gene.
Uma das mais antigas doenças neurológicas conhecidas pela ciência, a epilepsia ainda tem desafios no tratamento. A condição clínica é caracterizada pela recorrência de crises epiléticas e tem prevalência de 1 a 3% na população mundial. Em alguns casos, as medicações antiepilépticas não conseguem controlar as convulsões. Mas há, atualmente, um cenário de avanços possíveis graças aos novos conhecimentos genéticos.
Em 1995 foi reconhecido o primeiro gene associado à epilepsia, o CHRNA4, antes do sequenciamento completo do Genoma, em 2001. Em 2000, variações no gene SCN1A foram identificadas como a principal causa da Síndrome de Dravet, uma epilepsia grave que atinge crianças e compromete o desenvolvimento, tendo como característica da crise inicial a semelhança com as convulsões febris. A partir disso, os avanços na biologia genética foram imensos.
As causas das epilepsias são variadas, como a falta de oxigênio no momento do parto, tumores do sistema nervoso e acidentes vasculares cerebrais - mais frequente entre os adultos mais velhos. As epilepsias associadas às alterações genéticas podem alcançar o número de 30%. Estes casos são mais frequentes entre os jovens, na ausência de outras doenças que acometem o sistema nervoso e quando há relatos de ocorrência na família.
Atualmente há, aproximadamente, 100 genes associados a uma condição clínica chamada de Encefalopatia Epiléptica e do Desenvolvimento, que passa a cursar nos primeiros anos de vida (crianças menores de 3 anos) com crises epilépticas de difícil controle, associadas ao atraso do neurodesenvolvimento. A identificação da causa genética pode interferir na melhor escolha do tratamento, desde o uso de complemento vitamínico até a medicação anticonvulsivante mais adequada. A escolha inadequada da medicação pode piorar as convulsões.
As epilepsias de causa genética serão abordadas no II Simpósio de Neurogenética, no dia 17 de setembro, em Salvador - quando serão discutidas também a investigação genética e o impacto das novas terapias em doenças neurológicas. O evento contará com a participação de profissionais reconhecidos nacionalmente, destacando, entre outras coisas, que é importante saber quando suspeitar de uma causa genética associada a epilepsia para um rápido diagnóstico e tratamento precoce e eficaz.
Atualmente, os testes genéticos são mais acessíveis. Não devemos esperar que as crises se agravem. O tratamento adequado minimiza as complicações e o atraso de desenvolvimento, podendo mudar a história de vida dessas crianças e de suas famílias.
*Emília Katiane Embiruçu é neuropediatra, membro do Departamento Científico de Neurogenética da Sociedade Brasileira de Neurologia Infantil, palestrante confirmada no Simpósio.
*Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias.
General Heleno.
"Conservadores estão proibidos de falar, então deixem o Ciro falar".
Disse o ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, general Augusto Heleno, ao usar o perfil no Twitter para compartilhar um vídeo em que o candidato ao Planalto pelo PDT, Ciro Gomes, tece críticas ao Partido dos Trabalhadores e faz acusações de corrupção contra o ex-presidente Lula.
Ipirá: Dois vereadores têm mandatos cassados por TSE após fraude em cota de gênero.
Foto: Reprodução / Caboronga Notícias.
Dois vereadores de Ipirá, na Bacia do Jacuípe, tiveram os mandados cassados devido à fraude na cota de gênero nas eleições de 2022. A decisão atinge Rafael Teixeira e Ernesto Lima Alves, o Ernesto da Nova Brasília, ambos do PP. A medida foi tomada no início da noite desta terça-feira (23) por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Presidente da Corte, o ministro Alexandre de Moraes, anunciou o veredicto.
Na decisão, foi decretada a nulidade de todos os votos obtidos pela coligação PP/PSB e determinado o recálculo dos cocientes eleitorais e partidários, a fim de agilizar a posse de dois novos vereadores. Alexandre de Moraes considerou a decisão que já tinha sido tomada pela juíza eleitoral Carla Graziela Constatino de Araújo, da 62ª Zona Eleitoral de Ipirá ( saiba mais aqui ).
A fraude foi apontada a partir das candidaturas de Ivete Francisca da Silva Matos (PP) e Fabrícia dos Santos Dunda (PSB). Na leitura do voto, Moraes relatou que as postulantes não tiveram nenhum voto, nenhum ato de campanha e nenhum gasto no período.
Entre os detalhes, a primeira candidata nem se importou com informação de que havia divergência entre o número escolhido na convenção e o que seria usado na urna, mesmo intimada a corrigir o erro. Já a segunda, entre outras irregularidades, alegou virose para não comparecer ao local de votação, mesmo sem apresentar atestado médico.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral(Aije) que resultou na cassação dos dois legisladores foi movida pelo diretório local do PT.
Desigualdade de Gênero na Tributação Brasileira.
Para tratarmos de desigualdade de gênero na tributação, antes é preciso considerar o lugar da mulher na sociedade brasileira, em perspectiva financeira. Do total da população brasileira, 54% são pessoas negras e 27,8% são mulheres negras, 57 milhões de lares são chefiados por mulheres, o que representa 40% das famílias brasileiras, e dessas famílias chefiadas por mulheres, 57% estão abaixo da linha de pobreza. Ainda entre as mulheres negras, esse percentual sobe para 64,4%.
De acordo com o IBGE, as mulheres ganham 22% menos que os homens; entre as mulheres que têm ensino superior essa diferença sobe para 40%, e, entre homens brancos e mulheres negras, o gap salarial é de 44%. Conclui-se, portanto, que quem menos aufere renda no Brasil são as mulheres negras.
Ademais, as mulheres se dedicam o dobro de horas aos afazeres domésticos e ao cuidado de pessoas se comparadas aos homens, independentemente de estarem inseridas no mercado de trabalho:
Mulheres: 12.3 horas por semana; Homens: 10.9 horas por semana.
É importante observar ainda que 44,74% da tributação brasileira é incidente sobre bens e serviços; 21,72% sobre a renda e 4,64% sobre a propriedade e que a tributação fortemente concentrada no consumo é regressiva. Assim, proporcionalmente, quem ganha menos paga mais tributo no Brasil. E quem são os mais pobres? As mulheres e especificamente as mulheres negras. Portanto, o sistema tributário é incentivador da desigualdade tributária. Ademais, a quem os benefícios fiscais sobre a renda atendem? Ao homem branco, que está numa posição privilegiada.
Podemos fazer a análise da desigualdade na tributação de gênero partindo de uma primeira premissa: a da regressividade tributária, gerada pela tributação sobre o consumo, que afeta mais severamente as mulheres.
A segunda premissa é a discussão sobre o “Pink Tax”, que não é um tributo, mas uma imposição do mercado que torna os produtos endereçados ao público feminino mais caros do que os produtos tipicamente masculinos. É a diferença de preço entre eles. Esse termo surgiu nos EUA, através de uma pesquisa feita pelo departamento de consumo da cidade de Nova Iorque, que demonstrou como os bens femininos são mais caros do que os masculinos. Na Espanha, os perfumes infantis femininos são em média 40% mais caros do que os infantis masculinos. Brinquedos, mamadeiras, mochila, pasta de dente, uma diversidade enorme de produtos revelam essa discrepância injustificada, pois a função do produto é a mesma, mas há uma presunção de que as mulheres estão dispostas a pagar mais, então, o mercado cobra mais. Esta é uma prática institucionalizada, pois não há nenhuma alteração no processo produtivo, o pigmento rosa custa o mesmo valor que o pigmento azul. Então, é necessário que as consumidoras façam uma pesquisa de mercado e observem os produtos similares masculinos, a exemplo das lâminas de barbear e desodorantes, pois além de economizar, irão desincentivar o “Pink Tax”.
Evidente que este é um tema mais voltado para o Direito do Consumidor que demandaria uma pesquisa ampla de órgãos de fiscalização e a atuação do Ministério Público, em virtude da ofensa à isonomia. A discussão tributária é indireta, porque a mulher acaba pagando mais tributo sobre o consumo, se o tributo está embutido no preço e o preço é mais alto, naturalmente a mulher paga mais. Ademais, as mulheres ganham 22% menos que os homens, chefiam famílias, a maioria está abaixo da linha de pobreza e ainda há uma imposição de mercado que cobra mais sobre produtos femininos. É por isso que o “Pink Tax” é tão nocivo para mulheres, do ponto de vista tributário.
A tributação de absorventes é outro tema (não se confunde com o Pink Tax), que precisa ser debatido na sociedade brasileira. O Brasil é um dos países que mais tributa absorventes no mundo (a tributação chega a 25%), o que revela uma forte discriminação, já que apenas mulheres, por uma condição biológica, utilizam absorventes e não há um bem similar para os homens.
Existe um movimento mundial para redução de alíquotas incidentes sobre os absorventes na Itália, Alemanha, Estados Unidos e Reino Unido. O Canadá, por exemplo, zerou a tributação, porém, no Brasil, pouco se discute sobre o tema. Apesar de ter zerado o IPI, há incidência de ICMS, PIS/COFINS e não há distribuição gratuita de absorventes na rede pública, o que faz com que muitas meninas deixem de ir à escola durante a menstruação porque não têm acesso a absorventes, o que revela que esse é mais que um problema tributário: é um problema de saúde pública que demanda políticas públicas que assegurem o direito à aquisição de absorventes.
Outra premissa é a tributação de bens de higiene pessoal e cosméticos que são considerados bens supérfluos. Será que são mesmo supérfluos para o público feminino? Em ambientes profissionais e corporativos existe uma exigência social do que é esperado em termos da aparência da mulher. A validação não é apenas intelectual, mas também da aparência física - e se isto está correto ou errado é tema para outro debate -, mas, de fato, essa imposição existe. Somado a isto, as mulheres usam mais produtos cosméticos do que os homens, além do shampoo e sabonete, usa o condicionador, o leave-in, o hidratante, a maquiagem e por aí vai. Ser mulher é caro e não é uma questão de escolha, é uma imposição social, infelizmente.
Com relação à tributação sobre a renda, embora não haja obrigatoriedade de declaração conjunta da renda pelo casal, no Brasil, há a possibilidade de dedução integral da pensão alimentícia da base de cálculo do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), que geralmente é paga pelos homens, o que corrobora a posição da mulher como cuidadora e responsável pelos filhos, na hipótese de separação do casal. A mãe que recebe a pensão, por sua vez, deve oferecer o valor da pensão à tributação se quiser obter a dedução do dependente. O valor, portanto, precisa ser declarado como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física.
Por fim, sobre os rendimentos isentos, os homens têm R$ 614 bilhões de rendimentos isentos declarados em face de R$ 293 bilhões de rendimentos isentos declarados por mulheres. Isso decorre da isenção da distribuição dos lucros e dividendos. Esses homens, que recebem os dividendos das empresas e estão no topo da pirâmide remuneratória do Brasil, são homens brancos. A isenção de distribuição de lucros e dividendos da pessoa jurídica para a pessoa física beneficia majoritariamente os homens brancos, o que evidencia mais uma discriminação.
Então, o problema não está apenas na tributação sobre o consumo, mas também na tributação da renda, já que existem disfuncionalidades claras que precisam ser corrigidas.
Por fim, é importante frisar que esse é um debate que nasce das mulheres e na Academia é majoritariamente enfrentado por mulheres, porque nos impacta mais diretamente. Mas, sobretudo, esse é um debate social, pois uma sociedade mais igualitária acarreta em maior eficiência econômica.
Esse não é apenas um tema social e político de gênero, que levanta a bandeira feminista, mas um tema tributário, porque capacidade contributiva e igualdade são princípios tributários.
Nosso sistema tributário é desigual e quando se faz um recorte para o gênero feminino, essa desigualdade é ainda mais gritante. Por isso, é preciso criar espaços para discutir o assunto e cobrar providências do poder público.
*Ingrid Radel é advogada tributarista, sócia do Costa Oliveira Advogados, especialista pelo IBET, mestra pela Universidade de Coimbra-Portugal e professora universitária.