam a ser oferecidas pelas instituições participantes, como a possibilidade de fazer pagamentos em um banco utilizando o saldo da conta em outra instituição.


As instituições participantes também relatam melhorias em alguns de seus processos, como mais facilidade no onboarding de clientes e mais agilidade em operações de portabilidade de crédito, além de aprimoramentos nos seus modelos de apreçamento e de análise de crédito.


Ressaltamos que o Open Finance não é um produto, mas um ecossistema em construção. Trata-se fundamentalmente do processo de padronização de informações, para que todo sistema financeiro fale a mesma língua, bem como do estabelecimento de requisitos tecnológicos e funcionais para que essa comunicação ocorra de forma segura e eficiente.


Desta forma, o desenvolvimento de soluções baseadas no Open Finance e, consequentemente, o engajamento da população dependem não apenas da transmissão de informações, mas também da capacidade das instituições financeiras em extrair delas valor por meio de novos produtos e melhores análises para seus clientes.


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A adesão de consumidores está no ritmo esperado?


Existem, atualmente, cerca de 17 milhões de consentimentos ativos no ecossistema, com aproximadamente 11 milhões de clientes, e mais de 12 bilhões de chamadas de APIs desde o início da fase 2, números que consideramos bastante expressivos para o estágio atual de implementação.


Esperamos que esses números continuem a evoluir de forma gradual e consistente na medida em que as instituições disponibilizem ao público novas soluções na esteira do Open Finance. Além disso, esta tem sido a experiência de outros países com iniciativas semelhantes. As próprias instituições participantes tiveram a sua curva de aprendizado em relação às demandas desta nova realidade e assim também será para o consumidor.


Acreditamos que, assim como ocorreu em outros países, a adesão por parte da população será gradual. Essa adesão gradual é importante, pois oportuniza a adaptação tecnológica e a incorporação de melhorias para comportar o aumento do tráfego de informações.


O que o BC pretende fazer para incentivar e ampliar a participação dos consumidores?


Sempre ressaltamos que um dos principais desafios para o sucesso do projeto seria engajar e educar financeiramente os consumidores, principalmente quanto ao conceito, princípios e mecanismos de segurança do Open Finance, quais os seus direitos e quais os benefícios que ele pode obter com esse processo.


Essa é uma estratégia de educação financeira, e o Banco Central segue fazendo a sua parte, com ações em suas mídias sociais e eventos esclarecendo o assunto. Campanhas mais amplas em conjunto com as instituições participantes também estão sendo planejadas para melhor informar a população.


A estrutura de governança do Open Finance, formada por entes de mercado, conta com um grupo de comunicação que também realiza ações que incluem a construção de um portal voltado para os consumidores, para desenvolvedores e instituições participantes. O grupo técnico de Experiência do Cliente, também pertencente à Estrutura de Governança, está empreendendo testes de usabilidade, para coletar insumos que possam propiciar uma melhor jornada para os clientes.


Na medida em que as instituições passarem a ofertar mais produtos e serviços, a partir do Open Finance, entendemos que os benefícios se tornarão mais claros e concretos para os clientes, o que facilitará a sua maior propagação.


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O consumidor pode esperar mais serviços e produtos em 2023?


O Open Finance é resultado de uma mudança de paradigma em serviços bancários que vem ocorrendo em nível mundial. O reconhecimento dessa nova realidade tem levado a um amplo engajamento das instituições de todos os segmentos na preparação a essa nova realidade. O aperfeiçoamento das tecnologias utilizadas e a inovação em processos e produtos que privilegiem uma melhor experiência do consumidor é fundamental para a sobrevivência neste cenário desafiador.


Para 2023, esperamos que as instituições ofertem soluções relacionadas ao serviço de iniciação de pagamento, como consequência da implementação da fase 3 e incrementem e aperfeiçoem produtos e serviços referentes às fases de compartilhamento de dados, com a entrada de dados de investimento, seguro, câmbio, entre outros.


Lembramos que a regulação do Open Finance tem, como um dos objetivos, o incentivo à iniciativa privada a desenvolver produtos e serviços mais adequados às necessidades dos diferentes tipos de consumidores, isso porque o Open Finance não é um produto e sim um fundamento.


Ainda, sempre que necessário, estamos revisando os atos normativos – resoluções e instruções normativas – visando atender às necessidades do mercado para impulsionar a oferta de produtos e serviços aos seus clientes, sempre de forma ágil e segura.


Quais as próximas etapas do Open Finance no Brasil?


Embora tenha sido iniciada, a fase 4 (produtos de investimento, credenciamento, câmbio e seguros) ainda está em fase de implementação, pois foi necessário priorizar a realização de ajustes e melhorias nas fases anteriores. A conclusão de sua implementação está prevista para ocorrer neste ano.


Como próximos passos, estamos discutindo com a estrutura de governança e grupos técnicos um cronograma que abrangerá algumas frentes de trabalho:


Possibilidade de compartilhamento pelo cliente de outros produtos financeiros e de seguros, capitalização e previdência, estes em parceria com o Open Insurance, regulado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP); Novas funcionalidades de pagamento voltadas às empresas; Melhorias nas jornadas de compartilhamento de dados e de pagamentos; e Melhorias de governança da própria estrutura do Open Finance, que inclui o mapeamento de processos internos de funcionamento e a entrega da plataforma de coleta de métricas (PCM).


Como resultado deste terceiro item, esperamos não apenas aprimorar a supervisão dos participantes do Open Finance, como a elaboração de um dashboard com métricas de participação das instituições disponíveis ao cidadão. Entendemos que essa transparência pode contribuir para o aperfeiçoamento do ecossistema.


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Quais recursos as empresas já têm para garantir segurança aos dados dos consumidores?


Segurança é um ponto basilar no Open Finance. O ecossistema foi construído para prover a mesma segurança oferecida nas transações do sistema financeiro, com camadas adicionais, como certificações de segurança específicas já utilizadas em ambientes de Open Finance em outras jurisdições, como no Reino Unido.


Ressaltamos que o compartilhamento de dados e serviços ocorre em um ambiente completamente digital e seguro, por meio de APIs, uma tecnologia que permite que os sistemas das diferentes instituições participantes conversem entre si de forma segura, ágil e precisa.


Mediante consentimento e autenticação do consumidor e das instituições envolvidas no processo, em plena conformidade com os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os dados que ele autorizar serem compartilhados fluem diretamente da instituição transmissora para a receptora, observadas que ambas devem ser participantes do Open Finance.


Considerando que o fluxo dos dados ocorre de forma bilateral, cabe destacar que não há uma estrutura centralizada para armazenamento dos dados dos clientes, também com vistas a trazer maior segurança às informações dos consumidores.


Tendo em conta que a segurança sempre foi uma questão crucial para o Open Finance, os critérios atuais já conferem grande segurança para o ecossistema e, no momento, não há novas exigências previstas. Porém, o Banco Central monitora com atenção esse aspecto, inclusive com especialistas de sua área de tecnologia da informação e segurança cibernética, e, caso seja necessário, novos requerimentos podem ser estabelecidos.


Instituições financeiras têm tido resistência em relação à qualidade dos dados que elas compartilham entre si, o que atrapalha a estruturação do Open Finance. O que o BC tem feito para contornar essa situação?


As instituições participantes naturalmente têm interesses diferentes e, por vezes, conflitantes. Isto, é mais do que esperado quando tratamos da complexidade de um ecossistema que propõe o intercâmbio de dados e serviços entre mais de 800 instituições de todos os portes e níveis tecnológicos.


O Banco Central tem atuado tanto no âmbito da regulação para padronizar esta comunicação como no âmbito da supervisão para coibir eventuais erros, demandar ajustes e coibir práticas inadequadas.


Além disso, acreditamos ser vital aperfeiçoar o monitoramento e dar transparência a indicadores que meçam a participação e a qualidade das implementações das instituições participantes. Nesse sentido, a estrutura inicial de governança está desenvolvendo uma plataforma de coleta de métricas (PCM) que deverá estar em operação até o fim do primeiro trimestre deste ano e deve trazer mais visibilidade a eventuais oportunidades de melhora tanto para cada participante como para o ecossistema como um todo.


Considerando que os dados são parte crucial do sucesso do Open Finance, o que pode acontecer com a instituição que fizer mau uso deles?


O Banco Central supervisiona todo o processo, e as instituições participantes são obrigadas a seguir tanto os atos normativos específicos do Open Finance e regras de segurança cibernética e de gestão de riscos quanto a legislação correlata, como a já mencionada LGPD e a Lei de Sigilo Bancário.


Convém ressaltar, ainda, que a regulamentação vigente prevê que as instituições são responsáveis pela segurança no compartilhamento de dados e serviços do Open Finance, bem como pela qualidade dos mesmos.


A regulação do Open Finance instituiu diversas responsabilidades às instituições participantes, entre elas a da existência de mecanismos de acompanhamento e controle do processo de compartilhamento, incluindo uma área de gestão dos consentimentos, e de regras específicas de responsabilização da instituição e de seus dirigentes.


Qual é a autocrítica do BC faz em relação à estruturação do Open Finance no Brasil?


Como outras jurisdições largaram na frente, o modelo brasileiro foi construído a partir das melhores experiências sobre a matéria, o que certamente tem facilitado a adequação por parte das instituições.


No entanto, nosso modelo vai além das experiências internacionais em termos de escopo e de instituições participantes, o que trouxe novos desafios ao processo. Esses desafios foram potencializados pela pluralidade existente na Estrutura de Governança e a necessidade de interoperabilidade com outros ecossistemas, a exemplo do Open Insurance.


Outra questão que foi e está sendo bastante desafiadora é o cronograma de implementação. Como pudemos nos valer de modelos internacionais já implementados com sucesso, o percurso a ser percorrido pelas instituições no Brasil apresentava algumas soluções já testadas por esses países.


Contudo, tivemos que passar por períodos de ajustes em algumas implementações para melhorar a qualidade dos dados e melhorar a conectividade entre participantes, focando em processos de certificação e de testes.


RAIO-X João André Pereira, 48.


Chefe do Denor, no Banco Central, coordena projetos relacionados à regulamentação do sistema financeiro, incluindo o Open Finance. É formado em engenharia mecânica (UNB) e tem mestrado e doutorado em finanças pela FGV (Fundação Getulio Vargas)


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Easynvest é Confiável Vale a Pena Investir Através Dela Conheça Vantagens Desvantagens e Taxas

Easynvest é Confiável? Vale a Pena Investir Através Dela? Conheça Vantagens, Desvantagens e Taxas.


Será que a Easynvest é confiável ? Se você é cliente desta corretora (ou está pensando em se tornar um), provavelmente já deve ter feito essa pergunta. E isso é completamente natural. Afinal, estamos falando da escolha da empresa que vai intermediar a nossa relação com os investimentos. Mas você pode estar se perguntando:


A essa pergunta eu dou um categórico “ não ”. Cada corretora tem as suas particularidades, pontos positivos e negativos, e vantagens que a fazem ser melhor diante de suas concorrentes. Neste artigo do Clube do Valor, vamos fazer uma análise minuciosa da Easynvest, uma das corretoras de valores mais populares do Brasil. Quero trazer informações relevantes e que podem realmente ajudar a você tomar a decisão de ser ou não ser um cliente da empresa. Por isso, convido você a ler este conteúdo até o fim para dominar os seguintes pontos:


QUEM É A EASYNVEST? AS CREDENCIAIS DA EASYNVEST QUANTO CUSTA INVESTIR PELA EASYNVEST? COMO ABRIR UMA CONTA NA EASYNVEST? VANTAGENS E DESVANTAGENS DA EASYNVEST VALE A PENA INVESTIR PELA EASYNVEST? CONCLUSÃO.


QUEM É A EASYNVEST?


A Easynvest – Título Corretora de Valores SA é uma instituição financeira autorizada a operar no Brasil pelo Banco Central. Trata-se de uma das corretoras de valores mais populares no país. De acordo com a página da Easynvest, a empresa já está atuando no mercado há quase 50 anos, usando a tecnologia e inovação para tornar mais fácil , simples e inteligente a maneira de o brasileiro investir. A Easynvest prega que o cliente está sempre em primeiro lugar em tudo que faz. A empresa se destaca por ser uma das primeiras corretoras a oferecer serviços de investimentos pela internet (com a plataforma Easynvest em 1999) e com o primeiro aplicativo de Renda Fixa no Brasil. Os canais de comunicação da empresa são:


O CNPJ da Easynvest é 62.169.875/0001-79 , número que se encontra em situação regular na consulta pelo site da Receita Federal.


A Easynvest é uma empresa bastante ativa nas redes sociais, sempre respondendo os usuários que estiverem com dúvidas. Além disso, é uma das poucas corretoras que possui uma forte atuação no YouTube , com produção de vídeos explicativos, dicas sobre investimentos, webinários e outros tipos de conteúdo. Com exceção dos webinários, os vídeos geralmente são curtos e trazem informações relevantes em um formato que parece agradar os usuários.


Por fim, vale ressaltar que a empresa está presente nos dispositivos móveis através de seus aplicativos.


Easynvest Renda Fixa.


Easynvest Trade.


AS CREDENCIAIS DA EASYNVEST.


Como eu expliquei em meu artigo sobre como escolher a melhor corretora de valores, verificar a confiabilidade da empresa é o primeiro passo da escolha de uma corretora. No caso da Easynvest, podemos ficar tranquilos. A empresa possui uma página inteira na qual fala das regulamentações legais que segue para atuar. No rodapé de seu site, a empresa ainda oferece uma série de links úteis para ajudar os investidores que estiverem um pouco perdidos:


Tudo isso mostra a seriedade com a qual a empresa trata o seu negócio, o que é um baita de um ponto positivo para ela. A empresa está devidamente cadastrada no site da BM&Bovespa :


No site da CVM encontramos a Easynvest registrada como participante em quatro categorias:


CORRETORA CUSTODIANTE DE VALORES MOBILIÁRIOS INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORIZADA PELO BACEN PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRAS.


A empresa realmente está listada no site do Tesouro Direto como uma instituição financeira habilitada :


Na página de Regulamentação, a Easynvest oferece uma série de documentos para quem quer se aprofundar mais a respeito da empresa e sua operação no mercado financeiro. Ali encontramos documentos como:


Política de Gestão de Fundos de Investimentos Política de Administração e Gestão de Clubes de Investimentos Política de Suitability Estrutura de Gerenciamento do Risco Estrutura de Gerenciamento de Capital.


Por fim, a empresa também disponibiliza os balanços em seu site. Até o momento de publicação deste texto, podemos encontrar os resultados da Easynvest de 2012 até 2022. Ah, vale ressaltar que a Easynvest tem uma reputação considerada boa no site Reclame Aqui.


Esse site de reclamações geralmente é um bom indício de como as empresas tratam os seus clientes. Pela minha análise, lendo algumas reclamações do site, a Easynvest realmente se esforça para atender bem a todos . As principais reclamações listadas pelo site são:


Site fora do ar ou lento Dificuldade de cadastro Qualidade do serviço Problemas na finalização da operação Instabilidade do site Login-Senha Mau Atendimento.


QUANTO CUSTA INVESTIR PELA EASYNVEST?


Depois de entendermos que a Easynvest é uma corretora confiável, está na hora de avaliarmos as taxas cobradas pela empresa. Esse geralmente é o ponto considerado como “ critério de desempate ” entre os investidores. Afinal, todos querem as menores taxas para investir. Antes de partimos para os preços, é importante ressaltar que a Easynvest é bastante transparente com relação às taxas. É fácil encontrar o link onde os preços estão listados, não encontramos letras miúdas e termos que podem confundir os investidores. Seguem os serviços e preços do que é oferecido pela Easynvest:


Abertura de Conta : grátis Taxa de Custódia : grátis Transferências : grátis Tesouro Direto : grátis LCI e LCA : grátis* CDB e LC : grátis* Letra Financeira : grátis* Debêntures : grátis* CRI e CRA : grátis* COE : grátis* Títulos Públicos : grátis* Ofertas Públicas (IPO) : grátis Ações : R$ 10,00 Opções : R$ 10,00 Fundos de Índice – ETF : R$ 10,00 Fundo Imobiliário – FII : R$ 10,00 Mini Ibovespa : R$ 0,50 (para operações Day Trade – para operações normais a corretagem é de R$ 1,00 por minicontrato negociado) Mini de Dólar : R$ 0,50 (para operações Day Trade – para operações normais a corretagem é de R$ 1,00 por minicontrato negociado) Fundos de Investimento : varia de fundo para fundo Aluguel Doador : comissão (20% sobre a taxa de aluguel realizada) Aluguel Tomador : 0,5% Aluguel Automático : comissão (20% sobre a taxa de aluguel realizada) Termo de Ações : 0,5% (sobre o valor financeiro da compra do termo, acrescido de R$ 25,21) Operações a descoberto : R$ 10,00 Conta Margem : 2,99%


* Nestes investimentos, não há uma cobrança explícita para o investidor. Porém, a corretora ganha dinheiro com base na diferença do preço de compra e venda dos ativos, o que é chamado de spread. Essas são as taxas cobradas pela Easynvest. Ou seja: esses são os valores que os investidores terão que pagar ao investir por meio da plataforma da empresa. Outros valores podem existir, no caso de serviços complementares como cursos e palestras , mas eles não são obrigatórios para o investidor.


COMO ABRIR UMA CONTA NA EASYNVEST?


Fazer o cadastro na Easynvest é relativamente fácil . E, como você pode conferir na listagem acima, é totalmente gratuito. O cliente pode fazer isso tanto pelo site quanto pelo smartphone. Pelo site, você pode fazer isso clicando no botão que aparece no topo esquerdo da tela.


A tela seguinte vai exigir que o cliente insira o nome completo , CPF , telefone , e-mail e configure uma senha de acesso .


Depois de preencher esses dados, o cliente receberá um número de login pelo e-mail. É preciso guardar esse número, pois ele pode ser solicitado depois. A próxima página é onde se concentra a maior parte dos dados que o cliente vai precisar inserir. Os formulários são divididos em: “ Principais ” (dados pessoais), “ Profissionais ” e “ Financeiro ”.


Depois de inserir todos os dados, eles precisarão passar por aprovação. A Easynvest garante que o processo leva pouco minutos . Porém, pode ser que o cliente precise enviar documentos para comprovar algumas informações. Se isso acontecer, o processo para aprovação da conta pode se estender para alguns dias úteis . Assim que ele estiver concluído, o investidor precisará passar pelo tradicional teste de perfil de investidor.


Por fim, a última tela mostra as informações que o investidor precisa para fazer as movimentações em sua conta. Não é preciso fazer um depósito naquele momento, mas o investidor eventualmente vai precisar fazer isso para realizar seus investimentos.


O procedimento pelo smartphone é praticamente o mesmo. Porém, se houver algum problema, o investidor precisará corrigi-lo através do site da Easynvest no computador. Tenha em mente que, ao realizar o cadastro, uma série de documentos e dados serão exigidos. Recomendo que o investidor tenha em mão os seguintes documentos:


VANTAGENS E DESVANTAGENS DA EASYNVEST.


Com base no que foi falado até agora, gostaria de listar as vantagens e desvantagens que enxergo no serviço prestado pela Easynvest. Vale ressaltar que os pontos apontados a seguir podem mudar caso a empresa modifique a sua forma de atuação. Se isso acontecer, atualizarei a matéria com as novas informações.


Vantagens.


Conta 100% gratuita Taxa zero para aplicações em renda fixa (CDB, LCI/LCA, LC, COE e Títulos Públicos) Bom atendimento em seus canais Boa interface e usabilidade no aplicativo e site.


Desvantagens.


Muitas queixas de lentidão e problemas nas plataformas Muitas queixas de problemas de cadastro.


VALE A PENA INVESTIR PELA EASYNVEST?


Você pode ficar um pouco decepcionado, mas a minha resposta para essa pergunta é: depende . Na situação atual do mercado, diversas corretoras oferecem serviços tão bons quanto o da Easynvest. É inegável que a empresa se destaca quando o assunto é Tesouro Direto , já que ela figurou por diversos meses como a preferida dos brasileiros. Muito disso se deve a boa experiência que os usuários têm ao utilizar os serviços e plataformas da Easynvest.


Porém, é perfeitamente possível ter uma boa experiência em outras corretoras. No final das contas, o investidor precisa ter em mente o que ele pretende fazer com o seu dinheiro e avaliar se a empresa atende com um bom custo-benefício as suas demandas. Especialmente considerando as taxas . Há alguns aspectos que são bastante subjetivos e somente a experimentação pode trazer respostas mais precisas. Esse é o caso da experiência com a interface e o atendimento . Uma interface bonita e com foco em usabilidade e um atendimento de qualidade são essenciais, mas uma pessoa pode ter uma impressão diferente da outra diante do mesmo cenário. Portanto, a minha recomendação é: avalie se a Easynvest oferece um bom custo-benefício para os seus investimentos; se sim, experimente a plataforma e o atendimento. Se eles forem do seu agrado, aí está um bom indício de que vale a pena investir pela Easynvest.


CONCLUSÃO.


E essa foi a minha análise a respeito da Easynvest, uma das muitas corretoras de valores disponíveis aqui no Brasil. Neste artigo, você pôde entender qual é essa empresa, qual é a taxade seus serviços, suas vantagens, desvantagens e se vale a pena investir através dela. Para complementar este conteúdo, recomendo fortemente que você continue lendo os artigos do Clube do Valor, em especial os três textos a seguir:


Também não se esqueça de acompanhar o nosso trabalho no YouTube. Publicamos vários vídeos durante a semana em nosso canal por lá. Como este aqui, que tem tudo a ver com o tema deste artigo:


Gostou deste artigo? Então convido você a conhecer a nossa planilha para cálculo de independência financeira.


Essa calculadora pode ajudá-lo a entender como a corretora de valores pode auxiliá-lo em sua conquista dos objetivos financeiros. Eu vou ficando por aqui. Um forte abraço, Ramiro Gomes Ferreira.

E3 2023 pode ficar sem Nintendo Microsoft e Sony

E3 2023 pode ficar sem Nintendo, Microsoft e Sony.


Diversas fontes relataram que as três principais empresas de jogos não vão dar às caras no evento; isso seria um golpe doloroso para o retorno da E3.


Novos relatos indicam que o retorno presencial da E3 não será nada tranquilo. Fontes da IGN americana afirmaram que Nintendo, Microsoft e Sony não vão estar presentes na versão 2023 do evento de games. Esse seria um golpe crítico no caminhar da festa, pois diminuiria seu tamanho perante um público cheio de opções para conhecer as novidades de suas franquias favoritas de jogos.


Foto: Divulgação/Nintendo / Tecnoblog.


Segundo a matéria da IGN , nenhuma das três grandes companhias de consoles e jogos farão qualquer conferência ou terão um espaço no showfloor no Centro de Convenções de Los Angeles. Isso seria algo inédito e, ao mesmo tempo, muito prejudicial para a imagem da feira.


Notícias relacionadas.


Essa seria a volta triunfal após três anos sem o público e a mídia nos corredores do evento, que terá formato digital e presencial neste ano. Devido à pandemia de Covid-19, as edições de 2022 e 2021 se tornaram exclusivamente digitais. Enquanto a de 2022 foi totalmente cancelada.


Tentar retornar sem as três gigantes tiraria boa parte da atenção de anúncios e novidades, dividindo os entusiastas e seguidores das marcas.


Kratos, Mario e Master Chief parecem estar com outros interesses.


Vale lembrar que a primeira a deixar a E3 para trás foi a Sony em 2022, devido a discordâncias contratuais com a ESA (Entertainment Software Association) organizadora do evento. Desde então, a empresa japonesa passou a anunciar seus lançamentos com vídeos em suas plataformas.


Já a Nintendo se manteve firme na festa, mas teve sua última conferência presencial em 2012. Desde então, a companhia de Quioto passou a apresentar suas novidades no formato Nintendo Direct, oferecendo seus jogos no showfloor.


Contudo, de acordo com as fontes do site americano, nenhuma das duas sequer darão às caras na E3 2023.


Foto: Reprodução / Internet / Tecnoblog.


No caso da Microsoft, o site de entretenimento entende que a empresa pretende oferecer aos seus fãs o Annual Summer Showcase em Los Angeles durante o mesmo período da Electronic Entertainment Expo. No entanto, por não ter mencionado a feira em nenhum momento, é provável que a dona do Xbox fará sua apresentação por conta própria.


Não podemos esquecer de que a companhia de Redmond sempre foi uma grande apoiadora da festa da ESA. Phil Spencer, CEO do Xbox, reafirmou seu apoio ao evento em uma entrevista para a IGN :


A E3 é, para mim, um dos momentos seminais dos jogos. Eu amo a história de seguir para Los Angeles, milhares de pessoas lá, ver grandes coisas novas… Conhecer as pessoas da indústria, os eventos de fãs que tivemos. Eu definitivamente quero que isso continue.


Não é possível bater o martelo na presença ou não das três grandes, mas isso é, no mínimo, um sinal amarelo para o que será a E3 2023.

Drawboard PDF

Drawboard PDF.


A ferramenta mais completa para trabalhar com PDF's.


O formato PDF é amplamente utilizado em todo tipo de âmbito, sendo destacado o seu uso em níveis administrativos, profissionais e academicos. Se você precisa de um programa cheio de funções para compor PDF's, uma das melhores opções que você encontrará, é sem dúvida, o Drawboard PDF .


Um dos editores de PDF mais completos e simples.


Trata-se de um programa com uma série de utilidade muito claras que permite todo tipo de trabalho com arquivos PDF . Desde abrir arquivos existentes a criar novos, passando pela exportação de outros arquivos de texto neste formato.


Principais funções de Drawboard PDF.


Alterna entre caneta e dedo para ativar anotações . Abrir, ler e salvar documentos em PDF . Criação de novos documentos PDF . Configuração do tamanho, orientação e número de páginas. Edição do conteúdo e possibilidade de desenhar sobre ele . Opção para trocar anotações de lugar. Introdução de formas geométricas para destacar conteúdo. Inserção de imagens e capturas webcam. Inclusão de notas em formato pop-up . Desfazer e Refazer ações. Atalhos de teclado.


Estas funções junto a sua simples interface convertem este programa em uma das melhores ferramentas as quais você poder recorrer na hora de trabalhar com PDF's.


Requisitos e informação adicional:


A versão de teste permite a utilização do programa durante 3 dias. Requer Windows 10. Requer como mínimo o sistema operacional: Windows 10.


Formado em História e, posteriormente, em Documentação, tenho mais de uma década de experiência testando e escrevendo sobre apps: reviews, guias, artigos, notícias, truques… que foram inúmeros, sobretudo no Android, sistema operacional que.

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404 means the file is not found. If you have already uploaded the file then the name may be misspelled or it is in a different folder.


Other Possible Causes.


You may get a 404 error for images because you have Hot Link Protection turned on and the domain is not on the list of authorized domains.


If you go to your temporary url (http://ip/~username/) and get this error, there maybe a problem with the rule set stored in an .htaccess file. You can try renaming that file to .htaccess-backup and refreshing the site to see if that resolves the issue.


It is also possible that you have inadvertently deleted your document root or the your account may need to be recreated. Either way, please contact your web host immediately.


Are you using WordPress? See the Section on 404 errors after clicking a link in WordPress.


How to find the correct spelling and folder.


Missing or Broken Files.


When you get a 404 error be sure to check the URL that you are attempting to use in your browser.This tells the server what resource it should attempt to request.


http://example.com/example/Example/help.html.


In this example the file must be in public html/example/Example/


Notice that the CaSe is important in this example. On platforms that enforce case-sensitivity e xample and E xample are not the same locations.


For addon domains, the file must be in public html/addondomain.com/example/Example/ and the names are case-sensitive.


Broken Image.


When you have a missing image on your site you may see a box on your page with with a red X where the image is missing. Right click on the X and choose Properties. The properties will tell you the path and file name that cannot be found.


This varies by browser, if you do not see a box on your page with a red X try right clicking on the page, then select View Page Info, and goto the Media Tab.


http://example.com/cgi-sys/images/banner.PNG.


In this example the image file must be in public html/cgi-sys/images/


Notice that the CaSe is important in this example. On platforms that enforce case-sensitivity PNG and png are not the same locations.


404 Errors After Clicking WordPress Links.


When working with WordPress, 404 Page Not Found errors can often occur when a new theme has been activated or when the rewrite rules in the .htaccess file have been altered.


When you encounter a 404 error in WordPress, you have two options for correcting it.


Option 1: Correct the Permalinks.


Log in to WordPress. From the left-hand navigation menu in WordPress, click Settings > Permalinks (Note the current setting. If you are using a custom structure, copy or save the custom structure somewhere.) Select Default . Click Save Settings . Change the settings back to the previous configuration (before you selected Default). Put the custom structure back if you had one. Click Save Settings .


This will reset the permalinks and fix the issue in many cases. If this doesn't work, you may need to edit your .htaccess file directly.


Option 2: Modify the .htaccess File.


Add the following snippet of code to the top of your .htaccess file:


# BEGIN WordPress RewriteEngine On RewriteBase / RewriteRule ^index.php$ - [L] RewriteCond % !-f RewriteCond % !-d RewriteRule . /index.php [L] # End WordPress.


If your blog is showing the wrong domain name in links, redirecting to another site, or is missing images and style, these are all usually related to the same problem: you have the wrong domain name configured in your WordPress blog.


How to modify your .htaccess file.


The .htaccess file contains directives (instructions) that tell the server how to behave in certain scenarios and directly affect how your website functions.


Redirects and rewriting URLs are two very common directives found in a .htaccess file, and many scripts such as WordPress, Drupal, Joomla and Magento add directives to the .htaccess so those scripts can function.


It is possible that you may need to edit the .htaccess file at some point, for various reasons.This section covers how to edit the file in cPanel, but not what may need to be changed.(You may need to consult other articles and resources for that information.)


There are Many Ways to Edit a .htaccess File.


Edit the file on your computer and upload it to the server via FTP Use an FTP program's Edit Mode Use SSH and a text editor Use the File Manager in cPanel.


The easiest way to edit a .htaccess file for most people is through the File Manager in cPanel.


How to Edit .htaccess files in cPanel's File Manager.


Before you do anything, it is suggested that you backup your website so that you can revert back to a previous version if something goes wrong.


Open the File Manager.


Log into cPanel. In the Files section, click on the File Manager icon. Check the box for Document Root for and select the domain name you wish to access from the drop-down menu. Make sure Show Hidden Files (dotfiles) " is checked. Click Go . The File Manager will open in a new tab or window. Look for the .htaccess file in the list of files. You may need to scroll to find it.


To Edit the .htaccess File.


Right click on the .htaccess file and click Code Edit from the menu. Alternatively, you can click on the icon for the .htaccess file and then click on the Code Editor icon at the top of the page. A dialogue box may appear asking you about encoding. Just click Edit to continue. The editor will open in a new window. Edit the file as needed. Click Save Changes in the upper right hand corner when done. The changes will be saved. Test your website to make sure your changes were successfully saved. If not, correct the error or revert back to the previous version until your site works again. Once complete, you can click Close to close the File Manager window.

Download do Programa de Imposto de Renda 1

Download do Programa de Imposto de Renda.


Baixe aqui o Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF).


Publicado em 04/03/2022 19h37 Atualizado em 16/08/2022 15h39.


Meu Imposto de Renda.


A declaração do imposto de renda também pode ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou, ainda, pelo app Meu Imposto de Renda para celulares e tablets .


Veja também.


Utilize este programa para fazer a sua declaração do imposto de renda. Clique no botão abaixo para baixar versão para Windows ou escolha uma das demais opções.


Para outros sistemas operacionais.


Anos Anteriores.


Baixe o programa específico para a declaração do ano desejado.


Utilize este programa para fazer a sua declaração do imposto de renda. Clique no botão abaixo para baixar versão para Windows ou escolha uma das demais opções.


Para outros sistemas operacionais.


Utilize este programa para fazer a sua declaração do imposto de renda. Clique no botão abaixo para baixar versão para Windows ou escolha uma das demais opções.


Para outros sistemas operacionais.


Utilize este programa para fazer a sua declaração do imposto de renda. Clique no botão abaixo para baixar versão para Windows ou escolha uma das demais opções.


Para outros sistemas operacionais.


Utilize este programa para fazer a sua declaração do imposto de renda. Clique no botão abaixo para baixar versão para Windows ou escolha uma das demais opções.


Para outros sistemas operacionais.


Utilize este programa para fazer a sua declaração do imposto de renda. Clique no botão abaixo para baixar versão para Windows ou escolha uma das demais opções.


Para outros sistemas operacionais.


Utilize este programa para fazer a sua declaração do imposto de renda. Clique no botão abaixo para baixar versão para Windows ou escolha uma das demais opções.


Para outros sistemas operacionais.


Os programas desenvolvidos pelo Serpro para a Receita Federal são objeto de propriedade intelectual da União e tem seu uso licenciado para o contribuinte para ser utilizado exclusivamente para os fins a que se destinam. Seu uso indiscriminado para finalidade diversa sujeita o responsável às penas da lei.


Serviços Serviços de A a Z Auditorias Fiscais Consultar procedimentos fiscais Responder notificações Obter laudo fiscal Cidadão (CPF/CAEPF) Pessoa Jurídica (CNPJ) Imóvel Rural Obra de Construção Civil Grandes Contribuintes Registros Especiais Consultar certidões emitidas Emitir certidão Anular certidão Obter atestado fiscal Compartilhar dados fiscais Consultar correio eletrônico Consultar editais e ADEs Optar pelo DTE Entregar escrituração Entregar declaração Entregar documentos de malha Cancelar declaração Obter cópias de declarações Simular cálculos Consultar normas da RFB Consultar soluções da RFB Formalizar consulta de NCM Formalizar consulta da legislação Consultar processos Juntar documentos a processo Validar e assinar documentos Cadastrar ou cancelar procuração Restringir procuração Consultar dívidas e pendências Pagar impostos Parcelar dívidas Fazer acordo de transação Consultar pagamentos Consultar parcelamentos Alterar pagamentos Consultar restituição Obter restituição Compensar impostos Estados e Municípios Rede Arrecadadora Casa da Moeda Outras Entidades Notícias Todas as notícias Arrecadação e Cobrança Cidadania Fiscal Combate ao contrabando Combate à corrupção Combate à sonegação Institucional Serviços Tributação Manuais Aduaneiros Exportação Importação Remessas Internacionais Guia do Viajante Intervenientes do Comércio Exterior Operador Econômico Autorizado Regimes Aduaneiros Especiais Siscomex Classificação Fiscal de Mercadorias TCAC Ainda não comecei a obra Já terminei minha obra Cadastro Nacional de Obras Aferição de Obras Certidão Negativa de Obra Alvará e Habite-se Doações Como abrir um processo Como juntar documentos Quais os documentos necessários Como acompanhar o processo Procedimentos específicos Manual completo Legislação Auditoria Fiscal Benefícios Fiscais Cadastros Cobranças e Intimações Controles Fiscais Especiais Declarações e Demonstrativos Julgamento Administrativo Pagamentos e Parcelamentos Restituição, Ressarcimento, Reembolso e Compensação Sigilo Fiscal Tributos Institucional Estrutura Competências Quem é Quem Cadeia de Valor Planejamento Estratégico Relações Internacionais História da Receita Federal Aduana e Comércio Exterior Arrecadação e Cobrança Atendimento ao Contribuinte Fiscalização Tecnologia Programa de Cidadania Fiscal Programa Confia Ações de Conformidade Setorial Programa Litígio Zero Concursos Públicos Cadastros Imposto de Renda Construção Civil Isenção para compra de carro Parcelamentos especiais Pronampe Transação Tributária Programa Litígio Zero Boas Práticas Encarregado Relatórios de Auditoria Termos de Uso e Privacidade Normas da Receita Federal App Normas Legislação por assunto Outros atos de interesse tributário e aduaneiro Soluções de Consultas e de Divergências Acórdãos das Delegacias de Julgamento Acórdãos do Carf Decisões vinculantes do STF e do STJ Regimento Interno da RFB Atos normativos em consulta pública Consulta sobre interpretação da legislação tributária Consulta sobre classificação fiscal de mercadorias Áudios Histórias de Trabalho Editais Eletrônicos Transação Tributária Cadastros Certidões Comércio Exterior Declarações Impostos e Dívidas Regimes Especiais Outros Processos Modelos de Documentos Conheça Nossa Aduana Apps para celular e tablet Programas de Declaração Receitanet Apresentações Boletins Documentos Técnicos Estudos Tributários e Aduaneiros Folheteria Manuais Passo a Passos Perguntas e Respostas Relatórios Representações Fiscais Revistas Trabalhos Acadêmicos Histórias de Trabalho Portal e-CAC Acessar o e-CAC Como acessar com o gov.br Como usar código de acesso O que é a caixa postal do e-CAC O que é um certificado digital Denuncie Reclame Elogie Sugira Empresas e Negócios Simples Nacional eSocial Registrato Portal CNIR Procuradoria da Fazenda (PGFN) SPED Nota Fiscal Eletrônica Siscomex ENAT Convênio ITR Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)


Acesso à Informação.


Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.

Download do Carnê-Leão

Download do Carnê-Leão.


Baixe aqui o Programa Gerador de Declaração (PGD) para apurar o carnê-leão e pagar o imposto de renda mensal.


Publicado em 04/03/2022 19h37 Atualizado em 03/01/2023 16h43.


Carnê-Leão.


Preencha neste programa as informações sobre a apuração do seu imposto de renda mensal e gere o DARF para pagar. As informações registradas no programa poderão ser importadas para a declaração de imposto de renda do ano subsequente.


Veja também.


A partir do ano 2021 , a apuração do carnê-leão passou a ser realizada diretamente pela internet (Portal e-CAC), sem necessidade de baixar programa. Clique no botão abaixo para acessar o sistema.


Anos Anteriores.


Baixe o programa específico para a declaração do ano desejado.


As informações preenchidas neste programa poderão ser importadas pelo programa do imposto de renda 2021. Clique no botão abaixo para baixar versão para Windows ou escolha uma das demais opções.


Para outros sistemas operacionais.


As informações preenchidas neste programa poderão ser importadas pelo programa do imposto de renda 2022. Clique no botão abaixo para baixar versão para Windows ou escolha uma das demais opções.


Para outros sistemas operacionais.


As informações preenchidas neste programa poderão ser importadas pelo programa do imposto de renda 2022. Clique no botão abaixo para baixar versão para Windows ou escolha uma das demais opções.


Para outros sistemas operacionais.


As informações preenchidas neste programa poderão ser importadas pelo programa do imposto de renda 2022. Clique no botão abaixo para baixar versão para Windows ou escolha uma das demais opções.


Para outros sistemas operacionais.


As informações preenchidas neste programa poderão ser importadas pelo programa do imposto de renda 2022. Clique no botão abaixo para baixar versão para Windows ou escolha uma das demais opções.


Para outros sistemas operacionais.


Os programas desenvolvidos pelo Serpro para a Receita Federal são objeto de propriedade intelectual da União e tem seu uso licenciado para o contribuinte para ser utilizado exclusivamente para os fins a que se destinam. Seu uso indiscriminado para finalidade diversa sujeita o responsável às penas da lei.


Serviços Serviços de A a Z Auditorias Fiscais Consultar procedimentos fiscais Responder notificações Obter laudo fiscal Cidadão (CPF/CAEPF) Pessoa Jurídica (CNPJ) Imóvel Rural Obra de Construção Civil Grandes Contribuintes Registros Especiais Consultar certidões emitidas Emitir certidão Anular certidão Obter atestado fiscal Compartilhar dados fiscais Consultar correio eletrônico Consultar editais e ADEs Optar pelo DTE Entregar escrituração Entregar declaração Entregar documentos de malha Cancelar declaração Obter cópias de declarações Simular cálculos Consultar normas da RFB Consultar soluções da RFB Formalizar consulta de NCM Formalizar consulta da legislação Consultar processos Juntar documentos a processo Validar e assinar documentos Cadastrar ou cancelar procuração Restringir procuração Consultar dívidas e pendências Pagar impostos Parcelar dívidas Fazer acordo de transação Consultar pagamentos Consultar parcelamentos Alterar pagamentos Consultar restituição Obter restituição Compensar impostos Estados e Municípios Rede Arrecadadora Casa da Moeda Outras Entidades Notícias Todas as notícias Arrecadação e Cobrança Cidadania Fiscal Combate ao contrabando Combate à corrupção Combate à sonegação Institucional Serviços Tributação Manuais Aduaneiros Exportação Importação Remessas Internacionais Guia do Viajante Intervenientes do Comércio Exterior Operador Econômico Autorizado Regimes Aduaneiros Especiais Siscomex Classificação Fiscal de Mercadorias TCAC Ainda não comecei a obra Já terminei minha obra Cadastro Nacional de Obras Aferição de Obras Certidão Negativa de Obra Alvará e Habite-se Doações Como abrir um processo Como juntar documentos Quais os documentos necessários Como acompanhar o processo Procedimentos específicos Manual completo Legislação Auditoria Fiscal Benefícios Fiscais Cadastros Cobranças e Intimações Controles Fiscais Especiais Declarações e Demonstrativos Julgamento Administrativo Pagamentos e Parcelamentos Restituição, Ressarcimento, Reembolso e Compensação Sigilo Fiscal Tributos Institucional Estrutura Competências Quem é Quem Cadeia de Valor Planejamento Estratégico Relações Internacionais História da Receita Federal Aduana e Comércio Exterior Arrecadação e Cobrança Atendimento ao Contribuinte Fiscalização Tecnologia Programa de Cidadania Fiscal Programa Confia Ações de Conformidade Setorial Programa Litígio Zero Concursos Públicos Cadastros Imposto de Renda Construção Civil Isenção para compra de carro Parcelamentos especiais Pronampe Transação Tributária Programa Litígio Zero Boas Práticas Encarregado Relatórios de Auditoria Termos de Uso e Privacidade Normas da Receita Federal App Normas Legislação por assunto Outros atos de interesse tributário e aduaneiro Soluções de Consultas e de Divergências Acórdãos das Delegacias de Julgamento Acórdãos do Carf Decisões vinculantes do STF e do STJ Regimento Interno da RFB Atos normativos em consulta pública Consulta sobre interpretação da legislação tributária Consulta sobre classificação fiscal de mercadorias Áudios Histórias de Trabalho Editais Eletrônicos Transação Tributária Cadastros Certidões Comércio Exterior Declarações Impostos e Dívidas Regimes Especiais Outros Processos Modelos de Documentos Conheça Nossa Aduana Apps para celular e tablet Programas de Declaração Receitanet Apresentações Boletins Documentos Técnicos Estudos Tributários e Aduaneiros Folheteria Manuais Passo a Passos Perguntas e Respostas Relatórios Representações Fiscais Revistas Trabalhos Acadêmicos Histórias de Trabalho Portal e-CAC Acessar o e-CAC Como acessar com o gov.br Como usar código de acesso O que é a caixa postal do e-CAC O que é um certificado digital Denuncie Reclame Elogie Sugira Empresas e Negócios Simples Nacional eSocial Registrato Portal CNIR Procuradoria da Fazenda (PGFN) SPED Nota Fiscal Eletrônica Siscomex ENAT Convênio ITR Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)


Acesso à Informação.


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Dois morrem em confronto com a polícia em assalto a banco em Várzea Grande

Dois morrem em confronto com a polícia em assalto a banco em Várzea Grande.


Corpo de Bombeiros também está no local para retirar os corpos do telhado.


Por: Redação PP 31/01/2023 07:46 , atualizado em 31/01/2023 13:15.


Dois suspeitos, ainda não identificados, morreram na manhã desta terça-feira (31), após entrarem em confronto com a PM (Polícia Militar) durante assalto a uma agência bancária na avenida Couto Magalhães, em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá.


Caso foi registrado nesta terça-feira. (Vídeo: Luiz Vieira)


Segundo a polícia, os suspeitos invadiram a agência durante a madrugada. Os policiais militares foram acionados pelo gerente do banco, quando o alarme disparou, e no local, conseguiram surpreender a dupla. Durante a troca de tiros, dois suspeitos morreram e outros dois conseguiram fugir.


A Politec (Perícia Oficial de Identificação Técnica) foi acionada e está no local. O Corpo de Bombeiros também está no local para retirar os corpos do telhado.


O caso é investigado pela Polícia Civil.


FALE COM O PP.


Para falar com a redação do Primeira Página em Mato Grosso, clique aqui. Curta o nosso Facebook e siga a gente no Instagram.

Doenças do Milho Conheça as 8 Principais

Doenças do Milho: Conheça as 8 Principais!


Para que não ocorra grandes prejuízos, o monitoramento e conhecimento sobre as doenças do milho é de suma importância.


Conduzir um determinado cultivo não é uma tarefa fácil, são muitos os fatores que a serem analisados e muitas decisões a serem tomadas.


E com o milho não é diferente, principalmente quando falamos nas doenças que acometem a cultura.


Quer saber mais sobre as principais doenças do milho?


Por que conhecer as doenças do milho?


A importância no cultivo do milho se dá na indústria, alimentação humana e animal, sendo um vegetal de fácil propagação e um dos maiores impulsionadores da economia do país e do mundo.


A safra de milho 2022/2022 do Brasil foi estimada pela Safras & Mercado em 105,8 milhões de toneladas.


Dessa forma, conhecer quais são as principais doenças do milho e suas formas de controle é de suma importância na hora da tomada de decisão e garantir maior produtividade da sua lavoura .


Principais doenças do milho.


Uma das grandes preocupações e atenção que os produtores de milho devem ter, são as doenças que acometem a cultura.


Mesmo com todas as tecnologias disponíveis, para atingir a alta produtividade da lavoura, é necessário percorrer um longo caminho entre o plantio até a colheita .


Uma vez, que a ocorrência de doenças no milho, podem gerar grandes prejuízos econômicos, dessa forma, é de extrema importância o conhecimento das suas características para manter uma lavoura prevenida e livre de infestações.


As doenças do milho, podem ser causadas por microorganismos (fungos, bactérias, vírus), como também, por fatores ambientais, como temperatura, luz e umidade.


Assim como, é toda alteração que ocorre no desenvolvimento fisiológico da planta ou na sua estrutura.


Entre as doenças do milho mais comuns, destacam-se 8, como principais, veja:


Cercosporiose ( Cercospora zeae-maydis ) Mancha Branca ( Phaeosphaeria maydis ) Ferrugem Helmintosporiose ( Exserohilum turcicum ) Mosaico na cultura do milho Antracnose na cultura do milho Mancha branca ( Bipolaris maydis ) Enfezamentos na cultura do milho.


1 – Cercosporiose ( Cercospora zeae-maydis )


A cercosporiose ( Cercospora zeae-maydis ) é uma das mais importantes doenças do milho, não apenas pelo seu potencial em causar danos, mas também pela sua ampla distribuição nas regiões de cultivo do Brasil.


Havendo perda de área foliar fotossintética, especialmente das folhas medianas e superiores, que contribuem com 70% a 90% dos fotoassimilados utilizados no enchimento de grãos .


Desse modo, a perda de área foliar leva à redução no número de grãos por espiga, redução na massa de grãos, consequentemente, redução da produtividade.


Seu controle pode ser realizado com o plantio de cultivares resistentes, como também, evitar a permanência de restos da cultura de milho em áreas em que a doença ocorreu, e quebra do ciclo da doença com realização da rotação de culturas .


2 – Mancha Branca ( Phaeosphaeria maydis )


A mancha branca, é uma das doenças do milho de ampla distribuição pelo territó­rio brasileiro.


As perdas podem chegar até 60% em condições favoráveis e com o plantio de híbridos suscetíveis.


O plantio tardio beneficia o aparecimento da doença na lavoura, como também, a ausência de rotação de culturas, cul­tivo safrinha e presença de restos culturais no solo .


Seu controle pode ser realizado com cultivo de cultivares resistentes, aplicação de fungicidas, realização da rotação de culturas e retirada dos restos culturais.


Foto: Marcelo G. Canteri.


3 – Ferrugem.


Para realizar o manejo da ferrugem de forma mais assertiva, é importante saber qual tipo de ferrugem você tem na lavoura.


Vejamos a seguir cada uma delas separadamente!


Foto: Pioneer Sementes.


Ferrugem comum.


Das três ferrugens que ocorrem como doenças do milho, a ferrugem comum é a menos severa, devido ao melhoramento genético que levou a seleção adequada para resistência.


A doença caracteriza-se pela presença de manchas elípticas e alongadas, em ambas faces da folha.


Temperaturas baixas e alta umidade relativa favorecem o desenvolvimento da doença.


Seu controle pode ser realizado através de cultivares resistentes e o plantio em épocas desfavoráveis ao desenvolvimento da doença.


Ferrugem Polissora ( Puccinia polysora )


Das três, a ferrugem polissora, pode ser considerada a mais deletéria, podendo representar danos econômicos de até 65% nas lavouras.


Temperaturas mais altas e umidade relativa do ar não tão alta como na ferrugem comum, são fatores favoráveis ao aparecimento da doença.


A principal medida de controle para a polissora tem sido a resistência genética do híbrido e o uso de fungicidas.


Ferrugem Tropical ou Ferrugem Branca ( Physopella zeae )


Os sintomas da ferrugem tropical ocorrem em ambas as faces da folha, as manchas dispostas em pequenos grupos, paralelos às nervuras de cor amareladas a castanho.


O fungo é altamente destrutivo, podendo causar grandes danos econômicos quando a planta é afetada antes do florescimento.


O desenvolvimento da doença do milho é favorecido por ambiente úmido e quente, sendo que, a luminosida­de é também um fator importante.


O uso de fungicidas em aplica­ção foliar após o aparecimento das primei­ras manchas pode ser uma prática eficiente, como também, plantio de híbridos resistentes.


4 – Helmintosporiose ( Exserohilum turcicum )


O fungo que causa a doença do milho é Exserohilum turcicum , causando lesões primeiramente nas folhas mais velhas da cultura.


Foto: Rubens C. Alves.


As perdas podem chegar até 50% em ataques antes do período de floração, em cultivo do milho safrinha.


Os sintomas da doença são lesões necróticas e elípticas com coloração do tecido necrosado, tendo variações na coloração de verde-cinza a marrom.


O controle da doença pode ser realizado pelo plantio de cultivares com resistência genética.


5 – Mosaico na cultura do milho.


O mosaico é uma virose importante na cultura do milho, causando prejuízos na produção.


Fator importante que contribui para o aumento da incidência do mosaico no milho é que o vírus Sugarcane mosaic virus (SCMV), agente causal da doença, infecta também outras gramíneas cultivadas e plantas daninhas .


O vetor do mosaico comum são várias espécies de afídeos, sendo o mais comum o pulgão do milho ( Rhopalosiphum maidis ).


Os sintomas são áreas verde-claras a amareladas entremeadas com áreas de coloração normal da planta (mosaico), podendo chegar no nível de necrose nas folhas.


O principal método de controle é realizado pelo uso de variedades resistentes a doença.


6 – Antracnose na cultura do milho.


A antracnose , provocada pelo fungo Colletotrichum graminicola, pode reduzir a produção do milho em até 40%, quando utilizadas cultivares suscetíveis e as condições de umidade forem favoráveis à enfermidade.


O fungo é bem agressivo, uma vez, que é capaz de infectar praticamente todas as partes da planta.


O emprego de materiais geneticamente resistentes à doença é uma das principais estratégias para o correto manejo, sendo que, o uso de adubação equilibrada pode ser uma medida de grande ajuda no controle da doença.


7 – Mancha branca ( Bipolaris maydis )


A mancha branca é uma das doenças do milho que ocorre em todo o território brasileiro.


O sintoma inicial é o aparecimento de manchas aquosas de aspecto encharcado e bem escuras, de acordo com evolução da doença as manchas vão clareando até atingir um tom bem claro.


Foto: Ronaldo Freitas.


A sobrevivência do patógeno ocorre em restos culturais infectados e em grãos remanescentes na área após a colheita.


O plantio de cultivares resistentes e a rotação de culturas são as principais medidas recomendadas para o manejo dessa doença, como também, a ocorrência de longos períodos de seca e de dias com muito sol.


8 – Enfezamentos na cultura do milho.


Há dois tipos de enfezamento na cultura do milho, o enfezamento pálido e o enfezamento vermelho.


Essas doenças do milho são mais comuns em regiões quentes, podendo atingir um dano de 70% na produção da lavoura.


Foto: Pioneer Sementes.


Primeiramente, uma grande dificuldade é a distinção da doença, até porque, os agentes que causam os enfezamentos (espiroplasma e o fitoplasma) podem ser transmitidos simultaneamente.


Uma vez, que ambos são transmitidos pela cigarrinha do milho ( Dalbulus maidis ).


Devido ao difícil controle químico , a opção é o uso de um manejo integrado da doença .


Neste manejo incluem-se operações em que se deve considerar a multiplicação e o desenvolvimento tanto do inseto vetor como do fitoplasma ou espiroplasma.


As principais medidas que podem ser adotadas são o uso de cultivares resistentes, adequação da época de plantio, evitar plantios consecutivos e eliminar plantas voluntárias no campo que possam servir de hospedeiras.


Vejamos a caracterização de cada um dos enfezamentos separadamente.


Enfezamento pálido.


O enfezamento pálido é caudado por um espiroplasma ( Spiroplasma kunkelii ).


Seus sintomas são aumento do número de espigas, com pouco ou nenhum grão e o encurtamento dos internódios da planta.


O enfezamento pálido inicialmente apresenta a clorose (cor esbranquiçada ou pálida) na base foliar e depois se estende por toda a folha.


Enfezamento vermelho.


Esta doença do milho é causada por um fitoplasma ( Candidatus Phytoplasma asteris ).


Os sintomas dessa doença são avermelhamento das folhas, inicialmente com clorose marginal e seguida do avermelhamento das pontas das folhas, que se manifesta na fase de produção do milho.


Nas plantas doentes, você pode observar maior número de espigas.


Mas, essas espigas produzem poucos ou nenhum grão e também há um encurtamento dos internódios das plantas.


Época de ocorrência das doenças do milho.


Primeiramente, para o controle eficaz das doenças do milho é o conhecimento da época que elas ocorrem, desse modo, facilitando seu monitoramento.


Confira abaixo, o calendário da ocorrência de algumas das principais doenças do milho abordadas nesse artigo.


Fonte: Agronomia – DuPont Pioneer.


Monitoramento X Controle de doenças do milho.


As doenças do milho é um fator importante quando medimos a produtividade da lavoura, podendo gerar grandes prejuízos ao produtor.


Neste artigo conhecemos as principais doenças que acometem a cultura, sintomas e formas de controle.


Porém, é bom lembrar a importância da consulta de um profissional da área qualificado para identificar corretamente a doença, antes de utilizar qualquer produto químico ou realização de algum tipo de controle.


Por fim, para evitar e eliminar o aparecimento de doenças na plantação de milho, é fundamental realizar o monitoramento constante, desde o plantio até a colheita.


Espero que com essas dicas você consiga ótimos resultados no controle das doenças do milho e aumente ainda mais a produção da sua lavoura.

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SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente (Dúvidas, Cancelamento ou Reclamações) ligue: 0800 773 5077 - Atendimento 24 horas / 7 dias por semana. Pessoas com deficiência auditiva ou de fala ligue: 0800 726 6363 - Atendimento 24 horas / 7 dias por semana. Central de Atendimento (Abertura de Sinistro) 3003-0956 (Capitais e Regiões Metropolitanas) e 0800 606 6302 (Demais Regiões) - Horário de atendimento de segunda à sábado das 8h as 20h. Ouvidoria: Caso já tenha registrado sua reclamação no SAC e não esteja satisfeito ligue 0800 771 7266 (Atendimento das 09h às 18h de segunda à sexta) ou entre em contato por e-mail [email protected].


A Tecno Indústria e Comércio de Computadores LTDA, atua como intermediário do Programa de Seguros junto a Assurant Seguradora S.A. e, pela intermediação, recebe respectivamente o montante correspondente a porcentagem abaixo indicada, sobre o prêmio de seguro líquido de IOF: Aparelhos Eletrônicos (até 60%).


Apresentamos a seguir as Condições Gerais do seu seguro para Aparelhos Eletrônicos Assurant, que estabelecem as normas de funcionamento das garantias contratadas.


Para os devidos fins e efeitos, serão consideradas em cada caso somente as condições correspondentes às garantias aqui previstas e discriminadas, desprezando-se quaisquer outras.


O Segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da data da emissão do bilhete, e poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para a contratação, sem prejuízo de utilizar os demais canais de atendimento disponibilizados pela Assurant. A Seguradora, ou seu Representante de Seguros, fornecerão ao Segurado a confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de cobrança.


Caso o Segurado exerça o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, os valores eventualmente pagos serão devolvidos, de imediato, pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, ou de outras formas disponibilizados pela Seguradora, desde que expressamente aceito pelo Segurado.


O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep.


O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrônico www.susep.gov.br.


Para facilitar a compreensão da linguagem utilizada, incluímos uma relação com os principais termos técnicos empregados, a qual passa a fazer parte integrante destas Condições Gerais.


2.1 Aceitação do Risco.


Ato de aprovação de proposta submetida à Seguradora para a contratação de seguro.


2.2 Âmbito Geográfico.


Termo que determina o território de abrangência de uma determinada cobertura ou a extensão na qual o seguro ou a cobertura é válido. Sinônimo: Perímetro de Cobertura.


2.3 Aparelhos Eletrônicos.


Todo aparelho leve e portátil que manipula dados através de um microprocessador, que abrange a entrada, verificação, armazenamento, recuperação, transformação e produção de novas informações a partir dos dados iniciais, como por exemplo, laptops ou receptores GPS.


É o documento através do qual a Seguradora formaliza a aceitação do seguro, definindo os valores e as condições pactuadas nessa aceitação.


2.5 Ato (Ilícito) doloso.


Ato intencional praticado no intuito de prejudicar outrem.


Termo empregado para designar os danos às mercadorias, em qualquer circunstância, especialmente em trânsito.


2.7 Aviso de Sinistro.


Comunicação da ocorrência de um sinistro que o Segurado é obrigado a fazer à Seguradora, assim que dele tenha conhecimento.


Pessoa física ou jurídica à qual é devida a indenização em caso de sinistro.


2.9 Bilhete de Seguro.


É o documento emitido pela sociedade Seguradora que formaliza a aceitação da(s) cobertura(s) solicitada(s) pelo Segurado, substitui a apólice individual e dispensa o preenchimento de proposta, nos termos da legislação específica.


No contrato de seguro, é o procedimento absolutamente honesto que têm o Segurado e a Seguradora, agindo ambos com total transparência, isentos de vícios, e convictos de que agem em conformidade com a lei.


2.11 Capital Segurado.


É a importância máxima a ser paga ao Segurado ou a seu(s) beneficiário(s) em função do valor estabelecido para cada cobertura contratada, vigente na data do evento.


É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução depois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.


2.13 Caso Fortuito/Força Maior.


Acontecimento imprevisto e independente da vontade humana cujos efeitos não são possíveis evitar ou impedir.


2.14 Condições Contratuais.


Conjunto de disposições que regem a contratação, incluindo as constantes do Bilhete de Seguro, das Condições Gerais e das Condições Especiais. Sinônimo: Contrato de Seguro.


São as responsabilidades pelos riscos assumidos por uma Seguradora perante o Segurado quando da ocorrência de um evento coberto.


2.16 Condições Especiais.


Conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um plano de seguro, que eventualmente alteram as Condições Gerais.


2.17 Condições Gerais.


Conjunto das cláusulas, comuns a todas as modalidades e/ou coberturas de um plano de seguro, que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes.


2.18 Corretor de Seguros.


Profissional habilitado e autorizado a angariar e promover contratos de seguros, remunerado mediante comissões estabelecidas nas tarifas.


No seguro, é o prejuízo sofrido pelo Segurado e indenizável ou não, de acordo com as condições do contrato de seguro.


Redução do valor de um bem em consequência do uso, idade, desgaste ou obsolescência.


Má-fé; agir de modo contrário à lei ou ao direito, fazendo-o propositalmente.


Documento, emitido pela Seguradora, por intermédio do qual são alterados dados e condições de um seguro, de comum acordo com o Segurado.


Toda e qualquer ocorrência ou acontecimento decorrente de uma mesma causa passível de ser garantido pelo seguro.


2.24 Evento Coberto.


É o acontecimento futuro, involuntário, possível, incerto e de natureza súbita, passível de ser indenizado pelas garantias contempladas nestas Condições Gerais.


É o valor que representa a participação obrigatória do Segurado em cada sinistro.


Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.


2.27 Furto Qualificado Mediante Arrombamento.


Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel com distruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.


Valor que a Seguradora deve pagar ao segurado ou beneficiário em caso de sinistro coberto pelo contrato de seguro.


2.29 Limite Máximo de Indenização.


Representa o valor máximo a ser pago em decorrência de um ou mais sinistros ocorridos durante a vigência do seguro, respeitado o valor do Capital Segurado de cada garantia contratada.


2.30 Lucros Cessantes.


É a eventual perda que o Segurado poderá sofrer por não usar o aparelho eletrônico sinistrado.


É todo defeito que impeça o funcionamento normal do bem segurado, levando seu desempenho funcional abaixo do normal, causado não intencionalmente por imersão e/ou derramamento de líquidos de qualquer espécie sobre o bem segurado, bem como oxidação causada por vapor, transpiração e ação de maresia.


2.32 Plano de Seguro.


É o conjunto de Garantias estabelecidas nas Condições Gerais e Especiais, que tem a finalidade de atender as necessidades de coberturas securitárias dos Segurados.


É o valor pago à Seguradora, para que esta assuma a responsabilidade pelas garantias contratadas.


Pessoa, física ou jurídica, que pretende fazer o seguro, preenchendo e assinando uma proposta. Neste contrato, a proposta é dispensada pela emissão do Bilhete de Seguro.


2.35 Quebra Acidental.


É todo defeito que impeça o funcionamento normal do bem segurado, levando seu desempenho funcional abaixo do normal causado não intencionalmente por queda, torção, descarga elétrica ou sobrepeso do bem segurado, observadas as exclusões e limitações.


2.36 Reabilitação do Seguro.


É o restabelecimento das coberturas contratadas em função do pagamento do(s) prêmio(s) em atraso, dentro do prazo de suspensão.


2.37 Remanufaturado/Recondicionado (seminovo)


São produtos onde os componentes que sofreram desgaste são substituídos ou reparados, atendendo as mesmas especificações de projeto de um produto novo.


2.38 Regulação do Sinistro.


Trata-se do processo de avaliação das causas, conseqüências e circunstâncias do sinistro e do direito à indenização.


É o restabelecimento do capital segurado que foi reduzida pelo pagamento da indenização decorrente de sinistro.


Ato de a Seguradora repor bens destruídos ou danificados no sinistro, substituindo-os por outros de igual tipo ou espécie ou optando pelo pagamento em dinheiro.


2.41 Representante de Seguros.


Pessoa jurídica que assume a obrigação de promover, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a realização de contratos de seguro à conta e em nome da Seguradora. O Representante de Seguros não exerce a atividade de corretagem de seguros, ou seja, não é um Corretor de Seguros.


2.42 Riscos Excluídos.


Todo evento danoso em potencial, não elencado entre os riscos cobertos nas condições do seguro é, implicitamente, um risco excluído. No entanto, para evitar litígios decorrentes de interpretação incorreta do risco coberto, e também porque alguns dos possíveis riscos excluídos podem ser redefinidos como riscos cobertos em Garantias Básicas ou Adicionais, os riscos excluídos são elencados de forma explícita nos contratos de seguro, seja nas Condições Gerais, seja nas Condições Especiais. Portanto, este é o conceito restrito de risco excluído: são potenciais eventos danosos, elencados no contrato, mas NÃO contemplados pelo seguro, isto é, em caso de ocorrência, causando danos ao Segurado, não haveria indenização ao Segurado.


Subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.


É o objeto que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possui valor econômico. Assim são considerados tanto os bens que tenham ficado em perfeito estado como os parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.


É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro, em seu benefício pessoal ou de terceiros.


É a companhia de seguros, devidamente constituída e legalmente autorizada a operar no país, que assume os riscos inerentes às garantias contratadas, nos termos destas Condições Gerais.


Ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do seguro.


2.48 Sub-Rogação de Direitos.


Direito que a lei confere à Seguradora, que pagou a indenização ao Segurado, de assumir seus direitos contra os terceiros responsáveis pelos prejuízos.


2.49 Vigência do Seguro.


É o período contínuo de tempo durante o qual o Bilhete de seguro está em vigor.


3. OBJETIVO DO SEGURO.


Este Seguro tem por objetivo garantir até o limite dos respectivos capitais segurados, os prejuízos resultantes da ocorrência de eventos cobertos pelas garantias contratadas, exceto se decorrentes de riscos excluídos e desde que respeitadas as condições contratuais.


4 GARANTIAS DO SEGURO.


Este seguro oferece um total de até 4 (quatro) garantias, a serem descritas no Bilhete de Seguro, sendo que essas coberturas podem ser contratadas separadas ou conjuntamente, não existindo para este seguro garantia básica.


a) Roubo / Furto Qualificado Mediante Arrombamento para Aparelho Eletrônico;


b) Furto Simples.


c) Quebra Acidental de Aparelho Eletrônico;


d) Oxidação de Aparelho Eletrônico;


e) Chamadas Não Autorizadas;


f) Quebra Acidental de Tela;


g) Oxidação em função de Quebra de Tela.


5. RISCOS EXCLUÍDOS.


Estão expressamente excluídos de todas as coberturas deste seguro os eventos decorrentes de:


a) Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;


b) Atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de rebelião, de revolução, agitação, motim, invasão, hostilidades, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações de ordem pública e delas decorrentes, exceto se decorrente de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem;


c) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro;


d) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelos sócios controladores, pelos dirigentes e administradores legais ou pelos seus beneficiários ou respectivos representantes, para o caso de seguros contratados por pessoas jurídicas;


e) Apropriação ou destruição por força de regulamentos alfandegários;


f) Riscos provenientes de contrabando, transporte ou comércio ilegais;


g) Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;


h) Lesão intencionalmente auto-infligida ou qualquer outro tipo de atentado deste gênero;


i) Participação do Segurado em combates ou qualquer força armada de qualquer país ou organismo internacional, exceto na prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem.


5.1 Exclusão para Atos Terroristas.


Não estão cobertos danos e perdas causadas direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à Seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente.


6. CARÊNCIA E FRANQUIA.


É facultada a fixação de carência e franquia para as garantias deste seguro, desde que estabelecido no Bilhete de Seguro.


A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco.


A contratação deste seguro se dará por meio da emissão do respectivo Bilhete de Seguro.


Quando da contratação do seguro, será exigido que o segurado informe o IMEI ou número de série do Aparelho Eletrônico segurado, sob pena de perda de direito em caso de divergência de informação no momento do sinistro.


8. CONCORRÊNCIA DE SEGUROS.


8.1. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.


8.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas:


a) despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade;


b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades seguradoras envolvidas.


8.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:


a) despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;


b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa;


c) danos sofridos pelos bens segurados.


8.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.


8.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em seguros distintos, a distribuição de responsabilidade entre as sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:


I – será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;


II – será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura, na forma abaixo indicada:


a) se, para uma determinado seguro, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outros seguros serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia do seguro será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas.


b) caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigo.


III – será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes seguros, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo;


IV – se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;


V – se a quantia estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso.


8.6. A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada sociedade seguradora na indenização paga.


8.7. Salvo disposição em contrário, a sociedade seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.


9. VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO.


O início e término de vigência do seguro serão às 24h00 (vinte e quatro horas) das datas para tal fim indicadas no Bilhete de Seguro.


Haverá renovação automática uma única vez por igual período. As renovações posteriores deverão ser solicitadas pelo Segurado, obrigatoriamente, de forma expressa.


10. CAPITAL SEGURADO.


É o valor máximo a ser pago pela Seguradora com base neste Contrato de Seguro, consequente de determinado evento ou série de eventos ocorridos na vigência do seguro e garantidos pela garantia contratada. Este limite não representa, em qualquer hipótese, pré-avaliação dos bens Segurados.


Fica entendido e acordado que o valor da indenização a que o Segurado terá direito, com base nas condições deste Contrato de Seguro, não poderá ultrapassar o valor do objeto e/ou interesse Segurado no momento do sinistro, independentemente de qualquer disposição em contrário constante deste Contrato de Seguro.


O Capital Segurado estabelecido para cada garantia constará do Bilhete de Seguro.


Todos os Capitais Segurados serão expressos em moeda corrente nacional.


11. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES.


Os valores de Capital Segurado e Prêmios mencionados nestas Condições Gerais serão atualizados anualmente, com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).


11.1. Em caso de extinção Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE), deverá ser utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE).


11.2. Em caso de alteração dos critérios de atualização monetária estabelecidos pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) em função de legislação superveniente, fica acordada que as condições previstas neste item serão imediatamente enquadradas a nova disposição.


11.3. Os valores devidos a título de devolução de prêmios sujeitam-se à atualização monetária pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE), a partir da data em que se tornarem exigíveis.


11.3.1. No caso de cancelamento do contrato: a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da seguradora;


11.3.2. No caso de recebimento indevido de prêmio: a partir da data de recebimento do prêmio.


11.3.3. No caso de recusa da proposta: a partir da data da formalização da recusa, se ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias.


12. PAGAMENTO DO PRÊMIO.


12.1. O prêmio do seguro será pago pelo Segurado em uma única parcela, em várias parcelas (prêmio fracionado em até 11 parcelas) ou mensalmente, conforme estipulado no Bilhete de Seguro, na forma e local indicados pela Seguradora no respectivo documento de cobrança, devendo ser obrigatoriamente observada a data-limite (data do vencimento) prevista no referido documento de cobrança do prêmio.


12.2. O pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela nos casos de fracionamento ou mensal, será efetuado através de rede bancária, ou de seus representantes bancários, por meio de documento emitido pela Seguradora, ou através de débito em conta corrente do Segurado ou através de seus representantes de seguro.


12.2.1. O recolhimento de prêmios pelo representante de seguro, quando houver, em nome da Seguradora, poderá ser realizado por meio de procedimento de cobrança regularmente utilizado pelo representante em sua atividade principal, como contas de consumo, carnês, boletos, faturas de cartões de crédito ou descontos em folha de pagamento do segurado.


12.3. A Seguradora encaminhará o documento das cobranças mensais, posteriores a primeira parcela diretamente ao Segurado, seu represente legal ou por expressa solicitação de qualquer um destes, ao Corretor de Seguros até 5 (cinco) dias úteis antes da data do vencimento do respectivo documento.


12.4. O pagamento do prêmio deverá ser efetuado até a(s) data(s) limite prevista(s) para esse fim no documento de cobrança.


12.5. Caso a data estabelecida para pagamento do prêmio corresponda a um feriado bancário ou fim de semana, o Segurado poderá efetuar o pagamento no 1º (primeiro) dia útil após tal data, sem que haja suspensão de suas garantias.


12.6. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo para pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.


12.7. O não pagamento do prêmio à vista, no caso de parcela única, ou o não pagamento da primeira parcela, na data prevista no documento de cobrança, implicará o cancelamento automático do seguro independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.


12.8. Para os seguros com pagamento de prêmio fracionado em até 11 parcelas deverá ser observado:


a) Não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento.


b) É garantida ao Segurado, quando couber, a possibilidade de antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.


c) A data de vencimento da última parcela não poderá ultrapassar o término de vigência do bilhete de seguro.


d) Configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base o método pró-rata temporis.


e) A Seguradora comunicará ao Segurado o se representante legal, por meio de comunicação esctrita, o novo prazo de vigência;


f) Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência da cobertura referido neste item, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original do seguro.


g) Findo o novo prazo de vigência da cobertura calculado pelo método pró-rata temporis, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio a Seguradora operará de pleno direito o cancelamento do seguro.


h) O Segurado terá restabelecido o direito às coberturas contratadas pelo período inicialmente acordado, desde que retome o pagamento do prêmio devido dentro do prazo estabelecido pela Seguradora, ficando sujeito ao pagamento da multa moratória correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor devido, atualizado monetariamente com base na variação do IPCA e ainda dos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, sendo este último encargo aplicado à base pro-rata temporis.


12.9. Para os seguros com pagamento de prêmios mensais, decorrida a data estabelecida para pagamento do prêmio, sem que tenha sido quitado o respectivo débito ou documento de cobrança, a garantia será automaticamente suspensa por um período máximo de 60 (sessenta) dias. Se ocorrer um sinistro, o Segurado e/ou Beneficiários ficarão sem direito a receber indenização por quaisquer das garantias contratadas.


12.9.1. Findo o prazo de vigência, operará de pleno direito o cancelamento do seguro.


12.9.2. A reabilitação do seguro se dará a partir das 24h00 (vinte e quatro horas) da data em que o Segurado retomar o pagamento do prêmio, respondendo a Seguradora, nesta hipótese, por todos os sinistros ocorridos a partir de então.


12.10. Fica vedado o cancelamento do Contrato de Seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.


12.11. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do Bilhete de Seguro, as parcelas vincendas do prêmio serão deduzidas do valor da indenização.


12.12. Os tributos incidentes sobre o valor do prêmio de seguro serão pagos por quem a legislação vigente determinar, não podendo haver estipulação expressa.


12.13. Os valores devidos a título de devolução de prêmios sujeitam-se à atualização monetária pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundaçao Insituto Brasileiro de Geográfia e Estatistica (IPCA/IBGE), a partir da data em que se tornarem exigiveis, conforme abaixo:


(i) No caso de cancelamento do contrato: a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora;


(ii) No caso de recebimento indevido de prêmio: a partir da data de recebimento do prêmio.


13. FORMA DE CONTRATAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO.


O capital segurado será contratado à 1º - RISCO ABSOLUTO, respeitando-se o Limite Máximo de Reposição e Participação Obrigatória do Segurado.


14. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.


14.1. Caso o segurado transfira a posse do bem segurado para um terceiro e deseje transferir o seguro para o novo proprietário, o segurado deverá apresentar os documentos abaixo imediatamente após a transferência do bem à seguradora, com a possibilidade, em caso de sinistro, do não pagamento da indenização, para que esta possa analisar a possibilidade da transferência.


a) Carta do segurado atual, de próprio punho e assinada, solicitando a transferência;


b) Cópia autenticada do RG, CPF e Comprovante de Endereço do segurado atual e do novo proprietário;


c) Cópia da Nota Fiscal do bem segurado.


14.2. Caso a transferência seja aceita pela Seguradora, todas as obrigações do Segurado anteriores à data de transferência, bem como as posteriores, passam a ser de responsabilidade do novo proprietário do bem segurado, que passa a ser o novo segurado.


15.1 Este Contrato de Seguro poderá ser rescindido total ou parcialmente, por iniciativa de qualquer das Partes contratantes e com concordância recíproca, a qualquer tempo, com o automático cancelamento do respectivo Bilhete de Seguro e/ou do(s) seu(s) Endosso(s), cessando de imediato todas e quaisquer responsabilidades da Seguradora previstas nas Condições Gerais e no Bilhete de Seguro, mediante prévia comunicação à Parte contrária, salvo nos casos previstos na alínea b do inciso II desta Cláusula, observados os seguintes critérios:


I - Por iniciativa do Segurado:


Na hipótese de rescisão por iniciativa do Segurado, a Seguradora reterá, além do prêmio recebido proporcional ao período coberto calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto e o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Para percentuais não previstos na referida Tabela de Prazo Curto, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente inferiores. No caso de seguros com vigência inferior a um ano, a Seguradora reterá o prêmio recebido proporcional ao período vigente das coberturas contratadas, calculado na base pro-rata temporis pelo tempo decorrido desde o início de vigência do Bilhete de Seguro e IOF devidos.


II - Por iniciativa da Seguradora:


Em caso de mora e inadimplemento do Segurado de suas obrigações contratuais, agravamento do risco ao bem Segurado e/ou inobservância de quaisquer cláusulas e condições previstas no Contrato de Seguro, nos quais não tenha ocorrido má-fé, culpa e/ou dolo do Segurado:


a) Seguradora reterá o prêmio recebido proporcional ao período vigente das coberturas contratadas, calculado na base pro-rata temporis pelo tempo decorrido desde o início de vigência do Bilhete de Seguro e IOF devidos;


b) por qualquer motivo, nos casos em que tenha ocorrido má-fé, fraude, culpa e/ou dolo por parte do Segurado, no sentido de fraudar o presente seguro: a rescisão do Contrato de Seguro e o cancelamento do respectivo Bilhete de Seguro se dará de pleno direito, independente de notificação judicial ou extrajudicial, perdendo o Segurado o direito à totalidade do prêmio pago, assim como às indenizações pactuadas, estando obrigado, ainda, a pagar à Seguradora as parcelas vencidas do prêmio, se houver;


c) quando a indenização ou a soma das indenizações pagas atingir o Limite Máximo de Indenização, expresso no Bilhete de Seguro, este Contrato ficará extinto e resolvido de pleno direito.


15.2. Os valores devidos a título de devolução de prêmio sujeitam-se a atualização monetária pela variação do IPCA/IBGE, com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação:


a) no caso de recusa de proposta: a partir da data da formalização da recusa, se ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias úteis;


b) no caso de cancelamento do contrato: a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora;


c) no caso de recebimento indevido de prêmio: a partir da data de seu recebimento.


16. PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO.


O Segurado perderá o direito à indenização, caso haja por parte do mesmo, seus representantes legais, seus prepostos ou seus beneficiários:


a) Inexatidão, omissão, falsidade ou erro nas declarações constantes da proposta de adesão que tenham influenciado na aceitação do seguro e no cálculo do prêmio;


b) Inobservância das obrigações convencionadas nas condições contratuais, que acarretem agravação intencional do risco coberto;


c) Dolo, má fé, fraude ou tentativa de fraude comprovada, simulando ou provocando um sinistro, ou ainda, agravando suas conseqüências;


d) Não comunicação à Seguradora, logo que saiba, de todo incidente que agravar o risco coberto;


e) O não cumprimento às recomendações do Manual do Fabricante quanto à instalação, montagem, uso, conservação e manutenção periódica e preventiva do produto, conforme as diferentes condições neles transcritas;


f) Reclamação dolosa, sob qualquer ponto de vista ou baseado em declarações falsas, ou emprego de quaisquer meios culposos ou simulações para obter indenização que não for devida;


g) Por qualquer meio ilícito, procurar obter benefícios do presente contrato.


O segurado perderá o direito à indenização, se agravar intencionalmente o risco.


Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a sociedade seguradora poderá:


16.1 Na hipótese de não ocorrência do sinistro:


a) Cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou.


b) Mediante acordo entre as partes, permitir continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou restringindo a cobertura contratada.


16.2 Na hipótese de ocorrência de sinistro sem indenização integral:


a) Cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcional ao tempo decorrido; ou.


b) Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser indenizado.


16.3 Na hipótese de ocorrência de sinistro com indenização integral, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.


O segurado está obrigado a comunicar à sociedade seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.


A sociedade seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível.


O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.


Não haverá reintegração do capital segurado na ocorrência de sinistro.


18. SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS.


Paga a indenização, a Seguradora sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano.


18.1. Salvo dolo, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado pelo cônjuge do segurado, seus descendentes ou ascendentes, consanguíneos ou afins.


18.2. É ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo da Seguradora, os direitos a que se refere esse item.


19. REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO.


Ocorrendo o Sinistro, desde que o Seguro não esteja cancelado, a cobertura suspensa ou o evento previsto como risco excluído, o Segurado/beneficiário deverá entrar imediatamente em contato com a Seguradora pela Central de Atendimento, para a obtenção das informações necessárias ao encaminhamento dos documentos referentes ao sinistro.


19.1. Deverá, em seguida, ser entregue, para análise do sinistro, além da documentação adicional descrita nas condições especiais, por garantia, os seguintes documentos do Segurado e do Beneficiário(s) quando a cobertura exigir:


a) CPF e RG ou CNH (cópia simples);


b) Comprovante de Endereço (cópia simples).


a) Os documentos deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada;


b) As despesas efetuadas com a comprovação do Sinistro e documentos de habilitação correrão por conta do Segurado ou de seu(s) Beneficiário(s), salvo as diretamente realizadas pela Seguradora.


c) Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro à sociedade seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar suas conseqüências.


d) Os prazos prescricionais são aqueles determinados em lei.


19.3. Após a entrega da documentação completa e todas as obrigações do segurado serem cumpridas, exigida e necessária para regulação do sinistro, a indenização devida será paga em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de protocolo de entrega na Seguradora do último documento exigido.


19.3.1. A Seguradora pode exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura do inquérito que porventura tiver sido instaurado.


19.4. Após este prazo são devidos:


a) Juros moratórios a partir do último dia previsto para o pagamento. A taxa será a referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do efetivo pagamento, e de 1% (um por cento) no mês de efetivo pagamento;


a.1) Na falta da taxa SELIC, os juros moratórios serão equivalentes à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.


b) Atualização monetária do IPCA/IBGE com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.


19.5. O pagamento dos valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.


19.6. Serão considerados como pendentes, sem contagem de prazo para pagamento, os processos de sinistro com documentação incompleta até a data do protocolo de recebimento do último documento exigido.


19.7. A Seguradora se reserva ao direito de solicitar quaisquer outros documentos além dos acima mencionados, mediante dúvida fundada e justificável. Neste caso a contagem de prazo para liquidação será suspensa, sendo reiniciada a partir do dia útil subseqüente àquele em forem completamente atendidas as exigências.


19.8. As hipóteses para fins de indenização são: reparo do bem; reposição do bem por um igual ou semelhante (exceto para a garantia de Quebra de Tela) ou, na impossibilidade de indenização nos modos anteriores, pagamento em dinheiro limitado ao limite máximo de indenização (LMI) previsto no Bilhete de Seguro. Na impossibilidade de reposição do bem, à época da liquidação, a indenização devida será paga em dinheiro.


Efetuada a indenização, os salvados passarão à posse da Seguradora. Nos casos de roubo, Furto Simples ou Furto Qualificado Mediante Arrombamento, havendo a posterior recuperação dos salvados, os mesmos deverão ser entregues pelo Segurado à Seguradora, sob pena de, não o fazendo, responder pela integral devolução da indenização recebida.


A Seguradora se reserva o direito de proceder, durante a vigência do contrato, à inspeção de objetos que se relacionem com o seguro e a averiguação das circunstâncias que aos mesmos se refiram.


21.1. O Segurado deve facilitar à Seguradora a execução de tais medidas proporcionando-lhe as provas e os esclarecimentos razoavelmente solicitados.


As questões judiciais, entre o segurado e a sociedade seguradora, serão processadas no foro do domicílio do segurado.


23. DISPOSIÇÕES GERAIS.


Eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão totalmente a cargo da Seguradora.


CLÁUSULA 1ª - GARANTIA DE ROUBO OU FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ARROMBAMENTO PARA APARELHOS ELETRÔNICOS.


1. O QUE ESTÁ COBERTO.


É garantido ao Segurado, dentro dos limites e especificações estabelecidos nas Condições Gerais e no Bilhete de Seguro, o pagamento de uma indenização na forma de reposição do aparelho eletrônico, na ocorrência de Roubo ou Furto Qualificado Mediante Arrombamento, causado ao aparelho eletrônico incluído no seguro, respeitadas as Condições Gerais e as Condições Especiais deste Seguro.


1.1. Caso não seja localizado pela Seguradora, para reposição, aparelho idêntico ou similar ao sinistrado, o segurado receberá a indenização em dinheiro, limitada ao valor da Nota Fiscal de compra do aparelho ou outro valor acordado na contratação do seguro, deduzido da franquia especificada nas Condições Contratuais, limitado ao valor do Capital Segurado.


2. O QUE NÃO ESTÁ COBERTO.


Além dos riscos mencionados nos itens “RISCOS EXCLUIDOS” e “PERDA DO DIREITO A INDENIZAÇÃO” destas Condições Gerais, estão excluídos desta garantia as perdas e danos causados direta ou indiretamente por:


a) Furto qualificado definido como tal nos incisos II, III e IV do parágrafo 4º do Artigo 155 do Código Penal, sendo:


“II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza”;


“III – com emprego de chave falsa”;


“IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas”.


b) Furto Simples, Perda ou extravio do aparelho eletrônico segurado;


c) Lucros Cessantes por paralisação total ou parcial do aparelho eletrônico segurado;


d) Por atos intencionais ou negligências indesculpáveis do Segurado, que tenha conseqüência direta no funcionamento contínuo do aparelho, ou na não adoção de todos os meios razoáveis para salvá-lo e preservá-lo durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro;


e) Roubo ou Furto praticados contra o patrimônio do Segurado por seus familiares, funcionários ou representante legal, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;


g) Roubo ou furto de quaisquer acessórios adicionais dos aparelhos eletrônicos móveis que sejam roubados ou furtados, isolada ou conjuntamente;


h) Apropriação ou destruição por força de regulamentos alfandegários;


i) Danos causados exclusivamente a bateria ou ao carregador do aparelho eletrônico segurado, mesmo que decorrentes dos riscos cobertos;


l) Quaisquer outros riscos não expressamente indicados dentre os riscos cobertos definidos nestas condições.


A Seguradora, ao invés de indenizar o Segurado com o pagamento em dinheiro, mediante acordo entre as partes, poderá fazê-lo, por meio da REPOSIÇÃO do bem. Neste caso, ter-se-ão por validamente cumpridas pela Seguradora as suas obrigações com o restabelecimento do estado da coisa como se apresentava ou existia imediatamente antes do sinistro. Para os efeitos da REPOSIÇÃO, o Segurado é obrigado a fornecer à Seguradora, especificações e quaisquer outros esclarecimentos necessários àquele fim.


3.1. Na REPOSIÇÃO do aparelho, poderão ser utilizados aparelhos remanufaturados ou recondicionados (seminovo).


3.2. Ocorrendo sinistro indenizado por este seguro, após o recebimento do novo objeto segurado ou a devolução do aparelho consertado, o seguro será cancelado. Assim, o limite de sinistro por vigência do seguro será de 01 (hum) sinistro indenizável por vigência.


3.3. O limite máximo de reposição em um sinistro ou série de sinistros decorrentes de um mesmo evento, de cada aparelho eletrônico será equivalente ao valor de mercado do kit básico novo (aparelho eletrônico + bateria padrão, quando aplicável), igual ou similar ao sinistrado, na data da liquidação do sinistro, até o limite definido no Bilhete de Seguro, dos quais o Segurado terá uma Participação Obrigatória – Franquia definida no Bilhete de Seguro – do valor do novo kit básico novo (aparelho eletrônico + bateria padrão, quando aplicável), até o limite definido no Bilhete de Seguro, que deverá ser paga pelo segurado no ato da reposição. Se for reposto um aparelho similar, o seguro irá garantir também um carregador padrão do respectivo aparelho.


3.3.1. A quantidade máxima de reposições será definida no Bilhete de Seguro.


3.4. Quando da contração do seguro, o bem segurado poderá ter o Limite Máximo de Indenização ajustado, conforme critério da Seguradora. O valor do Limite Máximo de Indenização estará descrito no Bilhete de Seguro e esse será o valor máximo a ser indenizado em caso de pagamento em dinheiro.


Para a garantia de Roubo, Furto Qualificado Mediante Arrombamento de Aparelho Eletrônico, são elegíveis todas as pessoas físicas ou jurídicas que possuam aparelho eletrônico novo ou dentro do tempo de uso máximo, definido nas Condições Contratuais deste Seguro.


5. ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA.


As garantias do seguro previstas nesta clausula aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.


6. CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO.


Para fins de indenização de sinistro de Roubo, Furto Simples ou Furto Qualificado Mediante Arrombamento de Aparelho Celular, tomar-se-á como data do sinistro a data do Roubo, Furto Simples ou Furto Qualificado Mediante Arrombamento, contida no Boletim de Ocorrência Policial.


7. DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL NECESSÁRIA PARA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO DE ROUBO OU FURTO SIMPLES OU FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ARROMBAMENTO DE APARELHO ELETRÔNICO.


Celulares e Smartphones.


a) Boletim de Ocorrência Policial emitido por autoridade oficial. No caso de sinistro no exterior, o Segurado deverá registrar o fato no país de origem da ocorrência e realizar a reclamação no Brasil quando de seu retorno, sendo que a reposição será feita somente no Brasil;


b) Nota Fiscal de compra do aparelho (original ou cópia);


c) Termo de doação com firma reconhecida (quando o aparelho não estiver em nome do segurado).


a) Boletim de Ocorrência Policial emitido por autoridade oficial. No caso de sinistro no exterior, o Segurado deverá registrar o fato no país de origem da ocorrência e realizar a reclamação no Brasil quando de seu retorno, sendo que a reposição será feita somente no Brasil;


b) Nota Fiscal de compra do aparelho (original ou cópia);


d) Termo de doação com firma reconhecida (quando o aparelho não estiver em nome do segurado).


Eletrônicos não portáteis.


a) Boletim de Ocorrência Policial emitido por autoridade oficial.


b) Nota Fiscal de compra do aparelho (original ou cópia);


c) Termo de doação com firma reconhecida (quando o aparelho não estiver em nome do segurado).


Nos casos de roubo, Furto Simples ou Furto Qualificado Mediante Arrombamento, havendo a posterior recuperação dos salvados, os mesmos deverão ser entregues pelo Segurado à Seguradora, sob pena de, não o fazendo, responder pela integral devolução da indenização recebida.


CLÁUSULA 2ª – GARANTIA DE FURTO SIMPLES PARA APARELHOS ELETRÔNICOS.


1. O QUE ESTÁ COBERTO.


É garantido ao Segurado, dentro dos limites e especificações estabelecidos nas Condições Gerais e no Bilhete de Seguro, o pagamento de uma indenização na forma de reposição do aparelho eletrônico, na ocorrência de Furto Simples, causado ao aparelho eletrônico incluído no seguro, respeitadas as Condições Gerais e as Condições Especiais deste Seguro.


1.1. Caso não seja localizado pela Seguradora, para reposição, aparelho idêntico ou similar ao sinistrado, o segurado receberá a indenização em dinheiro, limitada ao valor da Nota Fiscal de compra do aparelho ou outro valor acordado na contratação do seguro, deduzido da franquia especificada nas Condições Contratuais, limitado ao valor do Capital Segurado.


2. O QUE NÃO ESTÁ COBERTO.


Além dos riscos mencionados nos itens “RISCOS EXCLUIDOS” e “PERDA DO DIREITO A INDENIZAÇÃO” destas Condições Gerais, estão excluídos desta garantia as perdas e danos causados direta ou indiretamente por:


a) Furto qualificado definido como tal nos incisos II, III e IV do parágrafo 4º do Artigo 155 do Código Penal, sendo:


“II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza”;


“III – com emprego de chave falsa”;


“IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas”.


b) Perda ou extravio do aparelho eletrônico segurado;


c) Lucros Cessantes por paralisação total ou parcial do aparelho eletrônico segurado;


d) Por atos intencionais ou negligências indesculpáveis do Segurado, que tenha consequência direta no funcionamento contínuo do aparelho, ou na não adoção de todos os meios razoáveis para salvá-lo e preservá-lo durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro;


e) Roubo ou Furto praticados contra o patrimônio do Segurado por seus familiares, funcionários ou representante legal, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;


g) Roubo ou furto de quaisquer acessórios adicionais dos aparelhos eletrônicos móveis que sejam roubados ou furtados, isolada ou conjuntamente;


h) Apropriação ou destruição por força de regulamentos alfandegários;


i) Danos causados exclusivamente a bateria ou ao carregador do aparelho eletrônico segurado, mesmo que decorrentes dos riscos cobertos;


l) Quaisquer outros riscos não expressamente indicados dentre os riscos cobertos definidos nestas condições.


A Seguradora, ao invés de indenizar o Segurado com o pagamento em dinheiro, mediante acordo entre as partes, poderá fazê-lo, por meio da REPOSIÇÃO do bem. Neste caso, ter-se-ão por validamente cumpridas pela Seguradora as suas obrigações com o restabelecimento do estado da coisa como se apresentava ou existia imediatamente antes do sinistro. Para os efeitos da REPOSIÇÃO, o Segurado é obrigado a fornecer à Seguradora, especificações e quaisquer outros esclarecimentos necessários àquele fim.


3.1. Na REPOSIÇÃO do aparelho, poderão ser utilizados aparelhos remanufaturados ou recondicionados (seminovo).


3.2. Ocorrendo sinistro indenizado por este seguro, após o recebimento do novo objeto segurado ou a devolução do aparelho consertado, o seguro será cancelado. Assim, o limite de sinistro por vigência do seguro será de 01 (hum) sinistro indenizável por vigência.


3.3. O limite máximo de reposição em um sinistro ou série de sinistros decorrentes de um mesmo evento, de cada aparelho eletrônico será equivalente ao valor de mercado do kit básico novo (aparelho eletrônico + bateria padrão, quando aplicável), igual ou similar ao sinistrado, na data da liquidação do sinistro, até o limite definido no Bilhete de Seguro, dos quais o Segurado terá uma Participação Obrigatória – Franquia definida no Bilhete de Seguro – do valor do novo kit básico novo (aparelho eletrônico + bateria padrão, quando aplicável), até o limite definido no Bilhete de Seguro, que deverá ser paga pelo segurado no ato da reposição. Se for reposto um aparelho similar, o seguro irá garantir também um carregador padrão do respectivo aparelho.


3.3.1. A quantidade máxima de reposições será definida no Bilhete de Seguro.


3.4. Quando da contração do seguro, o bem segurado poderá ter o Limite Máximo de Indenização ajustado, conforme critério da Seguradora. O valor do Limite Máximo de Indenização estará descrito no Bilhete de Seguro e esse será o valor máximo a ser indenizado em caso de pagamento em dinheiro.


Para a garantia de Roubo, Furto, nas modalidades simples ou qualificado mediante arrombamento de Aparelho Eletrônico, são elegíveis todas as pessoas físicas ou jurídicas que possuam aparelho eletrônico novo ou dentro do tempo de uso máximo, definido nas Condições Contratuais deste Seguro.


5. ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA.


As garantias do seguro previstas nesta clausula aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.


6. CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO.


Para fins de indenização de sinistro de Furto Simples, tomar-se-á como data do sinistro a data do Furto, contida no Boletim de Ocorrência Policial.


7. DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL NECESSÁRIA PARA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO DE FURTO SIMPLES DE APARELHO ELETRÔNICO.


Celulares e Smartphones.


a) Boletim de Ocorrência Policial emitido por autoridade oficial. No caso de sinistro no exterior, o Segurado deverá registrar o fato no país de origem da ocorrência e realizar a reclamação no Brasil quando de seu retorno, sendo que a reposição será feita somente no Brasil;


b) Nota Fiscal de compra do aparelho (original ou cópia);


c) Termo de doação com firma reconhecida (quando o aparelho não estiver em nome do segurado).


a) Boletim de Ocorrência Policial emitido por autoridade oficial. No caso de sinistro no exterior, o Segurado deverá registrar o fato no país de origem da ocorrência e realizar a reclamação no Brasil quando de seu retorno, sendo que a reposição será feita somente no Brasil;


b) Nota Fiscal de compra do aparelho (original ou cópia);


d) Termo de doação com firma reconhecida (quando o aparelho não estiver em nome do segurado).


Eletrônicos não portáteis.


a) Boletim de Ocorrência Policial emitido por autoridade oficial.


b) Nota Fiscal de compra do aparelho (original ou cópia);


c) Termo de doação com firma reconhecida (quando o aparelho não estiver em nome do segurado).


Nos casos de roubo, Furto Simples ou Furto Qualificado Mediante Arrombamento, havendo a posterior recuperação dos salvados, os mesmos deverão ser entregues pelo Segurado à Seguradora, sob pena de, não o fazendo, responder pela integral devolução da indenização recebida.


CLÁUSULA 3ª - GARANTIA DE QUEBRA ACIDENTAL DE APARELHOS ELETRÔNICOS.


1. O QUE ESTÁ COBERTO.


É garantido ao Segurado, dentro dos limites e especificações estabelecidos nas Condições Gerais e no Bilhete de Seguro, o pagamento de uma indenização na forma de conserto ou reposição do aparelho segurado na ocorrência de Quebra Acidental, causado ao aparelho eletrônico incluído no seguro, respeitadas as Condições Gerais e as Condições Especiais deste Seguro.


1.1. Caso não seja localizado pela Seguradora, para reposição, aparelho idêntico ou similar ao sinistrado, o segurado receberá a indenização em dinheiro, limitada ao valor da Nota Fiscal de compra do aparelho ou outro valor acordado na contratação do seguro, deduzido da franquia especificada nas Condições Contratuais, limitado ao valor do Capital Segurado Para fins desta cobertura, entende-se por Quebra Acidental todo defeito que impeça o funcionamento normal do bem segurado, levando seu desempenho funcional abaixo do normal causado não intencionalmente por queda, torção, descarga elétrica, sobrepeso do bem segurado, observadas as exclusões e limitações.


2. O QUE NÃO ESTÁ COBERTO.


Além dos riscos mencionados nos itens “RISCOS EXCLUIDOS” e “PERDA DO DIREITO A INDENIZAÇÃO” destas Condições Gerais, estão excluídos desta garantia as perdas e danos causados direta ou indiretamente por:


a) Qualquer tipo de acessório tais como cabo de ligação, carregador de bateria, bem como quaisquer outros acessórios;


b) “Chip” para celulares com qualquer tecnologia, bem como acessórios;


c) Defeito ocorrido em aparelho eletrônico segurado que seja coberto pela Garantia Original de Fábrica;


d) Defeito funcional que não tenha sido originado por Quebra Acidental;


e) Qualquer defeito coberto provocado intencionalmente;


f) Instalação e configuração de programa (“software”) de qualquer tipo, ou sua reinstalação em decorrência da substituição do aparelho eletrônico segurado;


g) Perda de informação de agenda de compromissos e contatos decorrente de evento coberto;


h) Partes, peças e componentes que são consumíveis ou sofram desgaste natural, independente da origem do problema;


i) Produto cujo número de identificação, do chassi ou de série tenha sido removido ou adulterado;


j) Empréstimo de um bem reserva no período de conserto do bem com defeito funcional;


k) Lucros Cessantes por paralisação total ou parcial do aparelho eletrônico segurado;


l) Quando o segurado, tendo direito ao reparo ou à substituição do aparelho eletrônico recusar-se em pagar a franquia definida no Bilhete de Seguro;


m) Falta do laudo da assistência técnica da fábrica acusando que o defeito não é coberto pela garantia do fabricante por se tratar de quebra acidental.


n) Dano, responsabilidade ou despesa causada por, atribuída a, ou resultante de qualquer arma química, biológica, bioquímica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação como meio de causar prejuízo, de qualquer computador ou programa, sistema ou vírus de computador, ou ainda, de qualquer outro sistema eletrônico;


o) Qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela Seguradora, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistirem em falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data; qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiro, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário; para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, micro-chips, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, hardwares (equipamentos computadorizados), softwares (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não;


p) Defeitos cobertos pela Garantia Original do Fabricante durante sua vigência, além dos que, o Fabricante ou Revendedor, a qualquer tempo, estejam obrigados a reparar em decorrência de lei, condenação judicial ou ocorrência epidêmica que seja objeto de “recall” e, ainda, as ocorrências pelas quais tenham se responsabilizado através de qualquer meio de comunicação;


q) Defeitos ocorridos antes do início ou informado após o término da vigência de cobertura das garantias deste seguro;


r) Incêndio, extorsão, roubo, furto simples ou furto qualificado ou a simples tentativa de tal extorsão, roubo, furto simples ou furto qualificado onde quer que ocorridos;


s) Utilização inadequada ou negligência do usuário, ou a não observação das determinações do “Manual de Instruções” do Fabricante, inclusive falta de limpeza, lubrificação, conservação, ajustes, alinhamentos ou manutenção periódica ou preventiva;


t) Instalação ou montagem incorreta ou inadequada, revisão ou conserto efetuado por pessoa ou empresa não indicada pelo Fabricante antes da vigência da garantia, ou não indicada pela Central de Atendimento da Seguradora no período de cobertura deste seguro;


u) Danos elétricos e descarga elétrica decorrente de queda de raio dentro ou fora do local onde se encontrem o(s) bem(ns) garantido(s) que resultem em variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, bem como, utilização do(s) bem(ns) garantido(s) em tensão (voltagem) elétrica incorreta ou fora dos parâmetros indicados no produto;


v) Animais domésticos ou não, roedores ou insetos (baratas, cupins, formigas, traças) no produto;


w) Fumaça, queimas, marcas, deformações, furos ou rasgos causados por quaisquer objetos;


x) Manchas, desgastes ou de outras falhas conseqüentes da aplicação de produtos impermeabilizantes;


y) Danos estéticos.


2.1. Os Custos expressamente excluídos da cobertura do Programa Seguro Aparelho Eletrônico são:


a) Conserto, atendimentos, inspeção e avaliação técnica do(s) bem(ns) que não apresentar defeito ou decorrer de causas ou defeitos não cobertos pela garantia;


b) Qualquer alteração no(s) bem(ns) ou se o mesmo for utilizado de maneira não recomendada pelo Fabricante, incluindo, mas não se limitando, a falha de uma peça sob encomenda ou acrescentada de bem(ns);


c) Empréstimo de um bem(ns) reserva no período de conserto do bem com defeito de funcional;


d) De remoção do(s) bem(ns) para conserto ou troca;


e) Dano a propriedade, bem como, lesão ou morte de qualquer pessoa que decorra de manuseio, operação, conservação ou uso do(s) bem(ns), esteja ou não relacionado com as partes, peças ou componentes cobertos por este seguro.


A Seguradora, ao invés de indenizar o Segurado com o pagamento em dinheiro, mediante acordo entre as partes, poderá fazê-lo, por meio da REPOSIÇÃO do bem. Neste caso, ter-se-ão por validamente cumpridas pela Seguradora as suas obrigações com o restabelecimento do estado da coisa como se apresentava ou existia imediatamente antes do sinistro. Para os efeitos da REPOSIÇÃO, o Segurado é obrigado a fornecer à Seguradora, especificações e quaisquer outros esclarecimentos necessários àquele fim.


3.1. Na REPOSIÇÃO do aparelho, do aparelho, poderão ser utilizados aparelhos remanufaturados ou recondicionados (seminovo).


3.2. Ocorrendo sinistro indenizado por este seguro, após o recebimento do novo objeto segurado ou a devolução do aparelho consertado, o seguro será cancelado. Assim, o limite de sinistros por vigência do seguro será de 01 (hum) sinistro indenizável por vigência.


3.3. O limite máximo de reposição em um sinistro ou série de sinistros decorrentes de um mesmo evento, de cada aparelho eletrônico será equivalente ao valor de mercado do kit básico novo (aparelho eletrônico + bateria padrão, quando aplicável), igual ou similar ao sinistrado, na data da liquidação do sinistro, até o limite definido nno Bilhete de Seguro, dos quais o Segurado terá uma Participação Obrigatória – Franquia definida no Bilhete de Seguro – do valor do novo kit básico novo (aparelho eletrônico + bateria padrão, quando aplicável), até o limite definido no Bilhete de Seguro, que deverá ser paga pelo segurado no ato da reposição. Se for reposto um aparelho similar, o seguro irá garantir também um carregador padrão do respectivo aparelho.


3.3.1. A quantidade máxima de reposições será definida nas Condições Particulares deste Seguro.


3.4. Quando da contração do seguro, o bem segurado poderá ter o Limite Máximo de Indenização ajustado, conforme critério da Seguradora. O valor do Limite Máximo de Indenização estará descrito no Bilhete de Seguro e esse será o valor máximo a ser indenizado em caso de pagamento em dinheiro.


Para a garantia de Quebra Acidental de Aparelho Eletrônico, são elegíveis todas as pessoas físicas ou jurídicas que possuam aparelho eletrônico novo ou dentro do tempo de uso máximo, definido nas Condições Contratuais deste Seguro.


5. ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA.


A garantia do seguro prevista nesta clausula aplica-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.


6. CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO.


Para fins de indenização de sinistro de Quebra Acidental de Aparelho Eletrônico, tomar-se-á como data do sinistro a data informada pelo Segurado no momento da abertura do sinistro.


7. DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL NECESSÁRIA PARA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO DE QUEBRA ACIDENTAL DE APARELHO ELETRÔNICO.


a) Nota Fiscal de compra do aparelho (original ou cópia);


b) Termo de doação com firma reconhecida (quando o aparelho não estiver em nome do segurado).


CLÁUSULA 4ª - GARANTIA DE OXIDAÇÃO DE APARELHOS ELETRÔNICOS.


1. O QUE ESTÁ COBERTO.


É garantido ao Segurado, dentro dos limites e especificações estabelecidos nas Condições Gerais e no Bilhete de Seguro, o pagamento de uma indenização na forma de conserto ou reposição do aparelho segurado na ocorrência de Oxidação, causado ao aparelho eletrônico incluído no seguro, respeitadas as Condições Gerais e as Condições Especiais deste Seguro.


1.1 Caso não seja localizado pela Seguradora, para reposição, aparelho idêntico ou similar ao sinistrado, o segurado receberá a indenização em dinheiro, limitada ao valor da Nota Fiscal de compra do aparelho ou outro valor acordado na contratação do seguro, deduzido da franquia especificada nas Condições Contratuais, limitado ao valor do Capital Segurado.


1.2 Para fins desta cobertura, entende-se por Oxidação todo defeito que impeça o funcionamento normal do bem segurado, levando seu desempenho funcional abaixo do normal, causado não intencionalmente por imersão e/ou derramamento de líquidos de qualquer espécie sobre o bem segurado, bem como oxidação causada por vapor, transpiração e ação de maresia.


1.3 Entende-se por Garantia do Fabricante a garantia oferecida gratuitamente pelo fabricante e descrita no manual do aparelho eletrônico segurado.


2. O QUE NÃO ESTÁ COBERTO.


Além dos riscos mencionados nos itens “RISCOS EXCLUIDOS” e “PERDA DO DIREITO A INDENIZAÇÃO” destas Condições Gerais, estão excluídos desta garantia as perdas e danos causados direta ou indiretamente por:


a) Qualquer tipo de acessório tais como cabo de ligação, carregador de bateria, bem como quaisquer outros acessórios que não estejam cobertos pela Garantia Original de Fábrica;


b) “Chip” para celulares com qualquer tecnologia, bem como acessórios;


c) Defeito ocorrido em aparelho eletrônico segurado que seja coberto pela Garantia Original de Fábrica;


d) Defeito funcional que não tenha sido originado por Oxidação;


e) Qualquer defeito coberto provocado intencionalmente;


f) Instalação e configuração de programa (“software”) de qualquer tipo, ou sua reinstalação em decorrência da substituição do aparelho eletrônico segurado;


g) Perda de informação de agenda de compromissos e contatos decorrente de evento coberto;


h) Partes, peças e componentes que são consumíveis ou sofram desgaste natural, independente da origem do problema;


i) Produto cujo número de identificação, do chassi ou de série tenha sido removido ou adulterado;


j) Empréstimo de um bem reserva no período de conserto do bem com defeito funcional;


k) Lucros Cessantes por paralisação total ou parcial do aparelho eletrônico segurado;


l) Quando o segurado, tendo direito ao reparo ou à substituição do aparelho eletrônico recusar-se em pagar a franquia definida no Bilhete de Seguro;


m) Falta do laudo da assistência técnica da fábrica acusando que o defeito não é coberto pela garantia do fabricante por se tratar de oxidação.


n) Dano, responsabilidade ou despesa causada por, atribuída a, ou resultante de qualquer arma química, biológica, bioquímica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação como meio de causar prejuízo, de qualquer computador ou programa, sistema ou vírus de computador, ou ainda, de qualquer outro sistema eletrônico;


o) Qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela Seguradora, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistirem em falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data; qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiro, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário; para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, micro-chips, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, hardwares (equipamentos computadorizados), softwares (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não;


p) Defeitos cobertos pela Garantia Original do Fabricante durante sua vigência, além dos que, o Fabricante ou Revendedor, a qualquer tempo, estejam obrigados a reparar em decorrência de lei, condenação judicial ou ocorrência epidêmica que seja objeto de “recall” e, ainda, as ocorrências pelas quais tenham se responsabilizado através de qualquer meio de comunicação;


q) Defeitos ocorridos antes do início ou informado após o término da vigência de cobertura das garantias deste seguro;


r) Incêndio, extorsão, roubo, furto simples ou furto qualificado ou a simples tentativa de tal extorsão, roubo, furto simples ou furto qualificado onde quer que ocorridos;


s) Utilização inadequada ou negligência do usuário, ou a não observação das determinações do “Manual de Instruções” do Fabricante, inclusive falta de limpeza, lubrificação, conservação, ajustes, alinhamentos ou manutenção periódica ou preventiva;


t) Instalação ou montagem incorreta ou inadequada, revisão ou conserto efetuado por pessoa ou empresa não indicada pelo Fabricante antes da vigência da garantia, ou não indicada pela Central de Atendimento da Seguradora no período de cobertura deste seguro;


u) Danos elétricos e descarga elétrica decorrente de queda de raio dentro ou fora do local onde se encontrem o(s) bem(ns) garantido(s) que resultem em variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, bem como, utilização do(s) bem(ns) garantido(s) em tensão (voltagem) elétrica incorreta ou fora dos parâmetros indicados no produto;


v) Transporte impróprio ou inadequado;


w) Animais domésticos ou não, roedores ou insetos (baratas, cupins, formigas, traças) no produto;


x) Fumaça, queimas, marcas, deformações, furos ou rasgos causados por quaisquer objetos;


y) Manchas, desgastes ou de outras falhas conseqüentes da aplicação de produtos impermeabilizantes;


z) Danos estéticos.


2.1. Os Custos expressamente excluídos da cobertura do Programa Seguro Aparelho Eletrônico são:


a) Conserto, atendimentos, inspeção e avaliação técnica do(s) bem(ns) que não apresentar defeito ou decorrer de causas ou defeitos não cobertos pela garantia;


b) Qualquer alteração no(s) bem(ns) ou se o mesmo for utilizado de maneira não recomendada pelo Fabricante, incluindo, mas não se limitando, a falha de uma peça sob encomenda ou acrescentada de bem(ns);


c) Empréstimo de um bem(ns) reserva no período de conserto do bem com defeito de funcional;


d) De remoção do(s) bem(ns) para conserto ou troca;


e) Dano a propriedade, bem como, lesão ou morte de qualquer pessoa que decorra de manuseio, operação, conservação ou uso do(s) bem(ns), esteja ou não relacionado com as partes, peças ou componentes cobertos por este seguro.


A Seguradora, ao invés de indenizar o Segurado com o pagamento em dinheiro, mediante acordo entre as partes, poderá fazê-lo, por meio da REPOSIÇÃO do bem. Neste caso, ter-se-ão por validamente cumpridas pela Seguradora as suas obrigações com o restabelecimento do estado da coisa como se apresentava ou existia imediatamente antes do sinistro. Para os efeitos da REPOSIÇÃO, o Segurado é obrigado a fornecer à Seguradora, especificações e quaisquer outros esclarecimentos necessários àquele fim.


3.1. Na REPOSIÇÃO do aparelho, do aparelho, poderão ser utilizados aparelhos remanufaturados ou recondicionados (seminovo).


3.2. Ocorrendo sinistro indenizado por este seguro, após o recebimento do novo objeto segurado ou a devolução do aparelho consertado, o seguro será cancelado. Assim, o limite de sinistros por vigência do seguro será de 01 (hum) sinistro indenizável por vigência.


3.3. O limite máximo de reposição em um sinistro ou série de sinistros decorrentes de um mesmo evento, de cada aparelho eletrônico será equivalente ao valor de mercado do kit básico novo (aparelho eletrônico + bateria padrão, quando aplicável), igual ou similar ao sinistrado, na data da liquidação do sinistro, até o limite definido nno Bilhete de Seguro, dos quais o Segurado terá uma Participação Obrigatória – Franquia definida nno Bilhete de Seguro – do valor do novo kit básico novo (aparelho eletrônico + bateria padrão, quando aplicável), até o limite definido nno Bilhete de Seguro, que deverá ser paga pelo segurado no ato da reposição. Se for reposto um aparelho similar, o seguro irá garantir também um carregador padrão do respectivo aparelho.


3.3.1. A quantidade máxima de reposições será definida nas Condições Particulares deste Seguro.


3.4. Quando da contração do seguro, o bem segurado poderá ter o Limite Máximo de Indenização ajustado, conforme critério da Seguradora. O valor do Limite Máximo de Indenização estará descrito no Bilhete de Seguro e esse será o valor máximo a ser indenizado em caso de pagamento em dinheiro.


Para a garantia de Oxidação de Aparelho Eletrônico, são elegíveis todas as pessoas físicas ou jurídicas que possuam aparelho eletrônico novo ou dentro do tempo de uso máximo, definido nas Condições Contratuais deste Seguro.


5. ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA.


A garantia do seguro prevista nesta clausula aplica-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.


6. CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO.


Para fins de indenização de sinistro de Oxidação de Aparelho Eletrônico, tomar-se-á como data do sinistro a data informada pelo Segurado no momento da abertura do sinistro.


7. DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL NECESSÁRIA PARA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO DE OXIDAÇÃO DE APARELHO ELETRÔNICO.


a) Nota Fiscal de compra do aparelho (original ou cópia);


b) Termo de doação com firma reconhecida (quando o aparelho não estiver em nome do segurado).


CLÁUSULA 5ª - GARANTIA DE CHAMADAS NÃO AUTORIZADAS.


1. O QUE ESTÁ COBERTO.


É garantido ao Segurado, dentro dos limites e especificações estabelecidos nas Condições Gerais e no Bilhete de Seguro, o pagamento de uma indenização na forma de reembolso da(s) chamada(s) não autorizada(s) efetuada(s) em sua conta de telefone resultante do Roubo ou Furto Qualificado Mediante Arrombamento do aparelho eletrônico incluído no seguro, e desde que os débitos tenham sido efetuados no período indicado no Bilhete de Seguro, imediatamente anteriores à notificação do referido Roubo ou Furto Qualificado à Operadora de Telefonia e durante o período de cobertura, respeitadas as Condições Gerais e as Condições Especiais deste Seguro.


2. O QUE NÃO ESTÁ COBERTO.


Além dos riscos mencionados nos itens “RISCOS EXCLUIDOS” e “PERDA DO DIREITO A INDENIZAÇÃO” destas Condições Gerais, estão excluídos desta garantia as perdas e danos causados direta ou indiretamente por:


a) Furto qualificado definido como tal nos incisos II, III e IV do parágrafo 4º do Artigo 155 do Código Penal, sendo:


“II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza”;


“III – com emprego de chave falsa”;


“IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas”.


b) Furto Simples, Perda ou extravio do aparelho eletrônico segurado;


c) Lucros Cessantes;


d) Culpa grave ou dolo do Segurado, ou ainda atos ilícitos praticados por ele, incluindo nestes casos seus representantes;


f) Roubo ou Furto praticados contra o patrimônio do Segurado por seus familiares, funcionários ou representante legal, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;


g) Quaisquer outros riscos não expressamente indicados dentre os riscos cobertos definidos nestas condições;


h) Perdas decorrentes de, baseadas em atribuíveis a erros ocasionados por falha sistêmica;


A quantidade máxima de eventos cobertos será definida nas Condições Contratuais deste Seguro.


Para a garantia de Chamadas Não Autorizadas, são elegíveis todas as pessoas físicas ou jurídicas que possuam aparelho eletrônico novo ou dentro do tempo de uso máximo, definido nas Condições Contratuais deste Seguro.


5. ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA.


As garantias do seguro previstas nesta clausula aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.


6. CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO.


Para fins de indenização de sinistro de Chamadas Não Autorizadas, tomar-se-á como data do sinistro a data do Roubo ou Furto Qualificado Mediante Arrombamento contida no Boletim de Ocorrência Policial.


7. DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL NECESSÁRIA PARA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO DE ROUBO OU FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ARROMBAMENTO DE APARELHO CELULAR.


Celulares e Smartphones.


a) Boletim de Ocorrência Policial emitido por autoridade oficial. No caso de sinistro no exterior, o Segurado deverá registrar o fato no país de origem da ocorrência e realizar a reclamação no Brasil quando de seu retorno, sendo que a reposição será feita somente no Brasil;


b) Declaração emitida pela operadora confirmando o bloqueio da linha ou declaração do segurado descrevendo a operadora e número de protocolo da solicitação do bloqueio;


c) Demonstrativo da fatura da operadora com as chamadas não autorizadas.


CLÁUSULA 6ª - GARANTIA DE QUEBRA ACIDENTAL DE TELA.


1. O QUE ESTÁ COBERTO.


É garantido ao Segurado, dentro dos limites e especificações estabelecidos nas Condições Gerais e no Bilhete de Seguro, uma indenização, unicamente, na forma de conserto na ocorrência de Quebra Acidental exclusivamente aplicável à tela principal do equipamento incluído no seguro, respeitadas as Condições Gerais e as Condições Especiais deste Seguro.


1.1. Entende-se por quebra acidental de tela qualquer dano causado, não intencionalmente, por queda, torção, ou sobrepeso do bem que impeça o funcionamento normal da tela do equipamento, levando seu desempenho funcional abaixo do normal, observadas as exclusões e limitações. Os demais componentes (placa, conectores, botões, etc) do equipamento segurado não terão cobertura.


1.2. Caso o dano acidental afete outra(s) parte(s) e/ou componente(s) do bem incluído no seguro além da tela, o custo de reparo correrá por conta do Segurado.


1.3. Entende-se por Garantia do Fabricante a garantia oferecida gratuitamente pelo fabricante e descrita no manual do aparelho eletrônico segurado.


2. O QUE NÃO ESTÁ COBERTO.


Além dos riscos mencionados nos itens “RISCOS EXCLUIDOS” e “PERDA DO DIREITO A INDENIZAÇÃO” destas Condições Gerais, estão excluídos desta garantia as perdas e danos causados direta ou indiretamente por:


a) Qualquer dano ou defeito ocorrido em quaisquer outras partes e/ou componentes do aparelho que não seja a tela do bem segurado;


b) “Chip” para celulares com qualquer tecnologia, bem como acessórios;


c) Defeito ocorrido em aparelho eletrônico segurado que seja coberto pela Garantia Original de Fábrica;


d) Defeito funcional que não tenha sido originado por Quebra Acidental;


e) Qualquer defeito coberto provocado intencionalmente;


f) Instalação e configuração de programa (“software”) de qualquer tipo, ou sua reinstalação em decorrência da substituição do aparelho eletrônico segurado;


g) Perda de informação de agenda de compromissos e contatos decorrente de evento coberto;


h) Partes, peças e componentes que são consumíveis ou sofram desgaste natural, independente da origem do problema;


i) Produto cujo número de identificação, do chassi ou de série tenha sido removido ou adulterado;


j) Empréstimo de um bem reserva no período de conserto do bem com defeito funcional;


k) Lucros Cessantes por paralisação total ou parcial do aparelho eletrônico segurado;


l) Quando o segurado, tendo direito ao reparo do aparelho eletrônico recusar-se em pagar a franquia definida no Bilhete de Seguro;


m) Falta do laudo da assistência técnica da fábrica acusando que o defeito não é coberto pela garantia do fabricante por se tratar de quebra acidental.


n) Dano, responsabilidade ou despesa causada por, atribuída a, ou resultante de qualquer arma química, biológica, bioquímica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação como meio de causar prejuízo, de qualquer computador ou programa, sistema ou vírus de computador, ou ainda, de qualquer outro sistema eletrônico;


o) Qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela Seguradora, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistirem em falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data; qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiro, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário; para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, microchips, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, hardwares (equipamentos computadorizados), softwares (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não;


p) Defeitos cobertos pela Garantia Original do Fabricante durante sua vigência, além dos que, o Fabricante ou Revendedor, a qualquer tempo, estejam obrigados a reparar em decorrência de lei, condenação judicial ou ocorrência epidêmica que seja objeto de “recall” e, ainda, as ocorrências pelas quais tenham se responsabilizado através de qualquer meio de comunicação;


q) Defeitos ocorridos antes do início ou informado após o término da vigência de cobertura das garantias deste seguro;


r) Incêndio, extorsão, roubo, furto simples ou furto qualificado ou a simples tentativa de tal extorsão, roubo, furto simples ou furto qualificado onde quer que ocorridos;


s) Utilização inadequada ou negligência do usuário, ou a não observação das determinações do “Manual de Instruções” do Fabricante, inclusive falta de limpeza, lubrificação, conservação, ajustes, alinhamentos ou manutenção periódica ou preventiva;


t) Instalação ou montagem incorreta ou inadequada, revisão ou conserto efetuado por pessoa ou empresa não indicada pelo Fabricante antes da vigência da garantia, ou não indicada pela Central de Atendimento da Seguradora no período de cobertura deste seguro;


u) Danos elétricos e descarga elétrica decorrente de queda de raio dentro ou fora do local onde se encontrem o(s) bem(ns) garantido(s) que resultem em variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, bem como, utilização do(s) bem(ns) garantido(s) em tensão (voltagem) elétrica incorreta ou fora dos parâmetros indicados no produto;


v) Transporte impróprio ou inadequado;


w) Animais domésticos ou não, roedores ou insetos (baratas, cupins, formigas, traças) no produto;


x) Fumaça, queimas, marcas, deformações, furos ou rasgos causados por quaisquer objetos;


y) Manchas, desgastes ou de outras falhas conseqüentes da aplicação de produtos impermeabilizantes;


z) Danos estéticos.


2.1. Os Custos expressamente excluídos da cobertura do Programa Seguro Aparelho Eletrônico são:


f) Conserto, atendimentos, inspeção e avaliação técnica do(s) bem(ns) que não apresentar defeito ou decorrer de causas ou defeitos não cobertos pela garantia;


g) Qualquer alteração no(s) bem(ns) ou se o mesmo for utilizado de maneira não recomendada pelo Fabricante, incluindo, mas não se limitando, a falha de uma peça sob encomenda ou acrescentada de bem(ns);


h) Empréstimo de um bem(ns) reserva no período de conserto do bem com defeito de funcional;


i) De remoção do(s) bem(ns) para conserto ou troca;


j) Dano a propriedade, bem como, lesão ou morte de qualquer pessoa que decorra de manuseio, operação, conservação ou uso do(s) bem(ns), esteja ou não relacionado com as partes, peças ou componentes cobertos por este seguro.


A Seguradora, ao invés de indenizar o Segurado com o pagamento em dinheiro, mediante acordo entre as partes, poderá fazê-lo, por meio da REPARO do bem. Neste caso, ter-se-ão por validamente cumpridas pela Seguradora as suas obrigações com o restabelecimento do estado da coisa como se apresentava ou existia imediatamente antes do sinistro. Para os efeitos do REPARO, o Segurado é obrigado a fornecer à Seguradora, especificações e quaisquer outros esclarecimentos necessários àquele fim.


3.1. No REPARO do aparelho, do aparelho, poderão ser utilizadas peças ou componentes remanufaturados ou recondicionados (seminovo).


3.2. A quantidade máxima de reparos será definida nas Condições Particulares deste Seguro.


3.4. Quando da contração do seguro, o bem segurado poderá ter o Limite Máximo de Indenização ajustado, conforme critério da Seguradora. O valor do Limite Máximo de Indenização estará descrito no Bilhete de Seguro e esse será o valor máximo a ser indenizado em caso de pagamento em dinheiro.


Para a garantia de Quebra Acidental de Tela, são elegíveis todas as pessoas físicas ou jurídicas que possuam aparelho eletrônico novo ou dentro do tempo de uso máximo, definido nas Condições Contratuais deste Seguro.


5. ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA.


A garantia do seguro prevista nesta clausula aplica-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.


6. CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO.


Para fins de indenização de sinistro de Quebra Acidental de Tela, tomar-se-á como data do sinistro a data informada pelo Segurado no momento da abertura do sinistro.


7. DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL NECESSÁRIA PARA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO DE QUEBRA ACIDENTAL DE TELA.


a) Nota Fiscal de compra do aparelho (original ou cópia);


b) Termo de doação com firma reconhecida (quando o aparelho não estiver em nome do segurado).


CLÁUSULA 7ª - GARANTIA DE OXIDAÇÃO EM FUNÇÃO DE QUEBRA DE TELA.


1. O QUE ESTÁ COBERTO.


É garantido ao Segurado, dentro dos limites e especificações estabelecidos nas Condições Gerais e no Bilhete de Seguro, uma indenização, unicamente, na forma de conserto na ocorrência de Oxidação de componentes em decorrência de dano acidental ocorrido na tela principal do equipamento incluído no seguro, respeitadas as Condições Gerais e as Condições Especiais deste Seguro.


1.1. Entende-se por Oxidação todo defeito que impeça o funcionamento normal do bem, levando seu desempenho funcional abaixo do normal, causado, não intencionalmente, por imersão e/ou derramamento de líquidos de qualquer espécie sobre o bem segurado, bem como oxidação causada por vapor, transpiração e ação de maresia, desde que a origem do dano seja em decorrência da quebra acidental da tela principal do equipamento incluído no seguro.


1.2. Entende-se por Garantia do Fabricante a garantia oferecida gratuitamente pelo fabricante e descrita no manual do aparelho eletrônico segurado.


2. O QUE NÃO ESTÁ COBERTO.


Além dos riscos mencionados nos itens “RISCOS EXCLUIDOS” e “PERDA DO DIREITO A INDENIZAÇÃO” destas Condições Gerais, estão excluídos desta garantia as perdas e danos causados direta ou indiretamente por:


a) Qualquer dano ou defeito em quaisquer outras partes e/ou componentes do aparelho que não seja em decorrência de quebra acidental da tela principal do bem segurado;


b) “Chip” para celulares com qualquer tecnologia, bem como acessórios;


c) Defeito ocorrido em aparelho eletrônico segurado que seja coberto pela Garantia Original de Fábrica;


d) Defeito funcional que não tenha sido originado por Oxidação;


e) Qualquer defeito coberto provocado intencionalmente;


f) Instalação e configuração de programa (“software”) de qualquer tipo, ou sua reinstalação em decorrência da substituição do aparelho eletrônico segurado;


g) Perda de informação de agenda de compromissos e contatos decorrente de evento coberto;


h) Partes, peças e componentes que são consumíveis ou sofram desgaste natural, independente da origem do problema;


i) Produto cujo número de identificação, do chassi ou de série tenha sido removido ou adulterado;


j) Empréstimo de um bem reserva no período de conserto do bem com defeito funcional;


k) Lucros Cessantes por paralisação total ou parcial do aparelho eletrônico segurado;


l) Quando o segurado, tendo direito ao reparo ou à substituição do aparelho eletrônico recusar-se em pagar a franquia definida no Bilhete de Seguro;


m) Falta do laudo da assistência técnica da fábrica acusando que o defeito não é coberto pela garantia do fabricante por se tratar de oxidação.


n) Dano, responsabilidade ou despesa causada por, atribuída a, ou resultante de qualquer arma química, biológica, bioquímica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação como meio de causar prejuízo, de qualquer computador ou programa, sistema ou vírus de computador, ou ainda, de qualquer outro sistema eletrônico;


o) Qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela Seguradora, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistirem em falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data; qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiro, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário; para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, micro-chips, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, hardwares (equipamentos computadorizados), softwares (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não;


p) Defeitos cobertos pela Garantia Original do Fabricante durante sua vigência, além dos que, o Fabricante ou Revendedor, a qualquer tempo, estejam obrigados a reparar em decorrência de lei, condenação judicial ou ocorrência epidêmica que seja objeto de “recall” e, ainda, as ocorrências pelas quais tenham se responsabilizado através de qualquer meio de comunicação;


q) Defeitos ocorridos antes do início ou informado após o término da vigência de cobertura das garantias deste seguro;


r) Incêndio, extorsão, roubo, furto simples ou furto qualificado ou a simples tentativa de tal extorsão, roubo, furto simples ou furto qualificado onde quer que ocorridos;


s) Utilização inadequada ou negligência do usuário, ou a não observação das determinações do “Manual de Instruções” do Fabricante, inclusive falta de limpeza, lubrificação, conservação, ajustes, alinhamentos ou manutenção periódica ou preventiva;


t) Instalação ou montagem incorreta ou inadequada, revisão ou conserto efetuado por pessoa ou empresa não indicada pelo Fabricante antes da vigência da garantia, ou não indicada pela Central de Atendimento da Seguradora no período de cobertura deste seguro;


u) Danos elétricos e descarga elétrica decorrente de queda de raio dentro ou fora do local onde se encontrem o(s) bem(ns) garantido(s) que resultem em variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, bem como, utilização do(s) bem(ns) garantido(s) em tensão (voltagem) elétrica incorreta ou fora dos parâmetros indicados no produto;


v) Transporte impróprio ou inadequado;


w) Animais domésticos ou não, roedores ou insetos (baratas, cupins, formigas, traças) no produto;


x) Fumaça, queimas, marcas, deformações, furos ou rasgos causados por quaisquer objetos;


y) Manchas, desgastes ou de outras falhas conseqüentes da aplicação de produtos impermeabilizantes;


z) Danos estéticos.


2.1. Os Custos expressamente excluídos da cobertura do Programa Seguro Aparelho Eletrônico são:


f) Conserto, atendimentos, inspeção e avaliação técnica do(s) bem(ns) que não apresentar defeito ou decorrer de causas ou defeitos não cobertos pela garantia;


g) Qualquer alteração no(s) bem(ns) ou se o mesmo for utilizado de maneira não recomendada pelo Fabricante, incluindo, mas não se limitando, a falha de uma peça sob encomenda ou acrescentada de bem(ns);


h) Empréstimo de um bem(ns) reserva no período de conserto do bem com defeito de funcional;


i) De remoção do(s) bem(ns) para conserto ou troca;


j) Dano a propriedade, bem como, lesão ou morte de qualquer pessoa que decorra de manuseio, operação, conservação ou uso do(s) bem(ns), esteja ou não relacionado com as partes, peças ou componentes cobertos por este seguro.


A Seguradora, ao invés de indenizar o Segurado com o pagamento em dinheiro, mediante acordo entre as partes, poderá fazê-lo, por meio da REPOSIÇÃO do bem. Neste caso, ter-se-ão por validamente cumpridas pela Seguradora as suas obrigações com o restabelecimento do estado da coisa como se apresentava ou existia imediatamente antes do sinistro. Para os efeitos da REPOSIÇÃO, o Segurado é obrigado a fornecer à Seguradora, especificações e quaisquer outros esclarecimentos necessários àquele fim.


3.1. Na REPOSIÇÃO do aparelho, do aparelho, poderão ser utilizados aparelhos remanufaturados ou recondicionados (seminovo).


3.2. Ocorrendo sinistro indenizado por este seguro, após o recebimento do novo objeto segurado ou a devolução do aparelho consertado, o seguro será cancelado. Assim, o limite de sinistros por vigência do seguro será de 01 (hum) sinistro indenizável por vigência.


3.3. O limite máximo de reposição em um sinistro ou série de sinistros decorrentes de um mesmo evento, de cada aparelho eletrônico será equivalente ao valor de mercado do kit básico novo (aparelho eletrônico + bateria padrão, quando aplicável), igual ou similar ao sinistrado, na data da liquidação do sinistro, até o limite definido no Bilhete de Seguro, dos quais o Segurado terá uma Participação Obrigatória – Franquia definida no Bilhete de Seguro – do valor do novo kit básico novo (aparelho eletrônico + bateria padrão, quando aplicável), até o limite definido no Bilhete de Seguro, que deverá ser paga pelo segurado no ato da reposição. Se for reposto um aparelho similar, o seguro irá garantir também um carregador padrão do respectivo aparelho.


3.3.1. A quantidade máxima de reposições será definida nas Condições Particulares deste Seguro.


3.4. Quando da contração do seguro, o bem segurado poderá ter o Limite Máximo de Indenização ajustado, conforme critério da Seguradora. O valor do Limite Máximo de Indenização estará descrito no Bilhete de Seguro e esse será o valor máximo a ser indenizado em caso de pagamento em dinheiro.


Para a garantia de Oxidação em função de Quebra de Tela, são elegíveis todas as pessoas físicas ou jurídicas que possuam aparelho eletrônico novo ou dentro do tempo de uso máximo, definido nas Condições Contratuais deste Seguro.


5. ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA.


A garantia do seguro prevista nesta clausula aplica-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.


6. CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO.


Para fins de indenização de sinistro de Oxidação em função de Quebra de Tela, tomar-se-á como data do sinistro a data informada pelo Segurado no momento da abertura do sinistro.


7. DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL NECESSÁRIA PARA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO DE OXIDAÇÃO EM FUNÇÃO DE QUEBRA DE TELA.


a) Nota Fiscal de compra do aparelho (original ou cópia);


b) Termo de doação com firma reconhecida (quando o aparelho não estiver em nome do segurado).


TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS.


LEI N 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2022.


“Em conformidade com a Lei de Privacidade de Dados n 13.709/2022, estou ciente sobre a coleta e o tratamento de meus dados pessoais pela Seguradora para fins da contratação deste seguro, o que envolve a possibilidade de utilização dos meus dados pessoais pela Seguradora ou por terceiros por ela nomeados para os fins específicos de regulação, eventual liquidação de sinistro e prestação de serviços de assistência.”


TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE COBRANÇA DE PRÊMIO DE SEGURO.


Autorizo que o pagamento do prêmio de seguro no valor informado no plano por mim escolhido e descrito no bilhete de seguro seja realizado em conjunto com o pagamento do(s) produto(s)/serviço(s) ora adquirido(s).


Início de vigência do seguro: refere-se à data descrita no bilhete de seguro que será enviado após efetivação da venda. O Termo estará disponível com os dados completos logo após a efetivação da compra refletindo na sua íntegra a opção do consumidor e venda efetuada.


1) O SEGURADO PODERÁ DESISTIR DO SEGURO CONTRATADO NO PRAZO DE 7 (SETE) DIAS CORRIDOS A CONTAR DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA, NO CASO DE CONTRATAÇÃO POR APÓLICE INDIVIDUAL, OU DA EMISSÃO DO BILHETE, NO CASO DE CONTRATAÇÃO POR BILHETE, OU DO EFETIVO PAGAMENTO DO PRÊMIO, O QUE OCORRER POR ÚLTIMO.


2) NO CASO DE PAGAMENTO DE PRÊMIO FRACIONADO, CONSIDERA-SE O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA COMO O EFETIVO PAGAMENTO.


Seguro Garantia Estendida Termos e Condições Gerais.


A Tecno Indústria e Comércio de Computadores LTDA, sob o CNPJ: 07.272.825/0001-04, www.ibyte.com.br sob a sede na Rua Cleia, 460, Barroso, Fortaleza-CE, CEP 60135-180, é o representante de Seguros da Assurant Seguradora S.A. e está autorizada a comercializar o Seguro Garantia Estendida Complementar, ramo 0195 - Garantia Estendida/Extensão de Garantia - BENS GERAL. Processo SUSEP: 15414.900540/2022-57. Consulte as Condições Gerais do Seguro antes de contratá-lo. O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep. Este seguro é garantido pela Assurant Seguradora S.A, sob o CNPJ 03.823.704/0001-52, sob sede na Alameda Rio Negro, 585, 5º andar, Bloco C, Alphaville, Barueri-SP, CEP: 06454-000, www.assurant.com.br, Inscrição Susep 0214-3. A CONTRATAÇÃO DO SEGURO É OPCIONAL SENDO POSSÍVEL O CANCELAMENTO DO CONTRATO EM ATÉ 7 (SETE) DIAS CORRIDOS COM A DEVOLUÇÃO INTEGRAL DO VALOR PAGO. NO VALOR DO PRÊMIO PAGO, JÁ ESTÁ INCLUÍDO O IOF DE 7,38%. É proibido condicionar desconto no preço do bem à aquisição do seguro. A comercialização de seguro é fiscalizada pela SUSEP: www.susep.gov.br – Para registro de reclamações dos segurados no mercado supervisionado, acessar: www.consumidor.gov.br.


SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente (Dúvidas, Cancelamento ou Reclamações) ligue: 0800 773 5077 - Atendimento 24 horas / 7 dias por semana. Pessoas com deficiência auditiva ou de fala ligue: 0800 726 6363 - Atendimento 24 horas / 7 dias por semana. Central de Atendimento (Abertura de Sinistro) 3003-0956 (Capitais e Regiões Metropolitanas) e 0800 606 6302 (Demais Regiões) - Horário de atendimento de segunda à sábado das 8h as 20h. Ouvidoria: Caso já tenha registrado sua reclamação no SAC e não esteja satisfeito ligue 0800 771 7266 (Atendimento das 09h às 18h de segunda à sexta) ou entre em contato por e-mail [email protected].


A Tecno Indústria e Comércio de Computadores LTDA, atua como intermediário do Programa de Seguros junto a Assurant Seguradora S.A. e, pela intermediação, recebe respectivamente o montante correspondente a porcentagem abaixo indicada, sobre o prêmio de seguro líquido de IOF: Garantia Estendida (até 71%).


Apresentamos a seguir as Condições Gerais do seu seguro Garantia Estendida Original Assurant, que estabelecem as normas de funcionamento das garantias contratadas.


Para os devidos fins e efeitos, serão consideradas em cada caso somente as condições correspondentes às garantias aqui previstas e discriminadas, desprezando-se quaisquer outras.


A contratação ao seguro é opcional. É proibido condicionar desconto no preço de bem à aquisição do seguro.


O Segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do bilhete, e poderá exercer seu direito de arrependimento, por qualquer dos meios de atendimento ao cliente disponibilizados pela Seguradora, com fornecimento de protocolo. Adicionalmente, poderá ser ofertada a possibilidade de arrependimento por meio do Representante, que não afasta a possibilidade do segurado poder exercer seu direito de arrependimento pela Seguradora. A Seguradora, ou seu Representante de Seguros, fornecerão ao Segurado a confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de cobrança.


Caso o Segurado exerça o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, os valores eventualmente pagos serão devolvidos, de imediato, no prazo máximo de 15 dias corridos, contados a partir da data de solicitação, se o segurado optar pelo arrependimento através da Seguradora ou imediatamente, caso o segurado caso o segurado procure o representante e seja disponibilizada esta opção. Independentemente da solicitação via seguradora ou representante, a devolução deve ser efetuada na conta bancária indicada pelo segurado, ou por meio de estorno no cartão, conforme o caso, somente sendo permitida a utilização de ordem de pagamento caso o segurado assim solicite. Se o segurado optar por procurar o representante é admitida, ainda a opção de ressarcimento dos valores em espécie.


O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep.


O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrônico www.susep.gov.br.


Para facilitar a compreensão da linguagem utilizada, incluímos uma relação com os principais termos técnicos empregados, a qual passa a fazer parte integrante destas Condições Gerais.


2.1 Aceitação do Risco.


Ato de aprovação de proposta submetida à Seguradora para a contratação de seguro.


2.2 Âmbito Geográfico.


Termo que determina o território de abrangência de uma determinada cobertura ou a extensão na qual o seguro ou a cobertura é válido. Sinônimo: Perímetro de Cobertura.


É o documento através do qual a Seguradora formaliza a aceitação do seguro, definindo os valores e as condições pactuadas nessa aceitação.


2.4 Ato (Ilícito) doloso.


Ato intencional praticado no intuito de prejudicar a outrem.


Termo empregado no Direito Comercial para designar os danos às mercadorias, em qualquer circunstância, especialmente em trânsito.


2.6 Aviso de Sinistro.


Comunicação da ocorrência de um sinistro que o Segurado é obrigado a fazer à Seguradora, assim que dele tenha conhecimento.


Pessoa física ou jurídica à qual é devida a indenização em caso de sinistro.


2.8 Bilhete de Seguro.


É o documento emitido pela sociedade Seguradora que formaliza a aceitação da(s) cobertura(s) solicitada(s) pelo Segurado, substitui a apólice individual e dispensa o preenchimento de proposta, nos termos da legislação específica.


No contrato de seguro, é o procedimento absolutamente honesto que têm o Segurado e a Seguradora, agindo ambos com total transparência, isentos de vícios, e convictos de que agem em conformidade com a lei.


É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução depois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.


2.11 Caso Fortuito/Força Maior.


Acontecimento imprevisto e independente da vontade humana cujos efeitos não são possíveis evitar ou impedir.


2.12 Condições Contratuais.


Conjunto de disposições que regem a contratação, incluindo as constantes do Bilhete de Seguro, das Condições Gerais e das Condições Especiais. Sinônimo: Contrato de Seguro.


São as responsabilidades pelos riscos assumidos por uma Seguradora perante o Segurado quando da ocorrência de um evento coberto.


2.14 Condições Especiais.


Conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um plano de seguro, que eventualmente alteram as Condições Gerais.


2.15 Condições Gerais.


Conjunto das cláusulas, comuns a todas as modalidades e/ou coberturas de um plano de seguro, que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes.


2.16 Corretor de Seguros.


Profissional habilitado e autorizado a angariar e promover contratos de seguros, remunerado mediante comissões estabelecidas nas tarifas.


O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu Corretor de Seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.


No seguro, é o prejuízo sofrido pelo Segurado e indenizável ou não, de acordo com as condições do contrato de seguro.


2.18 Defeito Funcional.


É todo defeito repentino ou espontâneo de origem mecânica ou elétrica de uma peça e/ou componentes que impeça o funcionamento normal do bem segurado, reduzindo seu desempenho funcional normal, conforme especificado pelo fabricante do produto (bem).


2.19 Defeitos Preexistentes.


Defeitos existentes nos bens garantidos antes do término da garantia original do fabricante e do início de vigência do seguro de garantia estendida original.


Má-fé; agir de modo contrário à lei ou ao direito, fazendo-o propositalmente.


Documento, emitido pela Seguradora, por intermédio do qual são alterados dados e condições de um seguro, de comum acordo com o Segurado.


Toda e qualquer ocorrência ou acontecimento decorrente de uma mesma causa passível de ser garantido pelo seguro.


2.23 Evento Coberto.


É o acontecimento futuro, involuntário, possível, incerto e de natureza súbita, passível de ser indenizado pelas garantias contempladas nestas Condições Gerais.


2.24 Extensão de Garantia.


É a extensão de garantia de um determinado produto, cuja vigência de seu seguro inicia-se imediatamente após o término de garantia original do fabricante ou revendedor, pelo período constante do Bilhete de Seguro para o(s) bem(ns) garantido(s), discriminado(s) no documento de seguro e de acordo com os itens estabelecidos nestas Condições Gerais.


É o valor que representa a participação obrigatória do Segurado em cada sinistro.


2.26 Garantia do Fornecedor.


É a garantia legal e, se houver, a garantia contratual originalmente oferecida pelo fornecedor, nos termos definidos pela lei.


Valor que a Seguradora deve pagar ao segurado ou beneficiário em caso de sinistro coberto pelo contrato de seguro.


2.28 Limite Máximo de Indenização.


Representa o valor máximo a ser pago em decorrência de um ou mais sinistros ocorridos durante a vigência do seguro, respeitado o valor do Capital Segurado de cada garantia contratada.


2.29 Lucros Cessantes.


É a eventual perda que o Segurado poderá sofrer por não usar o bem sinistrado.


2.30 Plano de Seguro.


É o conjunto de Garantias estabelecidas nas Condições Gerais e Especiais, que tem a finalidade de atender as necessidades de coberturas securitárias dos Segurados.


É o valor pago à Seguradora, para que esta assuma a responsabilidade pelas garantias contratadas.


Pessoa, física ou jurídica, que pretende fazer o seguro, preenchendo e assinando uma proposta. Neste contrato, a proposta é dispensada pela emissão do Bilhete de Seguro.


2.33 Reabilitação do Seguro.


É o restabelecimento das coberturas contratadas em função do pagamento do(s) prêmio(s) em atraso, dentro do prazo de suspensão.


2.34 Regulação do Sinistro.


Trata-se do processo de avaliação das causas, conseqüências e circunstâncias do sinistro e do direito à indenização.


É o restabelecimento do capital segurado que foi reduzida pelo pagamento da indenização decorrente de sinistro.


Ato de a Seguradora repor bens destruídos ou danificados no sinistro, substituindo-os por outros de igual tipo ou espécie ou optando pelo pagamento em dinheiro.


2.37 Representante de Seguros.


Pessoa jurídica que assume a obrigação de promover, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a realização de contratos de seguro à conta e em nome da Seguradora. O Representante de Seguros não exerce a atividade de corretagem de seguros, ou seja, não é um Corretor de Seguros.


2.38 Riscos Excluídos.


Todo evento danoso em potencial, não elencado entre os riscos cobertos nas condições do seguro é, implicitamente, um risco excluído. No entanto, para evitar litígios decorrentes de interpretação incorreta do risco coberto, e também porque alguns dos possíveis riscos excluídos podem ser redefinidos como riscos cobertos em Garantias Básicas ou Adicionais, os riscos excluídos são elencados de forma explícita nos contratos de seguro, seja nas Condições Gerais, seja nas Condições Especiais. Portanto, este é o conceito restrito de risco excluído: são potenciais eventos danosos, elencados no contrato, mas NÃO contemplados pelo seguro, isto é, em caso de ocorrência, causando danos ao Segurado, não haveria indenização ao Segurado.


É o objeto que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possui valor econômico. Assim são considerados tanto os bens que tenham ficado em perfeito estado como os parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.


É o consumidor final que adquire um bem ou pessoa por ele indicada no documento contratual.


É a companhia de seguros, devidamente constituída e legalmente autorizada a operar no país, que assume os riscos inerentes às garantias contratadas, nos termos destas Condições Gerais.


Ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do seguro.


2.43 Sub-Rogação de Direitos.


Direito que a lei confere à Seguradora, que pagou a indenização ao Segurado, de assumir seus direitos contra os terceiros responsáveis pelos prejuízos.


2.44 Vigência do Seguro.


É o período contínuo de tempo durante o qual o Bilhete de seguro está em vigor.


3. OBJETIVO DO SEGURO.


O presente contrato de seguro tem por objetivo propiciar ao Segurado, facultativamente e mediante o pagamento de prêmio, a extensão temporal da garantia do fornecedor para o(s) bem(ns) garantido(s), discriminado(s) no Bilhete de Seguro.


4. GARANTIAS DO SEGURO.


Este seguro oferece as garantias abaixo, a serem descritas no Bilhete de Seguro.


a) Garantia Básica:


4.a.1 Garantia Estendida Original: cuja vigência inicia-se imediatamente após o término da garantia do fornecedor e que contempla as mesmas coberturas e exclusões oferecidas pela garantia do fornecedor;


4.2 Garantia Adicional:


4.2.1 Complementação de Garantia: cuja vigência da cobertura de risco inicia-se simultaneamente com a garantia do fornecedor, contemplando coberturas não previstas ou excluídas pela garantia do fornecedor;


a) Complementação de Garantia – Danos Elétricos;


b) Complementação de Garantia – Quebra Acidental;


c) Complementação de Garantia – Oxidação.


As Garantias Adicionais são de contratação facultativa e só poderão ser adquiridas juntamente com a Garantias Básica.


5 O QUE ESTÁ COBERTO.


5.1. Fica entendido e ajustado que, a Seguradora, efetuará as indenizações pela ocorrência dos eventos previstos e cobertos por este contrato de seguro, mediante acordo entre as partes, consoante as seguintes regras:


a) Mandar reparar o bem;


b) Providenciar sua reposição por outro idêntico, no caso de impossibilidade de reparo do bem;


5.1.1. Quando a reposição por bem idêntico não for possível, será dada a opção ao Segurado de devolução do valor consignado no documento fiscal ou de reposição por um bem de características similares, limitado ao valor do documento fiscal.


5.1.2. A Seguradora preferencialmente se utilizará do disposto em “a” ou “b” do item 5.1, observado em qualquer caso, o Limite Máximo de Garantia, o que implicará igualmente o pleno cumprimento de suas obrigações junto ao Segurado.


5.2. Correrão, por conta da Seguradora, até o Limite Máximo da Garantia fixada no contrato:


5.2.1. As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro.


5.22. Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.


5.2.3. Eventuais custos de transporte do bem sinistrado para reparo ou reposição, observada a orientação disposta na garantia do fornecedor do bem.


6 BENS / INTERESSES GARANTIDOS.


Poderão ser garantidos por este seguro quaisquer bens duráveis, fabricados no Brasil ou não, e disponíveis para o consumo no mercado nacional e que possua a Garantia Original do Fabricante, em vigor.


7 BENS FORA DE LINHA DE FABRICAÇÃO.


Quando da ocorrência de sinistro em bens segurados que estejam fora de linha, isto é, que deixaram de ser fabricados ou cuja empresa fabricante tenha encerrado suas atividades no Brasil, será dada a opção ao segurado de devolução do valor consignado no documento fiscal ou de reposição por um bem de características similares, limitado ao valor do documento fiscal.


8 RISCOS EXCLUÍDOS/ BENS E INTERESSES NÃO GARANTIDOS.


Estão expressamente excluídos de todas as coberturas deste seguro os eventos decorrentes de:


a) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, a exclusão aplica-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes.


b) As demais exclusões seguirão a garantia do fabricante/fornecedor, conforme descrito no certificado de garantia do fabricante/fornecedor do bem segurado.


Para este seguro são elegíveis produtos adquiridos por pessoa física apenas para uso doméstico, sendo vedado o uso para fins comerciais, aluguel, uso com propósito de lucros ou de qualquer maneira de uso não doméstico (exceto condicionadores de ar quando utilizados em escritórios individuais e desde que a área refrigerada não exceda às especificações do Fabricante).


São elegíveis também para este seguro, produtos adquiridos por pessoa jurídica, ou seja, com propósito de fins comerciais e uso com propósito lucrativo.


10 ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA.


A garantia do seguro prevista nesta cláusula aplica-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do território brasileiro.


11.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco.


11.2. A contratação deste seguro se dará por meio da emissão do respectivo Bilhete de Seguro.


11.3. Nos casos em que o seguro de Garantia Estendida Original for contratado por pessoa jurídica, a Seguradora poderá solicitar a realização de vistoria e inspeção dos itens, caso necessário, tanto no momento da contratação ou enquanto durar a vigência do mesmo, com o intuito de documentar todos os produtos que estiverem no seguro para que, nos casos de sinistros, a Seguradora possa ter documentação suficiente para avaliação dos bens segurados e regulação do sinistro.


11.4. Caso ocorra a substituição do bem segurado pelo fabricante dentro do período de vigência da garantia do fornecedor, o seguro de garantia estendida poderá ser endossado, mediante acordo entre as partes.


12 VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO.


12.1. As datas de início da vigência do contrato e do início de cobertura de risco são distintas, atendendo aos seguintes critérios:


I - O início de vigência do contrato de seguro da garantia estendida original, para os efeitos legais, será a data da emissão do bilhete.


II - O início da cobertura do risco será o exato instante do término da garantia do fornecedor.


12.2. Exceto para as garantias de Complementação de Garantia – Danos Elétricos, Complementação de Garantia - Quebra Acidental e Complementação de Garantia - Oxidação, cuja vigência inicia-se simultaneamente a do contrato.


12.3. Os Bilhetes de seguro terão seu início e término de vigência às 24 hs das datas para tal fim neles indicadas.


12.4. Não haverá renovações para este seguro.


13 LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO.


13.1. É o valor máximo a ser pago pela Seguradora com base neste Contrato de Seguro, consequente de determinado evento ou série de eventos ocorridos na vigência do seguro e garantidos pela garantia contratada. Este limite não representa, em qualquer hipótese, pré-avaliação dos bens Segurados.


13.2. A rescisão contratual que implique o cancelamento da cobertura básica cancelará automaticamente a cobertura de Complementação de Garantia.


13.3. Fica entendido e acordado que o valor da indenização a que o Segurado terá direito, com base nas condições deste Contrato de Seguro, não poderá ultrapassar o valor do objeto e/ou interesse Segurado no momento do sinistro, independentemente de qualquer disposição em contrário constante deste Contrato de Seguro, desde que respeitada a regra de reintegração, conforme item “reintegração”, destas condições gerais.


13.4. O Capital Segurado estabelecido para cada garantia constará do Bilhete de Seguro.


13.5. Todos os Capitais Segurados serão expressos em moeda corrente nacional.


14 PAGAMENTO DO PRÊMIO.


14.1. O prêmio do seguro será pago pelo Segurado em uma única parcela ou em várias parcelas (prêmio fracionado em até 11 parcelas), conforme estipulado no Bilhete de Seguro, na forma e local indicados pela Seguradora no respectivo documento de cobrança, devendo ser obrigatoriamente observada a data-limite (data do vencimento) prevista no referido documento de cobrança do prêmio.


14.2. O pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela nos casos de fracionamento, será efetuado através de rede bancária, ou de seus representantes bancários, por meio de documento emitido pela Seguradora, ou através de débito em conta corrente do Segurado ou através de seus representantes de seguro.


14.2.1. O recolhimento de prêmios pelo representante de seguro, em nome da Seguradora, poderá ser realizado por meio de procedimento de cobrança regularmente utilizado pelo representante em sua atividade principal, como contas de consumo, carnês, boletos, faturas de cartões de crédito ou descontos em folha de pagamento do segurado.


14.3. A Seguradora encaminhará o documento das cobranças mensais, posteriores a primeira parcela diretamente ao Segurado, seu represente legal ou por expressa solicitação de qualquer um destes, ao Corretor de Seguros até 5 (cinco) dias úteis antes da data do vencimento do respectivo documento.


14.4. O pagamento do prêmio deverá ser efetuado até a(s) data(s) limite prevista(s) para esse fim no documento de cobrança.


14.5. Caso a data estabelecida para pagamento do prêmio corresponda a um feriado bancário ou fim de semana, o Segurado poderá efetuar o pagamento no 1º (primeiro) dia útil após tal data, sem que haja suspensão de suas garantias.


14.6. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo para pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.


14.7. O não pagamento do prêmio à vista, no caso de parcela única, ou o não pagamento da primeira parcela, na data prevista no documento de cobrança, implicará o cancelamento automático do seguro independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.


14.8. Para os seguros com pagamento de prêmio fracionado em até 11 parcelas deverá ser observado:


a) Não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento.


b) É garantida ao Segurado, quando couber, a possibilidade de antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.


c) A data de vencimento da última parcela não poderá ultrapassar o término de vigência do bilhete de seguro.


d) A falta de pagamento de qualquer uma das parcelas, subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura de risco será ajustado de forma proporcional ao prêmio efetivamente pago.


e) A Seguradora comunicará ao Segurado ou seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência da cobertura de risco ajustado.


f) Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência da cobertura de risco, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da cobertura de risco do bilhete.


g) Findo o novo prazo de vigência da cobertura calculado pelo método pró-rata temporis, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, a Seguradora operará de pleno direito o cancelamento do seguro.


h) O Segurado terá restabelecido o direito às coberturas contratadas pelo período inicialmente acordado, desde que retome o pagamento do prêmio devido dentro do prazo estabelecido pela Seguradora, ficando sujeito ao pagamento da multa moratória correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor devido, atualizado monetariamente com base na variação do IPCA e ainda dos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, sendo este último encargo aplicado à base pro-rata temporis.


14.9. Fica vedado o cancelamento do Contrato de Seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.


14.10. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do Bilhete de Seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluindo o adicional de fracionamento.


14.11. Os tributos incidentes sobre o valor do prêmio de seguro serão pagos por quem a legislação vigente determinar, não podendo haver estipulação expressa.


14.12. Os valores devidos a título de devolução de prêmios sujeitam-se à atualização monetária pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE), a partir da data em que se tornarem exigíveis, conforme abaixo:


(i) No caso de cancelamento do contrato: a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da seguradora;


(ii) No caso de recebimento indevido de prêmio: a partir da data de recebimento do prêmio.


15 FORMA DE CONTRATAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO.


O capital segurado será contratado à 1º - RISCO ABSOLUTO, respeitando-se o Limite Máximo de Garantia e Participação Obrigatória do Segurado, quando aplicável.


16 TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.


16.1. Caso o segurado transfira a posse do bem segurado para um terceiro e deseje transferir o seguro para o novo proprietário, o segurado deverá apresentar os documentos abaixo imediatamente após a transferência do bem à seguradora, com a possibilidade, em caso de sinistro, do não pagamento da indenização, para que esta possa analisar a possibilidade da transferência no prazo de até 30 dias.


a) Carta do segurado atual, de próprio punho e assinada, solicitando a transferência;


b) Cópia autenticada do RG, CPF e Comprovante de Endereço do segurado atual e do novo proprietário;


c) Cópia da Nota Fiscal do bem segurado.


16.2. Caso a transferência seja aceita pela Seguradora, todas as obrigações do Segurado anteriores à data de transferência, bem como as posteriores, passam a ser de responsabilidade do novo proprietário do bem segurado, que passa a ser o novo segurado.


No caso de rescisão total ou parcial do contrato deste seguro, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e mediante concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições:


I - Entre a data de início de vigência do contrato de seguro de garantia estendida e a data de início da cobertura do risco:


a) Na hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradora, esta devolverá ao segurado o valor integral do prêmio comercial recebido, acrescido dos emolumentos;


b) Na hipótese de rescisão a pedido do segurado, após o período de arrependimento, a sociedade seguradora devolverá ao segurado o valor integral do prêmio comercial recebido e reterá os emolumentos.


II - Após a data de início da cobertura do risco:


a) Na hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradora, esta devolverá ao segurado a parte do prêmio comercial, calculada de forma proporcional à razão entre o prazo de risco a decorrer e o período de cobertura de risco;


b) Na hipótese de rescisão a pedido do segurado, a sociedade seguradora devolverá, no mínimo, a parte do prêmio comercial calculada de forma proporcional à razão entre o prazo de risco a decorrer e o período de cobertura de risco.


17.1. Entende-se por "emolumentos" o conjunto de despesas adicionais que a Seguradora cobra do segurado, correspondente às parcelas de origem tributária.


17.2. No caso de ocorrência de evento que tenha como consequência a perda do bem segurado em data anterior ao início da cobertura do risco, o seguro de Garantia Estendida poderá ser rescindido por iniciativa unilateral do segurado, aplicando-se o disposto no inciso I deste artigo.


17.3. Para fins do inciso II, entende-se como "prazo de risco a decorrer" o período entre a data do pedido de rescisão e a data final da cobertura do seguro.


17.4. Para as garantias de Complementação de Garantia – Danos Elétricos, Complementação de Garantia - Quebra Acidental e Complementação de Garantia - Oxidação, aplica-se para esta apenas o disposto no inciso II.


18 PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO.


O Segurado perderá o direito à indenização, caso haja por parte do mesmo, seu corretor de seguros, seus representantes legais, seus prepostos ou seus beneficiários:


a) Declarações inexatas ou omissão de circunstâncias que possam influir no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido;


b) Inobservância das obrigações convencionadas nas condições contratuais, que acarretem agravação intencional do risco coberto;


c) Dolo, má fé, fraude ou tentativa de fraude comprovada, simulando ou provocando um sinistro, ou ainda, agravando suas conseqüências;


d) Não comunicação à Seguradora, logo que saiba, de todo incidente que agravar o risco coberto;


e) O não cumprimento às recomendações do Manual do Fabricante quanto à instalação, montagem, uso, conservação e manutenção periódica e preventiva do produto, conforme as diferentes condições neles transcritas;


f) Reclamação dolosa, sob qualquer ponto de vista ou baseado em declarações falsas, ou emprego de quaisquer meios culposos ou simulações para obter indenização que não for devida;


g) Por qualquer meio ilícito, procurar obter benefícios do presente contrato.


Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a sociedade seguradora poderá:


18.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro:


a) Cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou.


b) Mediante acordo entre as partes, permitir continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou restringindo a cobertura contratada.


18.2. Na hipótese de ocorrência de sinistro sem indenização integral:


a) Cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcional ao tempo decorrido; ou.


b) Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser indenizado.


18.3. Na hipótese de ocorrência de sinistro com indenização integral, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.


18.4. O segurado está obrigado a comunicar à sociedade seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má fé.


18.5. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível.


18.6. O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.


19 PERDA DA GARANTIA DO FORNECEDOR.


Caso fique comprovado, mediante laudo técnico, que segurado perdeu o direito à garantia do fornecedor por violação às regras de garantia do fabricante, a sociedade seguradora poderá eximir- se do pagamento da indenização do seguro de garantia estendida contratado, desde que apresente para o consumidor, por escrito e de forma clara e precisa, as razões objetivas da perda da garantia.


Cabe à sociedade seguradora comprovar, por laudo técnico ou outro meio idôneo, a perda de direito a que se refere o parágrafo anterior.


O bilhete de seguro deverá recomendar, em destaque, a guarda do certificado de garantia do fornecedor.


20 REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO.


Ocorrendo o sinistro, desde que o Seguro não esteja cancelado, a cobertura suspensa ou o evento previsto como risco excluído, o Segurado deverá entrar imediatamente em contato com a Seguradora pela Central de Atendimento, para a obtenção das informações necessárias ao encaminhamento dos documentos referentes ao sinistro.


20.1. Deverá, em seguida, ser entregue, para análise do sinistro, além da documentação adicional descrita nas condições especiais, por garantia, os seguintes documentos básicos:


a) Documento fiscal de aquisição do bem - para Pessoa Jurídica NF emitida para o CNPJ da empresa, e para Pessoa Física, emitida para o CPF do segurado;


b) Bilhete de Seguro; e.


c) CPF ou outro documento de identificação do segurado para PF. (Para PJ não será necessário, pois não há identificação para CNPJ).


20.1.1. No caso de pagamento de indenização em dinheiro, além dos documentos listados acima, a Seguradora somente poderá exigir os documentos necessários à atualização cadastral do Segurado, requerida em norma específica, realizada no ato da contratação.


a) Os documentos poderão ser solicitados em original ou cópia autenticada;


b) As despesas efetuadas com a comprovação do Sinistro e documentos de habilitação correrão por conta do Segurado ou de seu(s) Beneficiário(s), salvo as diretamente realizadas pela Seguradora.


c) Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro à sociedade seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar suas conseqüências.


d) Os prazos prescricionais são aqueles determinados em lei.


20.3. A indenização devida será paga em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir das datas previstas nos incisos I e II do item 20.3.1.


20.3.1. O início da contagem do prazo estabelecido acima ocorrerá:


I - Na data da entrega do bem na assistência técnica ou ponto de coleta, juntamente com os documentos básicos previstos no bilhete, conforme orientação da Seguradora;


II - Na data da comunicação do sinistro pelo Segurado, quando for necessária a retirada do bem ou o atendimento em domicílio, por representante ou empresa indicada pela Seguradora.


Por ocasião da retirada do bem ou o atendimento em domicílio, a que se refere o inciso II, o segurado deverá apresentar os documentos básicos previstos na apólice ou bilhete, conforme orientação da sociedade seguradora.


20.3.1.1. A responsabilidade pela entrega ou retirada do bem a que se referem os incisos anteriores seguirá a orientação disposta na garantia do fabricante/fornecedor, ou outra, mais benéfica ao Segurado, mediante acordo entre as partes.


20.4. Após este prazo são devidos:


a) Juros moratórios a partir do último dia previsto para o pagamento. A taxa será a referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do efetivo pagamento, e de 1% (um por cento) no mês de efetivo pagamento;


a. Na falta da taxa SELIC, os juros moratórios serão equivalentes à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.


b) Atualização monetária com base na variação positiva do IPCA/IBGE, na hipótese de não cumprimento do prazo para pagamento da respectiva obrigação pecuniária, a partir da data de exigibilidade. A atualização será com base na variação positiva entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.


c) Para enfeito do item anterior, considera-se como data de exigibilidade a data de ocorrência do evento.


20.5. O pagamento dos valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.


20.6. Serão considerados como pendentes, sem contagem de prazo para pagamento, os processos de sinistro com documentação incompleta até a data do protocolo de recebimento do último documento exigido.


20.7. O Bilhete deste Seguro deve admitir, para fins de indenização, mediante acordo entre as partes, as hipóteses de reparo do bem, sua reposição ou pagamento em dinheiro. No caso de impossibilidade de reparo do bem coberto pelo seguro, a indenização ao segurado se dará na forma de reposição por bem idêntico. Quando a reposição por bem idêntico não for possível, será dada a opção ao segurado de devolução do valor consignado no documento fiscal ou de reposição por um bem de características similares, limitado ao valor do documento fiscal.


20.8. Caso o reparo do bem não seja concluído dentro do prazo estabelecido no item 20.3 e o segurado desista da realização do reparo, a seguradora deverá promover a reposição por um bem idêntico. Na impossibilidade da reposição por bem idêntico, promoverá a liquidação do sinistro com a devolução do valor consignado no Bilhete de Seguro ou reposição por um bem similar, limitado ao valor do documento fiscal, no prazo máximo de 15 dias corridos, contados do fim do prazo inicial.


20.9. A sociedade seguradora pode exigir atestados ou certidões de autoridades competentes para as coberturas diferentes daquelas oferecidas pela garantia do fornecedor, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura do inquérito que porventura tiver sido instaurado.


A reintegração do Limite Máximo de Garantia será automática e sem cobrança adicional de prêmio, desde que não implique na substituição do bem ou pagamento de indenização no valor consignado no documento fiscal.


22 SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS.


Paga a indenização, a Seguradora sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano.


22.1. Salvo dolo, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado pelo cônjuge do segurado, seus descendentes ou ascendentes, consanguíneos ou afins.


22.2. É ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo da Seguradora, os direitos a que se refere esse item.


23.1. Ocorrido o sinistro que atinja bem(ns) descrito(s) neste contrato, o Segurado não poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar desde logo todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos.


23.2. Fica entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas pela Seguradora não implicarão reconhecer-se ela obrigada a indenizar os danos ocorridos.


23.3. As peças, produtos trocados e todos os seus acessórios e documentação, após a indenização, passarão a pertencer a Seguradora.


A Seguradora se reserva o direito de proceder, durante a vigência do contrato, à inspeção de objetos que se relacionem com o seguro e a averiguação das circunstâncias que aos mesmos se refiram.


24.1. O Segurado deve facilitar à Seguradora a execução de tais medidas proporcionando-lhe as provas e os esclarecimentos razoavelmente solicitados.


As questões judiciais, entre o segurado e a sociedade seguradora, serão processadas no foro do domicílio do segurado.


26 REPRESENTANTE DE SEGUROS.


É vedado ao representante de seguros:


a) cobrar dos proponentes, segurados ou de seus beneficiários, quaisquer valores relacionados à sua atividade, na condição de representante de seguros, ou ao plano de seguro, além daqueles especificados pela Seguradora;


b) Efetuar propaganda e promoção de produto de seguro sem prévia anuência da Seguradora ou sem respeitar a fidedignidade das informações constantes do plano de seguro ofertado;


c) Oferecer produto de seguro em condição mais vantajosas para quem adquire produto ou serviço por ele fornecido;


d) Vincular a contratação de seguro à concessão de desconto ou à aquisição compulsória de qualquer outro produto ou serviço por ele fornecido; e.


e) Emitir, a seu favor, carnês ou títulos relativos aos serviços de representante que não sejam expressamente autorizados pela sociedade seguradora contratante.


CLÁUSULA 1ª - GARANTIA DE GARANTIA ESTENDIDA ORIGINAL.


1. O QUE ESTÁ COBERTO.


É garantido ao Segurado, dentro dos limites e especificações estabelecidos nas Condições Gerais e no Bilhete de Seguro, o pagamento de uma indenização na forma de conserto, reposição do aparelho segurado ou pagamento em dinheiro na ocorrência de eventos previstos e cobertos, causado ao bem segurado, respeitadas as Condições Gerais e as Condições Especiais deste Seguro.


Para efeito desta garantia, entendem-se como eventos previstos e cobertos exatamente os mesmos eventos que estejam garantidos durante o período de garantia original do fornecedor e constantes do Manual do Usuário (elaborado exclusivamente pelo fornecedor) para o bem segurado.


2. O QUE NÃO ESTÁ COBERTO.


Todos os riscos mencionados nos itens 8 - RISCOS EXCLUIDOS e 18 - PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO das Condições Gerais.


3. CARÊNCIA E FRANQUIA.


Esta garantia não prevê carência e franquia.


A Seguradora, ao invés de indenizar o Segurado com o pagamento em dinheiro, mediante acordo entre as partes, poderá fazê-lo, por meio da reposição do bem. Neste caso, ter-se-ão por validamente cumpridas pela Seguradora as suas obrigações com o restabelecimento do estado da coisa como se apresentava ou existia imediatamente antes do sinistro. Para os efeitos da reposição, o Segurado é obrigado a fornecer à Seguradora, especificações e quaisquer outros esclarecimentos necessários àquele fim.


4.1. Ocorrendo sinistro indenizado por este seguro, após o recebimento do novo objeto segurado ou a devolução do aparelho consertado, o seguro permanecerá até o final do período de vigência, desde que respeitados os limites de indenização, mencionados no item 13 - LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO.


5. DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL NECESSÁRIA PARA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO DE GARANTIA ESTENDIDA ORIGINAL.


Todos os documentos mencionados no item 20 - REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO das Condições Gerais.


CLÁUSULA 2ª – COMPLEMENTAÇÃO DE GARANTIA – DANOS ELÉTRICOS.


1. O QUE ESTÁ COBERTO.


É garantido ao Segurado, dentro dos limites e especificações estabelecidos nas Condições Gerais e no Bilhete de Seguro, o pagamento de uma indenização na forma de conserto, reposição do aparelho segurado ou pagamento em dinheiro na ocorrência de eventos previstos e cobertos, causado ao bem segurado, respeitadas as Condições Gerais e as Condições Especiais deste Seguro.


Para efeito desta garantia, entendem-se como eventos previstos e cobertos danos causados por variações anormais de tensão, curto-circuíto, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática, queda de raio ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, não cobertos na garantia do fabricante.


2. O QUE NÃO ESTÁ COBERTO.


Além dos riscos mencionados nos itens 8 - RISCOS EXCLUIDOS e 18 - PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO das Condições Gerais, para eventos não cobertos no Manual do Fornecedor, estão excluídos as perdas e danos causados direta ou indiretamente por:


a) Fusiveis, resistências de aquecimento, lâmpadas de qualquer tipo, tubos catódicos de equipamentos eletrônicos e quaisquer outros componentes, que, por sua natureza, necessitem de trocas periódicas.


b) Perdas, danos ou avarias ao bem segurado por combustão e/ou aquecimento espontâneo;


c) Recomposição de registros e documentos, arquivos, softwares de qualquer natureza, bem como seus periféricos, configurações, formatações, backups, disquetes etc., salvo se contratada cobertura específica, quando a recomposição de registros e documentos estará coberta;


d) Danos causados a programas de informática qualquer tipo, ficando entendido no entanto que nos casos de perda total de microcomputadores em virtude de evento coberto, os programas que acompanharam o equipamento quando da aquisição estarão garantidos, exceto os programas opcionalmente adquiridos. Neste caso, no entanto, a falta de comprovação por intermédio de notas fiscais impossibilitará qualquer indenização;


e) Itens cobertos em Garantia de Fábrica;


f) Defeito ou dano ocorrido após a Garantia de Fábrica.


3. CARÊNCIA E FRANQUIA.


É facultada a fixação de carência e franquia somente para as coberturas diferentes daquelas oferecidas pela garantia do fornecedor, desde que estabelecido no Bilhete de Seguro.


A Seguradora, ao invés de indenizar o Segurado com o pagamento em dinheiro, mediante acordo entre as partes, poderá fazê-lo, por meio da reposição do bem. Neste caso, ter-se-ão por validamente cumpridas pela Seguradora as suas obrigações com o restabelecimento do estado da coisa como se apresentava ou existia imediatamente antes do sinistro. Para os efeitos da reposição, o Segurado é obrigado a fornecer à Seguradora, especificações e quaisquer outros esclarecimentos necessários àquele fim.


4.1. Ocorrendo sinistro indenizado por este seguro, após a reposição de um novo objeto, o seguro será cancelado, não cabendo quaisquer tipo de restituição de prêmio desta ou de outras coberturas contratadas.


4.2. Ocorrendo sinistro indenizado por este seguro, após a devolução do aparelho consertado, o seguro permanecerá até o final do período de vigência, desde que respeitados os limites de indenização, mencionados no item de que trata o assunto “limite máximo de indenização”.


5. DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL NECESSÁRIA PARA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO DE COMPLEMENTAÇÃO DE GARANTIA – DANOS ELÉTRICOS.


a) Aviso de sinistro;


b) Apresentar laudo técnico emitido pelo fabricante ou da assistência técnica autorizada da fábrica acusando constatando que o defeito dano elétrico não é coberto pela garantia de fábrica.


CLÁUSULA 3ª – COMPLEMENTAÇÃO DE GARANTIA – QUEBRA ACIDENTAL.


1. O QUE ESTÁ COBERTO.


É garantido ao Segurado, dentro dos limites e especificações estabelecidos nas Condições Gerais e no Bilhete de Seguro, o pagamento de uma indenização na forma de conserto ou reposição do aparelho segurado na ocorrência de Quebra Acidental, causado ao aparelho eletrônico incluído no seguro, respeitadas as Condições Gerais e as Condições Especiais deste Seguro.


Para fins desta cobertura, entende-se por Quebra Acidental todo defeito que impeça o funcionamento normal do bem segurado, levando seu desempenho funcional abaixo do normal causado não intencionalmente por queda, torção, descarga elétrica, sobrepeso do bem segurado, observadas as exclusões e limitações.


Entende-se por Garantia do Fornecedor a garantia oferecida gratuitamente pelo fornecedor e descrita no manual do aparelho segurado.


2. O QUE NÃO ESTÁ COBERTO.


Além dos riscos mencionados nos itens 8 - RISCOS EXCLUIDOS e 18 - PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO das Condições Gerais, para eventos não cobertos no Manual do Fornecedor, estão excluídos as perdas e danos causados direta ou indiretamente por:


a) Qualquer tipo de acessório tais como cabo de ligação, carregador de bateria, bem como quaisquer outros acessórios que não estejam cobertos pela Garantia Original de Fábrica;


b) “Chip” para celulares com qualquer tecnologia, bem como acessórios;


c) Defeito ocorrido em aparelho eletrônico segurado que seja coberto pela Garantia Original de Fábrica;


d) Defeito funcional que não tenha sido originado por Quebra Acidental;


e) Qualquer defeito coberto provocado intencionalmente;


f) Instalação e configuração de programa (“software”) de qualquer tipo, ou sua reinstalação em decorrência da substituição do aparelho eletrônico segurado;


g) Perda de informação de agenda de compromissos e contatos decorrente de evento coberto;


h) Partes, peças e componentes que são consumíveis ou sofram desgaste natural, independente da origem do problema;


i) Produto cujo número de identificação, do chassi ou de série tenha sido removido ou adulterado;


j) Empréstimo de um bem reserva no período de conserto do bem com defeito funcional;


k) Lucros Cessantes por paralisação total ou parcial do aparelho eletrônico segurado;


l) Quando o segurado, tendo direito ao reparo ou à substituição do aparelho eletrônico recusar-se em pagar a franquia definida no Bilhete de Seguro;


m) Falta do laudo da assistência técnica da fábrica acusando que o defeito não é coberto pela garantia do fabricante por se tratar de quebra acidental;


n) Dano, responsabilidade ou despesa causada por, atribuída a, ou resultante de qualquer arma química, biológica, bioquímica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação como meio de causar prejuízo, de qualquer computador ou programa, sistema ou vírus de computador, ou ainda, de qualquer outro sistema eletrônico;


o) Qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela Seguradora, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou.


p) Consistirem em falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data; qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiro, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário; para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, micro-chips, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, hardwares (equipamentos computadorizados), softwares (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não;


q) Defeitos cobertos pela Garantia Original do Fabricante durante sua vigência, além dos que, o Fabricante ou Revendedor, a qualquer tempo, estejam obrigados a reparar em decorrência de lei, condenação judicial ou ocorrência epidêmica que seja objeto de “recall” e, ainda, as ocorrências pelas quais tenham se responsabilizado através de qualquer meio de comunicação;


r) Defeitos ocorridos antes do início ou após o término da vigência de cobertura das garantias deste seguro;


s) Incêndio, extorsão, roubo, furto simples ou furto qualificado ou a simples tentativa de tal extorsão, roubo, furto simples ou furto qualificado onde quer que ocorridos;


t) Utilização inadequada do usuário, ou a não observação das determinações do “Manual de Instruções” do Fabricante, inclusive falta de limpeza, lubrificação, conservação, ajustes, alinhamentos ou manutenção periódica ou preventiva;


u) Instalação ou montagem incorreta ou inadequada, revisão ou conserto efetuado por pessoa ou empresa não indicada pelo Fabricante antes da vigência da garantia, ou não indicada pela Central de Atendimento da Seguradora no período de cobertura deste seguro;


v) Danos elétricos e descarga elétrica decorrente de queda de raio dentro ou fora do local onde se encontrem o(s) bem(ns) garantido(s) que resultem em variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, bem como, utilização do(s) bem(ns) garantido(s) em tensão (voltagem) elétrica incorreta ou fora dos parâmetros indicados no produto;


w) Transporte impróprio ou inadequado;


x) Animais domésticos ou não, roedores ou insetos (baratas, cupins, formigas, traças) no produto;


y) Fumaça, queimas, marcas, deformações, furos ou rasgos causados por quaisquer objetos;


z) Manchas, desgastes ou de outras falhas conseqüentes da aplicação de produtos impermeabilizantes;


aa) Danos estéticos.


2.1. Os Custos expressamente excluídos da cobertura do Programa Seguro Aparelho Eletrônico são:


a) Conserto, atendimentos, inspeção e avaliação técnica do(s) bem(ns) que não apresentar defeito ou decorrer de causas ou defeitos não cobertos pela garantia;


b) Qualquer alteração no(s) bem(ns) ou se o mesmo for utilizado de maneira não recomendada pelo Fabricante, incluindo, mas não se limitando, a falha de uma peça sob encomenda ou acrescentada de bem(ns);


c) Empréstimo de um bem(ns) reserva no período de conserto do bem com defeito de funcional;


d) Dano a propriedade, bem como, lesão ou morte de qualquer pessoa que decorra de manuseio, operação, conservação ou uso do(s) bem(ns), esteja ou não relacionado com as partes, peças ou componentes cobertos por este seguro.


3. CARÊNCIA E FRANQUIA.


É facultada a fixação de carência e franquia somente para as coberturas diferentes daquelas oferecidas pela garantia do fornecedor, desde que estabelecido no Bilhete de Seguro.


A Seguradora, ao invés de indenizar o Segurado com o pagamento em dinheiro, mediante acordo entre as partes, poderá fazê-lo, por meio da REPOSIÇÃO do bem. Neste caso, ter-se-ão por validamente cumpridas pela Seguradora as suas obrigações com o restabelecimento do estado da coisa como se apresentava ou existia imediatamente antes do sinistro. Para os efeitos da REPOSIÇÃO, o Segurado é obrigado a fornecer à Seguradora, especificações e quaisquer outros esclarecimentos necessários àquele fim.


4.1. Na REPOSIÇÃO do aparelho, poderá mediante a prévia autorização por escrito do segurado, ser utilizados aparelhos remanufaturado/recondicionado.


4.2. Ocorrendo sinistro indenizado por este seguro, após o recebimento do novo objeto segurado, o seguro será cancelado.


4.3. O limite máximo de reposição em um sinistro ou série de sinistros decorrentes de um mesmo evento, de cada aparelho eletrônico será equivalente ao valor de mercado do kit básico novo (aparelho eletrônico + bateria padrão, quando aplicável), igual ou similar ao sinistrado, na data da liquidação do sinistro, até o limite definido nno Bilhete de Seguro, dos quais o Segurado terá uma Participação Obrigatória – Franquia definida no Bilhete de Seguro – do valor do novo kit básico novo (aparelho eletrônico + bateria padrão, quando aplicável), até o limite definido no Bilhete de Seguro, que deverá ser paga pelo segurado no ato da reposição. Se for reposto um aparelho similar, o seguro irá garantir também um carregador padrão do respectivo aparelho.


5. DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL NECESSÁRIA PARA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO DE COMPLEMENTAÇÃO DE GARANTIA – QUEBRA ACIDENTAL.


a) Nota Fiscal de compra do aparelho (original ou cópia);


b) Termo de doação com firma reconhecida (quando o aparelho não estiver em nome do segurado).


CLÁUSULA 4ª – COMPLEMENTAÇÃO DE GARANTIA – OXIDAÇÃO.


1. O QUE ESTÁ COBERTO.


É garantido ao Segurado, dentro dos limites e especificações estabelecidos nas Condições Gerais e no Bilhete de Seguro, o pagamento de uma indenização na forma de conserto ou reposição do aparelho segurado na ocorrência de Oxidação, causado ao aparelho eletrônico incluído no seguro, respeitadas as Condições Gerais e as Condições Especiais deste Seguro.


Para fins desta cobertura, entende-se por Oxidação todo defeito que impeça o funcionamento normal do bem segurado, levando seu desempenho funcional abaixo do normal, causado não intencionalmente por imersão e/ou derramamento de líquidos de qualquer espécie sobre o bem segurado, bem como oxidação causada por vapor, transpiração e ação de maresia.


Entende-se por Garantia do Fornecedor a garantia oferecida gratuitamente pelo fornecedor e descrita no manual do aparelho eletrônico segurado.


2. O QUE NÃO ESTÁ COBERTO.


Além dos riscos mencionados nos itens 8 - RISCOS EXCLUIDOS e 18 - PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO das Condições Gerais, para eventos não cobertos no Manual do Fornecedor, estão excluídos as perdas e danos causados direta ou indiretamente por:


a) Qualquer tipo de acessório tais como cabo de ligação, carregador de bateria, bem como quaisquer outros acessórios que não estejam cobertos pela Garantia Original de Fábrica;


b) “Chip” para celulares com qualquer tecnologia, bem como acessórios;


c) Defeito ocorrido em aparelho eletrônico segurado que seja coberto pela Garantia Original de Fábrica;


d) Defeito funcional que não tenha sido originado por Oxidação;


e) Qualquer defeito coberto provocado intencionalmente;


f) Instalação e configuração de programa (“software”) de qualquer tipo, ou sua reinstalação em decorrência da substituição do aparelho eletrônico segurado;


g) Perda de informação de agenda de compromissos e contatos decorrente de evento coberto;


h) Partes, peças e componentes que são consumíveis ou sofram desgaste natural, independente da origem do problema;


i) Produto cujo número de identificação, do chassi ou de série tenha sido removido ou adulterado;


j) Empréstimo de um bem reserva no período de conserto do bem com defeito funcional;


k) Lucros Cessantes por paralisação total ou parcial do aparelho eletrônico segurado;


l) Quando o segurado, tendo direito ao reparo ou à substituição do aparelho eletrônico recusar-se em pagar a franquia definida no Bilhete de Seguro;


m) Falta do laudo da assistência técnica da fábrica acusando que o defeito não é coberto pela garantia do fabricante por se tratar de oxidação.


n) Dano, responsabilidade ou despesa causada por, atribuída a, ou resultante de qualquer arma química, biológica, bioquímica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação como meio de causar prejuízo, de qualquer computador ou programa, sistema ou vírus de computador, ou ainda, de qualquer outro sistema eletrônico;


o) Qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela Seguradora, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistirem em falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data; qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiro, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário; para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, micro-chips, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, hardwares (equipamentos computadorizados), softwares (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não;


p) Defeitos cobertos pela Garantia Original do Fabricante durante sua vigência, além dos que, o Fabricante ou Revendedor, a qualquer tempo, estejam obrigados a reparar em decorrência de lei, condenação judicial ou ocorrência epidêmica que seja objeto de “recall” e, ainda, as ocorrências pelas quais tenham se responsabilizado através de qualquer meio de comunicação;


q) Defeitos ocorridos antes do início ou após o término da vigência de cobertura das garantias deste seguro;


r) Incêndio, extorsão, roubo, furto simples ou furto qualificado ou a simples tentativa de tal extorsão, roubo, furto simples ou furto qualificado onde quer que ocorridos;


s) Utilização inadequada do usuário, ou a não observação das determinações do “Manual de Instruções” do Fabricante, inclusive falta de limpeza, lubrificação, conservação, ajustes, alinhamentos ou manutenção periódica ou preventiva;


t) Instalação ou montagem incorreta ou inadequada, revisão ou conserto efetuado por pessoa ou empresa não indicada pelo Fabricante antes da vigência da garantia, ou não indicada pela Central de Atendimento da Seguradora no período de cobertura deste seguro;


u) Danos elétricos e descarga elétrica decorrente de queda de raio dentro ou fora do local onde se encontrem o(s) bem(ns) garantido(s) que resultem em variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, bem como, utilização do(s) bem(ns) garantido(s) em tensão (voltagem) elétrica incorreta ou fora dos parâmetros indicados no produto;


v) Transporte impróprio ou inadequado;


w) Animais domésticos ou não, roedores ou insetos (baratas, cupins, formigas, traças) no produto;


x) Fumaça, queimas, marcas, deformações, furos ou rasgos causados por quaisquer objetos;


y) Manchas, desgastes ou de outras falhas conseqüentes da aplicação de produtos impermeabilizantes;


z) Danos estéticos.


2.1. Os Custos expressamente excluídos da cobertura do Programa Seguro Aparelho Eletrônico são:


a) Conserto, atendimentos, inspeção e avaliação técnica do(s) bem(ns) que não apresentar defeito ou decorrer de causas ou defeitos não cobertos pela garantia;


b) Qualquer alteração no(s) bem(ns) ou se o mesmo for utilizado de maneira não recomendada pelo Fabricante, incluindo, mas não se limitando, a falha de uma peça sob encomenda ou acrescentada de bem(ns);


c) Empréstimo de um bem(ns) reserva no período de conserto do bem com defeito de funcional;


e) Dano a propriedade, bem como, lesão ou morte de qualquer pessoa que decorra de manuseio, operação, conservação ou uso do(s) bem(ns), esteja ou não relacionado com as partes, peças ou componentes cobertos por este seguro.


3. CARÊNCIA E FRANQUIA.


É facultada a fixação de carência e franquia somente para as coberturas diferentes daquelas oferecidas pela garantia do fornecedor, desde que estabelecido no Bilhete de Seguro.


A Seguradora, ao invés de indenizar o Segurado com o pagamento em dinheiro, mediante acordo entre as partes, poderá fazê-lo, por meio da REPOSIÇÃO do bem. Neste caso, ter-se-ão por validamente cumpridas pela Seguradora as suas obrigações com o restabelecimento do estado da coisa como se apresentava ou existia imediatamente antes do sinistro. Para os efeitos da REPOSIÇÃO, o Segurado é obrigado a fornecer à Seguradora, especificações e quaisquer outros esclarecimentos necessários àquele fim.


4.1. Na REPOSIÇÃO do aparelho, poderá mediante a prévia autorização por escrito do segurado, ser utilizados aparelhos remanufaturado/recondicionado.


4.2. Ocorrendo sinistro indenizado por este seguro, após o recebimento do novo objeto segurado, o seguro será cancelado.


4.3. O limite máximo de reposição em um sinistro ou série de sinistros decorrentes de um mesmo evento, de cada aparelho eletrônico será equivalente ao valor de mercado do kit básico novo (aparelho eletrônico + bateria padrão, quando aplicável), igual ou similar ao sinistrado, na data da liquidação do sinistro, até o limite definido nno Bilhete de Seguro, dos quais o Segurado terá uma Participação Obrigatória – Franquia definida no Bilhete de Seguro – do valor do novo kit básico novo (aparelho eletrônico + bateria padrão, quando aplicável), até o limite definido no Bilhete de Seguro, que deverá ser paga pelo segurado no ato da reposição. Se for reposto um aparelho similar, o seguro irá garantir também um carregador padrão do respectivo aparelho.


5. DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL NECESSÁRIA PARA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO DE COMPLEMENTAÇÃO DE GARANTIA – OXIDAÇÃO.


a) Nota Fiscal de compra do aparelho (original ou cópia);


b) Termo de doação com firma reconhecida (quando o aparelho não estiver em nome do segurado).


TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS.


LEI N 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2022.


“Em conformidade com a Lei de Privacidade de Dados n 13.709/2022, estou ciente sobre a coleta e o tratamento de meus dados pessoais pela Seguradora para fins da contratação deste seguro, o que envolve a possibilidade de utilização dos meus dados pessoais pela Seguradora ou por terceiros por ela nomeados para os fins específicos de regulação, eventual liquidação de sinistro e prestação de serviços de assistência.”


TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE COBRANÇA DE PRÊMIO DE SEGURO.


Autorizo que o pagamento do prêmio de seguro no valor informado no plano por mim escolhido e descrito no bilhete de seguro seja realizado em conjunto com o pagamento do(s) produto(s)/serviço(s) ora adquirido(s).


Início de vigência do seguro: refere-se à data descrita no bilhete de seguro que será enviado após efetivação da venda. O Termo estará disponível com os dados completos logo após a efetivação da compra refletindo na sua íntegra a opção do consumidor e venda efetuada.


1) O SEGURADO PODERÁ DESISTIR DO SEGURO CONTRATADO NO PRAZO DE 7 (SETE) DIAS CORRIDOS A CONTAR DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA, NO CASO DE CONTRATAÇÃO POR APÓLICE INDIVIDUAL, OU DA EMISSÃO DO BILHETE, NO CASO DE CONTRATAÇÃO POR BILHETE, OU DO EFETIVO PAGAMENTO DO PRÊMIO, O QUE OCORRER POR ÚLTIMO.


2) NO CASO DE PAGAMENTO DE PRÊMIO FRACIONADO, CONSIDERA-SE O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA COMO O EFETIVO PAGAMENTO.

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